Emenda Constitucional 103 de 2019

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24 de junho2 min. de leitura

A Emenda Constitucional 103/2019 trata da Reforma da Previdência e pode aparecer em certames como a prova OAB. A ideia da Emenda é estabelecer novas regras para que o benefício seja concedido, como o tempo de contribuição necessário para solicitar a aposentadoria, pensão por morte, alíquotas, idade mínima, além de outras alterações. Confira as principais mudanças a seguir!

Emenda Constitucional 103 de 2019: Idade mínima para solicitar o benefício

A Emenda Constitucional 103/2019 estabelece uma idade mínima para que as pessoas solicitem a aposentadoria: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Eles fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é o público em geral.

No caso dos servidores públicos, eles também se aposentarão de acordo com as mesmas regras do RGPS.

Emenda Constitucional 103 de 2019: Tempo de contribuição exigido

A Emenda Constitucional 103/2019 alterou também o tempo de contribuição necessário para que o solicitante adquira o direito ao benefício. Ela estipula o período mínimo de 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens precisam contribuir por, no mínimo, 20 anos.

Até então, o tempo de contribuição com a Previdência Social era de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Um detalhe importante é que para os homens que já estavam no mercado de trabalho antes de a Emenda entrar em vigor, o tempo mínimo continua sendo 15 anos.

Emenda Constitucional 103/2019: valor do benefício

“I) 60% da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 em diante; 

II) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem;

III) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher.”

Ou seja, para calcular o valor dos benefícios, será levada em consideração a média aritmética simples dos salários e valores de contribuições a RPPS e RGPS, que corresponde a 100% do período que foi contribuído.

Emenda Constitucional 103/2019: Pensão por morte

A Emenda também trouxe mudanças para o benefício da pensão por morte. Ela estabelece percentuais de cota familiar que se inicia a partir da data em que ela entrar em vigor.

Com a Reforma, o pensionista receberá 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia em vida, ou do servidor ou daquele que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, sendo acrescentado 10% por dependente, podendo chegar, no máximo, até 100%.

Emenda Constitucional 103/ 2019:Professores

Os professores precisarão comprovar 25 anos de contribuição no exercício do ensino infantil, fundamental ou médio. As mulheres precisarão ter idade mínima de 57 anos, enquanto os homens precisam atingir 60 anos de idade para solicitar o benefício.

Assim, a Emenda Constitucional n° 103/2019 fez uma grande reforma nas regras para o recebimento dos benefícios da Previdência Social. Muitas dessas regras não são tão vantajosas, e por isso desagradam boa parte da população. Mas elas entrarão em vigor a partir de 2022 e vão modificar a forma com que o benefício é concedido.

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