Apesar de serem nomenclaturas bem parecidas, empregado público e servidor público dizem respeito a atuações bem distintas na carreira pública. A mais marcante das diferenças é o tipo de regime, estatutário para os servidores e celetista para os empregados públicos.
Mas na prática, o que isso quer dizer? Qual dos dois regimes é melhor? Como saber em qual categoria se enquadra o concurso para o qual você está estudando? Acompanhe o artigo e descubra!
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Empregado Público e Servidor Público: regime estatutário x regime celetista
Tanto o Regime Estatutário quanto o Celetista estão previstos na Constituição Federal de 1988. Conheça um pouco mais sobre cada um deles abaixo:
Regime Estatutário: servidor público
O Regime Estatutário é aquele regido primariamente por leis, especialmente a famosa Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos). Por meio dela já podemos encontrar um dos escopos que abrange os servidores públicos: são trabalhadores investidos na carreira pública de maneira direta, especificamente nos âmbitos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Nos âmbitos estaduais e municipais também se fala sobre regime estatutário e servidor público, já que cada localidade costuma ter a sua própria legislação derivada da Lei 8112/90. Por isso, não se preocupe! O regime estatutário é um regime reservado apenas para cargos federais!
O ponto decisivo nesse caso está no termo “Administração Direta”. Assim, posições em prefeituras e órgãos públicos como Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias são classificadas como servidores públicos.
Regime Celetista: empregado público
Se o servidor público atua em funções e órgãos da Administração Direta, o empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.
A grande novidade do regime celetista é que se trata de uma relação contratual, baseada nos princípios e benefícios da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) . Assim, apesar de ter algumas semelhanças com o cargo público, com remunerações acima da média e alguns benefícios específicos, mais raros no setor privado, trata-se de um tipo completamente distinto de trabalho.
O regime celetista pode ser encontrado em cargos de entidades de direito privado, fundações, empresas públicas ,autarquias e outras sociedades de economia mista.
Empregado Público e Servidor Público: qual dos dois regimes é o melhor?
A resposta para essa pergunta não é imediata e irá depender dos seus anseios e expectativas profissionais. Elencamos abaixo os principais pontos considerados na hora de bater o martelo, para que você possa compreender melhor se o melhor regime para você é de empregado público ou servidor público.
Estabilidade
O desejo pela estabilidade do cargo público sem dúvidas está entre as principais razões para a dedicação ferrenha dos concurseiros em conquistar a aprovação. Nesse sentido é importante ressaltar que apenas os servidores públicos (regidos pelo regime estatutário) ainda desfrutam da noção de estabilidade após um período de estágio probatório de 3 anos.
O servidor público ainda pode ser exonerado do cargo público, é claro, mas apenas se desobedecer diretrizes bem específicas e for acusado de falhas graves. Em casos assim, o processo costuma ser mais demorado do que uma demissão usual e depende da abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Os empregos públicos, contudo, são regidos pelas normas da CLT e podem ser demitidos tanto com ou sem justa causa, resultando no pagamento das eventuais taxas de rescisão contratual e outros benefícios assegurados por lei por parte da empresa.
Mudanças de cargos
Para uma carreira mais dinâmica, com maiores chances de promoção e mudança de cargos, o regime celetista pode ser mais apropriado para você. Afinal, não é raro que os servidores públicos permaneçam no mesmo cargo por todo o tempo em que estiveram inseridos na carreira pública.
Aposentadoria
Apesar das mudanças instituídas pela Reforma da Previdência, os planos de aposentadoria dos servidores públicos (que são próprios) ainda são melhores do que aqueles instituídos para empregados públicos, regidos pela CLT. Afinal, por vezes, os cálculos finais podem resultar em valores bem inferiores àqueles dos salários recebidos durante o tempo ativo de contribuição.
Vantagens adicionais
Servidores públicos podem contar com outras vantagens adicionais como a licença prêmio e reajustes salariais em períodos específicos. Já os empregados públicos são os únicos que contam com o depósito mensal do FGTS, que pode fornecer uma segurança adicional em caso de demissão.
Empregado Público e Servidor Público: como saber em qual deles seu concurso se enquadra?
O primeiro sinal que pode ajudar você a desvendar esse mistério está na natureza do órgão que oferta a seleção. Esse órgão é relacionado à Administração Direta ou Indireta? Contudo, a maneira mais segura de obter uma resposta é lendo com cuidado o edital de seleção. Lá estarão dispostas todas as particularidades do cargo e se ele é regido pelo regime estatutário ou celetista.
Empregado Público e Servidor Público: seja aprovado em concursos públicos!
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Prezad9s,
Respondendo a uma questão do grancursos (Q2509191) onde o tema é DELIGAMENTO DE EMPREGADO ser possível ou não, o professor Weslei Machado justificou o gabarito com a seguinte redação:
“Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do RE n. 589.998, em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.”
Dessa forma, vai de encontro com o que foi posto neste artigo no item ESTABLIDADE, em seu último paragrafo.
Este comentário é apenas para esclarecer futuros curiosos sobre o tema, que por ventura caiam nessa pagina.
At.te