Nesta segunda-feira, 20 de abril, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, suspender os prazos de validade de todos os concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário. Os votos dos conselheiros em plenário consideraram o que a relatória do processo julgou necessário neste momento de pandemia do novo coronavírus (CNJ).
Em sua justificativa, a conselheira, Flávia Pessoa, relatora do projeto, afirma que a medida visa resguardar o interesse público e os candidatos aprovados em certames, enquanto durar o estado de calamidade pública e não houver viabilidade orçamentária para provimento de cargos.
A decisão do CNJ tem caráter temporário e tenta, além de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, resguardar os direitos dos aprovados nos concursos públicos do Judiciário, uma vez que os prazos dos concursos estavam andando normalmente.
Além de preservar os candidatos, a decisão também quer evitar os desgastes, perdas de recursos orçamentários gastos na realização dos concursos públicos e também todas as movimentações administrativas dos Tribunais na execução dos certames.
Com o pedido do CNJ aceito, vários concursos do judiciário terão seus prazos de validade suspensos, o que garantirá as nomeações dos aprovados de acordo com as necessidades desses Tribunais após a pandemia do coronavírus.
Veja abaixo a lista de alguns concursos que serão afetados com a decisão:
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Tribunal de Justiça do Estado do Pará
- Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará
- Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
- Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Vale lembrar que de acordo com o artigo 7º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do CNJ, estão vedados a aplicação de provas de concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.
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