Você já ouviu falar sobre o Direito Penal do Inimigo? Esse é um modelo teórico de política criminal, desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs, que estabelece a necessidade de separar da sociedade aqueles que o Estado considera como inimigos, excluindo todos os seus direitos fundamentais e garantias.
A seguir, apresentamos o conceito e as características do Direito Penal do Inimigo, abordando sua atuação no país. Então, se você tem alguma dúvida e deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe a leitura.
O que é a Teoria do Direito Penal do Inimigo?
Como mencionado, trata-se de uma teoria na qual a sociedade separaria os indivíduos entre “mocinhos” e “vilões”, em que, uma vez que os vilões entrassem na categoria de “inimigos” da sociedade, perderiam todas as suas garantias constitucionais.
Essa foi a teoria criada pelo filósofo e professor emérito de Direito Penal Gunther Jakobs, um dos maiores criminalistas da atualidade que, em meados dos anos 1980, idealizou essa visão do Direito, recebendo fortes críticas e adoradores, que até hoje é consolidada como discussão obrigatória na academia.
As características do Direito Penal do Inimigo
Jakobs procurou traçar uma distinção entre o Direito Penal do cidadão e o Direito Penal do inimigo, observando que quem é inimigo do Estado deve perder garantias e direitos fundamentais, pois o Estado se encontra em uma guerra com esse indivíduo e, uma vez em guerra com o Estado, os direitos constitucionais já não lhe são mais assegurados.
O Direito Penal do Inimigo é composto por três características:
- a antecipação da tutela penal;
- a desproporcionalidade das penas;
- a relativização das garantias penais e processuais.
Desse modo, o Direito Penal do Inimigo infringe princípios constitucionais básicos, como o da dignidade da pessoa humana, em que o ser humano deve ser tratado com respeito, e o da isonomia, em que o indivíduo deve ser tratado de forma igualitária no âmbito jurídico e social, sem distinções.
Mas, segundo Jakobs, quem desobedece às normas sociais estabelecidas, ameaçando a estrutura, pode ser considerado inimigo. Portanto, ele não faz jus aos direitos fundamentais aplicáveis aos cidadãos, já que não respeita as determinações do Estado.
Direito Penal do Inimigo no Brasil
A Teoria do Direito Penal do Inimigo não está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, segundo a Constituição de 88. Assim, os direitos e as garantias dos sujeitos não podem ser alvo de emenda.
O princípio da igualdade, que consagra a Carta Magna, não define distinção entre os indivíduos, logo, esvai a teoria de Jakobs, base do Direito Penal do Inimigo.
Direito Penal do Inimigo na prática
Apesar dessa teoria não ser usada, é possível identificar resquícios em algumas ações disciplinares, como a lei antiterrorista “USA Patriot Act”, que estabelecia restrições de direitos, sendo um dos maiores abusos de liberdades civis registrados na história dos Estados Unidos.
No Brasil, o Regime Disciplinar Diferenciado estipula uma diferenciação de critérios ao preso, colocando-o como “inimigo da sociedade”.
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