Excelente notícia para os concurseiros/as de São Paulo! Deverá ser divulgado ainda em 2016 o edital do concurso público para agente vistor da Prefeitura de São Paulo, cargo vinculado à Secretaria Municipal de Subprefeituras.
No último dia 1º de abril, quando o prefeito Fernando Haddad sancionou a lei 16417, que reestrutura a carreira dos agentes vistores. Há quase 14 anos sem realizar novo concurso – o último ocorreu em 2002 – a reestruturação, que vinha sendo discutida desde 2014, era o único entrave para que a administração possa reoxigenar seu quadro de pessoal.
Segundo fontes ligadas à prefeitura, o pedido de novo concurso já tramita na Secretaria Municipal de Subprefeituras, onde foi definida uma oferta inicial de 200 vagas. O próximo passo é encaminhar a solicitação para a Secretaria Municipal de Gestão (SMG/SP) que deve repassar o processo para autorização do prefeito.
A necessidade de reestruturação e posterior contratação de pessoal pode ser comprovada pela rapidez com que a lei foi sancionada. Oriunda do projeto de lei 116/2016, enviado para a Câmara Municipal pelo prefeito em 23 de março, foi aprovada pelos vereadores em menos de uma semana, em 29 de março.
O início da reestruturação data de junho de 2014, quando o prefeito publicou a portaria 269, que formava um grupo para discutir a carreira, para que fosse elaborado o projeto que culminou na nova lei.
Com a reestruturação, a carreira agora conta com um total de 1.201 oportunidades na classe inicial. Segundo a presidente do Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo (Savim), Claret Fortunato, com as mudanças, o nível inicial da carreira deverá ficar praticamente vazio, tornando necessário realizar o concurso o quanto antes.
Segundo ela, a determinação legal é de que o cargo não pode ficar com menos de 30% do seu quadro preenchido no nível inicial, o que torna o concurso imprescindível, ponto já discutido com representantes do governo que participaram do grupo nomeado pelo prefeito, que também contou a participação do sindicato.
De acordo com a sindicalista, embora as 200 vagas destinadas ao novo concurso sejam importantes, não serão suficientes para suprir a necessidade. Explica que, com a reestruturação, ficarão em aberto aproximadamente 700 vagas. “Nossa expectativa é de que, com a realização do concurso com uma oferta inicial de 200 oportunidades, caso conte com um prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, possamos contar com a convocação de um grande número de remanescentes dentro deste período”, diz. “Outra possibilidade, ainda, caso a validade seja menor, é realizar novos concursos posteriores, uma vez que a carreira já está reestruturada”.
Porém, de acordo com ela, ainda não é possível precisar se o concurso será realizado ainda este ano, em decorrência das eleições municipais, ou se ficará para 2017.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. O salário base, de acordo com a nova lei, é de R$ 2.000, passando para R$ 2.100 após seis meses da publicação da lei, ou seja, em outubro. Além disso, os servidores contam com uma gratificação de produtividade fiscal, que varia de zero a 4.620 pontos.
Em caso de pontuação de 0 a 3.359, o valor equivale a R$ 1.500, elevando o inicial para R$ 3.500. De 3.360 a 3.989 pontos, o valor passa para R$ 2.340, elevando o ganho real para R$ 4.340. No intervalo de 3.990 a 4.409 pontos, o complemento é de R$ 2.680, elevando o salário para R$ 4.680; e de 4.410 a 4.620, R$ 3.140, garantindo uma remuneração de R$ 5.140.
Além disso, o salário base inicial conta com 13 níveis de progressão na carreira, da seguinte forma: R$ 2.000; R$ 2.120; R$ 2.204,80; R$ 2.292,99; R$ 2.384,71; R$ 2.527,79; R$ 2.628,91; R$ 2.734,06; R$ 2.843,42; R$ 2.957,16; R$ 3.134,59; R$ 3.259,98; e R$ 3.390,37.
A partir de outubro, os valores serão os seguintes: R$ 2.100; R$ 2.226; R$ 2.315,04; R$ 2.407,64; R$ 2.503,95; R$ 2.654,18; R$ 2.760,35; R$ 2.870,77; R$ 2.985,60; 3.105,02; R$ 3.291,32; R$ 3.422,97; e R$ 3.559,89.
Do cargo
O agente vistor é o responsável por desempenhar atividades de fiscalização das normas municipais relacionadas com o código de edificações, zoneamento, abastecimento e posturas municipais. O trabalho consiste, ainda, em orientar, fiscalizar e prestar informações ao público, constatação de irregularidades em obras públicas e particulares e verificação de itens como limpeza pública e atuação em estabelecimentos comerciais, industriais e educacionais.
Último concurso
Realizado em 2002, concurso foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e ofertou 700 vagas. Os candidatos foram avaliados por prova objetiva de conhecimentos gerais (língua portuguesa, matemática e atualidades) e conhecimentos específicos.
Detalhes:
- Concurso: Prefeitura de São Paulo
- Banca organizadora: a definir
- Cargos: agente vistor da Prefeitura de São Paulo
- Escolaridade: nível superior
- Número de vagas: 200
- Remuneração: até R$ 5.140,00
- Situação: PREVISTO
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