Qual a diferença entre salário e remuneração no serviço público?

Responda rápido: você sabe qual é a diferença entre salário, remuneração, vencimento, provento e subsídio? Se você não sabe a resposta ou precisa de uma ajuda para clarificar alguns termos, este artigo é para você!

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22 de fevereiro4 min. de leitura

Salário, Vencimento, Remuneração, Subsídio e Provento: afinal, essas palavras são sinônimos? Certamente todas elas se referem à valores recebidos em um relação empregatícia, mas ao contrário do que muita gente acredita não significam a mesma coisa! E quando o assunto é dinheiro, nunca é uma boa ideia correr o risco de sofrer com “mal entendidos”, compreendendo termos pela metade. Por isso, preparamos este artigo para explicar para você não apenas qual é a diferença de salário e remuneração, como também outros termos que constantemente aparecem na hora de falar do suado dinheiro mensal.

Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais facilmente cada uma das definições:

Qual a diferença entre salário e remuneração?

Para iniciar o artigo, vamos esclarecer a primeira confusão mais comum: apesar de ser uma forma de remuneração, falar de remuneração não é a mesma coisa de falar sobre salário. Complicou? Calma que descomplicamos!

O que é o salário?

De acordo com o artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  salário mínimo é definido como a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador. Daqui já podemos extrair a definição de salário, que portanto, é uma quantia paga em dinheiro pela realização de algum tipo de serviço.

Essa quantia, de acordo com a CLT, deverá obedecer a um valor mínimo estipulado pelo governo para o regime de 44 horas semanas semanais. Isto é, uma empresa não poderá pagar menos do que isso para trabalhadores em regime de carteira assinada. Durante 2021, o valor ficou em torno de 1.192,40.

Vale salientar que alguns estados possuem suas próprias considerações sobre o valor de salário mínimo, podendo alterar esse valor, desde que seja para garantir uma gratificação maior ao empregado.

Quem recebe salário?

Aqui está outro ponto importante: como é uma definição instituída pela CLT, as únicas pessoas que recebem salário são os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e os empregados públicos (que trabalham na administração pública indireta, mas também prestaram concurso público para assumir a posição atual).

O que é remuneração?

Para esclarecer o que é remuneração, voltamos à CLT e chegamos ao artigo 457 § 1°, onde pode ser lido: “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”. 

Mas o que isso quer dizer na prática? Bem, a remuneração consiste em todo o valor adicional (previsto dentro da legislação) somado ao salário, incluindo o próprio salário! É por isso que muitas empresas fazem a divulgação das vagas como  “Valor de Salário + Benefícios”.

Nessa lista de valores que podem ser somados, estão inclusos os benefícios trabalhistas mais conhecidos, como o vale-alimentação e transporte, por exemplo. Contudo, também estão previstas aqui as gorjetas, adicionais de periculosidade, horas extras, adicionais noturnos, participação nos lucros e gratificações.

Quem recebe remuneração?

Todos os trabalhadores! A remuneração é prevista tanto para quem possui suas atividades regidas pela CLT, como também para servidores públicos. Por isso é muito comum encontrar esse termo em editais.

No entanto, para os servidores públicos, vale considerar o expresso no art. 41 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

“Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

Neste sentido, vale ressaltar que, enquanto na iniciativa privada, a definição do valor da remuneração cabe pelo empregador, no serviço público estes valores devem corresponder aos fixados nos planos de carreira estabelecidos por leis.

Logo, quaisquer modificação nestes valores também deverão estar previstas em leis ou no plano/progressão de carreira.

Diferença entre salário e remuneração: e o vencimento básico, o que é?

Se você está lutando pela tão sonhada vaga no setor público com certeza já deve ter visto o termo “vencimento” ter sido usado para se referir aos valores recebidos em cada função. Mas se esse termo não é a mesma coisa que salário, o que ele quer dizer?

Vamos consultar a legislação novamente, mas dessa vez nosso foco está na Lei 8.112/1990, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com o artigo 40, podemos ler o seguinte: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.”

Assim, ao contrário do salário que pode variar de acordo com a empresa (sempre respeitando as leis federais, estaduais e municipais), o vencimento é definido por lei e por isso apresenta uma possibilidade bem menor de variação.

No vencimento básico não estão previstos outros benefícios ou gratificações. Assim, quando falamos do valor completo a ser pago ao servidor público, estamos falando também de remuneração.

Quem recebe vencimento básico?

Todos os servidores públicos envolvidos na administração pública direta. Nessa lista também estão inclusos os militares e juízes.

O que é o Soldo? Também é um vencimento básico?

Militares também são considerados como servidores públicos. A prova disso é que para ingressar nessa carreira, você também precisa prestar um certame. Apesar disso, a sua forma de retribuição pecuniária pelos serviços prestados acontece por meio do soldo.

Assim como o vencimento e o salário são definidos pelos seus próprios dispositivos legais, o soldo é definido no Estatuto dos Militares (lei 6.880/1980). Para simplificar o entendimento, o soldo pode ser considerado o vencimento básico dos militares, já que é valor “base” de retribuição pecuniária previsto em lei para cada cargo.

Subsídio e provento: o que são?

Por fim, no serviço público ainda podemos falar de duas formas de receber seu dinheiro em regime de trabalho.  São eles o Subsídio e Provento.

Subsídio: a retribuição pecuniária em uma parcela só

Previsto na Constituição Federal, o Subsídio pode ser definido a partir do Art. 39, parágrafo 4° da seguinte maneira: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

Ou seja: enquanto a maioria dos servidores públicos possuem um parcelamento indicado de valores na sua remuneração, o subsídio (uma opção de remuneração prevista especialmente para cargos políticos), condensa tudo em um único valor.

Provento: retribuição pecuniária para servidores inativos

É o salário base pago para os servidores aposentados ou em situação de disponibilidade. A Reforma da Previdência também afetou esses valores.

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Durante o artigo você pôde perceber que há muitas diferenças entre salário, remuneração, vencimento básico, provento e subsídios! Com seus vencimentos, remunerações e benefícios mais elevados, os cargos públicos continuam sendo os melhores para quem quer garantir estabilidade e real independência financeira!

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