Olá, Futuro Delta!
Foi publicada hoje a Instrução Normativa n. 124-DG/PF, de 13 de junho de 2018, regulamentando os conceitos de atividades jurídica e policial para concursos públicos de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nesses certames.
Segundo a Instrução Normativa, o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.
Atenção! Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial.
ATIVIDADE JURÍDICA
Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
- a atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
- o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e
- o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
ATIVIDADE POLICIAL
Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas Polícias Civis ou nas Polícias Militares.
A comprovação do período de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.
Antes da matrícula no curso de formação, o candidato deverá apresentar, preliminarmente, os documentos que demonstrem que terá condições de implementar o requisito até o período previsto para nomeação e posse.
O candidato que não demonstre que terá condições de implementar o requisito até o período previsto para nomeação e posse não terá a sua matrícula no curso de formação deferida e será eliminado do concurso Polícia Federal.
Bons estudos!!!
Professor Felipe Leal
Gran Cursos Online/EADelta/ADPF
Felipe Leal – Graduação em DIREITO pela Universidade Federal da Paraíba (2003), mestrado em DIREITO AMBIENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS pela Universidade Federal do Amapá (2012) e Doutorando em Direito Penal. Ingressou na Polícia Federal em 2005, como Papiloscopista Policial Federal, adquirindo experiência na área técnica, e, desde 2006, é Delegado de Polícia Federal, tendo já chefiado Delegacias Especializadas na Repressão ao Tráfico de Drogas (Pará), na Repressão aos Crimes Ambientais (Amapá) e na Repressão a Crimes Financeiros (Paraíba), bem como atuou como Chefe do Núcleo de Inteligência em Pernambuco. Na docência, é um dos responsáveis pela formação profissional de novos policiais, com a elaboração de Caderno Didático para a Academia Nacional de Polícia. Já elaborou Manuais de Investigações para autoridades policiais. Professor em Faculdades de Direito e em cursos de pós-graduação. Coordenador de pós-graduação em Investigação Criminal e Ciências Forenses. Coordenador da Escola Nacional de Delegados de Polícia Federal.
Detalhes concurso Polícia Federal:
- Concurso: Departamento de Polícia Federal (Concurso Polícia Federal)
- Banca organizadora: Cebraspe
- Cargos: Agente; Escrivão; Delegado; Papiloscopista e Perito
- Escolaridade: nível superior
- Número de vagas: 500
- Remuneração: até R$ 22 mil
- Situação: EDITAL IMINENTE
- Link do último edital: Agente – Perito – Escrivão – Delegado
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O tempo de atividade como agente penitenciário não conta como equiparação por natureza policial mesmo ??
OS CARGOS DE AUXILIARES DE PERICIA MÉDICO LEGAL DA POLICIA CIVIL TAMBÉM É CONSIDERADO PRATICA POLICIAL?
O tempo de Forças Armadas nao conta como atividade policial para fins de investidura no cargo de delegado da PF? ja que a EC 103/2019 NO ART 5º PARAGRAFO 1º ja reconheceu a atividade militar como atividade policial para fins de aposentadoria ?