Mais uma movimentação que atinge diretamente os concursos federais! A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei que beneficia gestantes e puérperas.
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O Projeto de Lei 1.054/19 garante às gestantes e puérperas o direito de realizar provas de concursos federais em segunda chamada, incluindo testes de aptidão física.
Concursos Federais: objetivo da nova Lei
A nova Lei garante que as condições de saúde das gestantes e puérperas não seja um obstáculo para a participação em concursos públicos federais.
Para isso, as candidatas deverão apresentar laudo médico comprovando a inviabilidade de comparecimento na data estipulada nos editais dos concursos.
Vale ressaltar que a apresentação de laudo médico falsa levará a exclusão da seleção e a obrigação de ressarcir os custos ao órgão responsável pela realização do exame.
Apresentado o laudo, a nova prova será agendada para um período entre 30 a 90 dias após a data estipulada em edital.
Além disso, sendo viável para todas as partes incluídas, a opção de realizar a prova de forma remota está prevista em Lei.
Concursos Federais: próximos passos para regulamentação da PL
Com a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o PL passará por análise em outras duas comissões:
- Administração e Serviço Público; e
- Constituição, Justiça e Cidadania.
Se aprovado em ambas as comissões citadas acima, o PL poderá se tornar uma lei efetiva; o que implica em mudanças em como as candidatas dos concursos federais serão acolhidas e respeitadas durante o período gestacional e pós-parto.
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