A Advocacia-Geral da União (AGU), publicou na manhã desta quarta-feira (25/11), a Súmula nº 86 com uma mudança muito importante para concursos públicos e que facilitará a vida dos concurseiros de plantão.
De acordo com a súmula, agora o diploma de nível superior pode ser usado para comprovar a formação em nível médio. Então, se você fizer um concurso para os cargos de nível médio, mas não possui o diploma em mãos, você pode utilizar o seu diploma de nível superior (caso o possua) como substituto.
Segue a publicação da AGU:
A súmula vem em convergência com precedentes nas primeira e segunda turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos anos de 2013, 2015 e 2016 dos ministros Humberto Martins, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin.
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