Todo mundo que trabalha em regime CLT já ouviu falar sobre Direito Previdenciário. Além disso, você provavelmente já viu alguém mencionar que deu entrada no auxílio-doença, na aposentadoria ou em algum outro benefício relacionado à Previdência Social, não é mesmo?
Esses direitos são assegurados pelo Direito Previdenciário, área que não para de crescer e atrair profissionais. Quer saber mais a respeito do assunto? Então, continue lendo e confira!
O que é o Direito Previdenciário?
O Direito Previdenciário trata, basicamente, de todos os direitos dos cidadãos em relação à assistência e à Previdência Social, seja por motivo de morte, doença, acidente, gravidez ou idade.
Essa área aborda direitos sociais, ou seja, fundamentais, portanto, exige proteção estatal ativa. É um campo que requer constante estudo e atualização, pois passa por diversas mudanças frequentemente.
As alterações na Previdência Social impactam diretamente na vida das pessoas, principalmente dos trabalhadores e de quem contribui para o INSS com o intuito de se aposentar quando cumprir os pré-requisitos estabelecidos pela lei.
Geralmente, os benefícios concedidos pelo Direito Previdenciário são:
- auxílio-doença,
- salário-família,
- salário-maternidade,
- seguro em casos de acidentes,
- aposentadoria por invalidez,
- aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, é necessária muita preparação por parte do jurista que deseja tomar o Direito Previdenciário como especialidade, além de também ser um dos temas mais cobrados nos concursos públicos e no exame da OAB.
Para que serve o Direito Previdenciário?
Como mencionamos, o Direito Previdenciário tem como objetivo principal assegurar os direitos dos cidadãos junto à Previdência Social. Essa área é dividida em cinco princípios, como explicamos a seguir.
Princípio da Solidariedade Social
O primeiro princípio tem como premissa orientar as ações do Estado e as ações coletivas a respeito do financiamento da seguridade social, seja direta, seja indiretamente.
Isso quer dizer que o dever do Princípio da Solidariedade Social é assegurar que um cidadão tenha acesso ao benefício ou à sua aposentadoria quando cumprir os pré-requisitos. Em contrapartida, é dever da sociedade contribuir, por meio dos tributos e impostos, para financiar essas medidas.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O segundo princípio é tido como um dos fundamentos do Estado de Direito. Ele garante os direitos básicos de todo cidadão brasileiro, defendendo as necessidades vitais de cada indivíduo.
Assim, podemos dizer que o Direito Previdenciário está intimamente ligado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois o papel de ambos é assegurar dignidade e meios de existência e integridade do ser humano.
Princípio do Equilíbrio Econômico
Este princípio parte do pressuposto de que é preciso haver uma espécie de balança que corresponda aos valores arrecadados por meio dos tributos e impostos e repassados ao INSS e os pagos pelos benefícios que já foram aprovados pela Previdência.
Esse equilíbrio é necessário para não ocasionar uma crise econômica. Por isso, há a estabilidade dos proventos do orçamento público.
Princípio da Vedação do Retrocesso
O Princípio da Vedação do Retrocesso, que também está presente no Direito Trabalhista, garante que os direitos concedidos pela Previdência Social não podem ser retirados. Ou seja, a suspensão e a retirada do benefício sem explicação ou motivo, de forma arbitrária, é extremamente vedada.
No entanto, alterações podem ser realizadas, de acordo com o já citado Princípio do Equilíbrio Econômico.
Princípio da Proteção ao Hipossuficiente
Por fim, temos o Princípio da Proteção ao Hipossuficiente, que trata da relação entre o indivíduo e o Estado.
De maneira resumida, ele determina que o Direito Previdenciário esteja sempre a favor dos mais necessitados e em estado de vulnerabilidade socioeconômica.
Áreas de atuação do Direito Previdenciário
Para os juristas que desejam se especializar no Direito Previdenciário, é possível encontrar oportunidade de atuação nos seguintes campos:
- Previdência Social;
- Direito Empresarial Previdenciário;
- Previdência Complementar;
- Regimes Próprios de Previdência Social;
- Planejamento Previdenciário.
Reforma da Previdência: o que mudou no Direito Previdenciário?
Falamos que o Direito Previdenciário é uma área que exige estudo e atualização constante, por causa das mudanças que podem ocorrer no setor. Um bom exemplo disso é a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019.
Um dos principais pontos da reforma diz respeito à idade mínima para a concessão da aposentadoria, que passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Outro aspecto importante da Reforma Previdenciária é o tempo de contribuição, que passou a ser de 20 anos para os homens e, para as mulheres, de 15 anos. Já a carência a ser cumprida deve ser de 15 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres.
Um fator relevante que também foi alterado é o cálculo da aposentadoria, que passou a considerar o valor de todos os salários contribuídos. A reforma estabeleceu ainda que o trabalhador terá direito a 60% do benefício integral, com aumento de 2 pontos percentuais a cada ano transcorrido.
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