Constituição de 1946: resumo e características

A constituição de 1946 marcou a primeira experiência democrática do Brasil, considerada um documento que expressou valores liberais.

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26 de Setembro de 2022

A Constituição de 1946, promulgada no dia 18 de setembro, foi a quinta constituição brasileira, quarta do período republicano, e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil.

Conhecida como República Populista, foi considerada pelos historiadores um documento que soube expressar os valores do liberalismo da política brasileira, implantando um regime mais igualitário.

Essa constituição garantiu princípios democráticos e restabeleceu valores importantes para a democracia, como a liberdade de expressão, a ampliação do voto feminino e as eleições diretas para os principais cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo e confira!

Constituição de 1946: contexto histórico

Um texto que modificou o governo brasileiro foi a Carta de 1946 que espelhava o fim do regime totalitarista e do Estado Novo no Brasil, abrindo o retorno dos valores liberais no mundo.

Vale ressaltar que o Estado Novo foi o período em que Getúlio Vargas governou o país, na década 1930, com grande apoio dos militares, sendo marcado por forte repressão, censura e tortura.

Entretanto, com a entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, a partir da década de 40, a política do país passou por transformações, havendo um grande estímulo para uma política mais democrática, acontecendo diversas manifestações por essa redemocratização

Quais as características da Constituição de 1946?

Uma das características da Constituição de 1946 foi a abertura para o retorno dos preceitos democráticos. Ela assegurou os direitos básicos de liberdade, propriedade e segurança individual.

Por meio da carta (re)democratizadora, o direito livre de expressão foi restaurado, acabando com a censura que reprimia os ideais dos indivíduos.

Além disso, ela garantiu o direito de inviolabilidade do sigilo de correspondências e a proteção dos direitos do cidadão, independentemente das suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas.

Entre os aspectos da Constituição de 1946, existiam pontos como:

  • o Poder Judiciário será formado por tribunais federais de cada estado e pelo Supremo Tribunal Federal;
  • os estados terão autonomia política e administrativa;
  • o Presidente terá mandato de cinco anos, sem direito à reeleição.

O que foi estabelecido na Constituição Federal de 1946?

A Constituição de 46 reforçou os valores da democracia e iniciou a sua instalação no Brasil, baseando-se em um sistema representativo, com eleições para os cargos nas esferas da União, estados e municípios.

Em relação à presidência, estabeleceu-se um mandato de cinco anos, sem direito à reeleição, proibição também estendida ao cargo de Governador. Já os cargos legislativos teriam direito à reeleição, com mandato de quatro anos.

Um dos principais itens da Constituição de 1946 foi a garantia do voto secreto.

A Quarta República

Também conhecida como República Populista, a Quarta República foi o período da história do Brasil que teve início em 1945, com o fim da Era Vargas, e finalizou em 1964.

Durante esse período, o país teve um salto no crescimento econômico e industrial, ampliando setores importantes do seu desenvolvimento.

Além disso, houve a criação da Constituição de 1946, o resultado desse esforço realizado na política para a implantação de um regime mais democrático e liberal.

Quer saber mais sobre a legislação brasileira? Então, conheça também o que diz a Constituição Federal de 1988, o estatuto vigente atualmente no país.

 


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