Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial. Confira!

Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial: Saiba aqui os detalhes da prova do concurso público!

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10 de Abril de 2022

O gabarito extraoficial da Câmara de Porto Alegre RS extraoficial já está disponível!

A prova teórico-objetiva do Câmara de Porto Alegre RS foi de caráter eliminatório e classificatório, foi aplicada a todos os cargos e contou com questões de múltipla escolha compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) no dia 10 de abril.

Curioso para saber como foi o seu desempenho na prova? Navegue pelo índice e confira os comentários dos Gran Professores:

Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial: gabarito extraoficial

O gabarito  extraoficial elaborado pelo time de especialistas do Gran Cursos Online já está disponível. Confira!

Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizou o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Assistente Legislativo I comentadas por nossos professores especialistas.

Utilizamos a seguinte prova como referência: Clique aqui para acessar

Confira abaixo os comentários da prova aplicada:

Gabarito Língua Portuguesa

Prof. Bruno Pilastre

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o texto é uma crônica e apresenta características específicas, como a tipologia narrativa e linguagem simples (e I está correto). O texto é estruturado na terceira pessoa, mas é possível inferir que o autor fala de si mesmo. Por isso, a afirmativa II está correta e a afirmativa III está incorreta.

 

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: as colunas são corretamente preenchidas pelas formas “Há” (verbo “haver” denotando tempo decorrido), “a” (o termo “braço” é masculino: lutando a braço) e “às” (integra locução com núcleo feminino).

 

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: “onde” e “aonde” não são termos sinônimos; de fato, os vocábulos “cético”, “prática” e “catástrofes” são proparoxítonos; há diferença significativa entre “Sobre tudo” (acerca de tudo) e “sobretudo” (especialmente, mormente).

 

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: o termo “modestíssimo” é um superlativo absoluto sintético de “modesto”. Nas demais alternativas ((B), (C), (D) e (E)), as classificações estão incorretas.

 

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: o autor não afirma ter acompanhado a industrialização mundial (alternativa (C)). Ele afirma ter acompanhado a industrialização do Brasil (linhas 29 e 30). Nas demais alternativas ((A), (B), (D) e (E)), os acontecimentos citados foram acompanhados pelo autor.

 

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: as afirmativas em I e III estão corretas (observe o que se diz no primeiro parágrafo e final do sexto parágrafo). A afirmativa em II está incorreta, como podemos confirmar pela leitura deste trecho: “Procurou extrair de cada coisa não uma lição, mas um traço que comovesse ou distraísse o leitor”).

 

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: o primeiro “o” é um artigo que antecede o substantivo “homem”. Em “olhou-o”, o “o” é um pronome, o qual é complemento do verbo “olhar”.

 

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o verbo “cometia” está conjugado no pretérito imperfeito.

 

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a indicação de sinonímia está correta (inepto = inábil, incapaz); no par “ora sorrindo ora zangado”, observamos o valor semântico de alternância; o termo “contumaz” significa, no texto, “obstinado”, “insistente”. Assim, é correto afirmar que o substituir por “indiferente” seria incorreto, pois traria alteração dos sentidos originais. Assim, todas as afirmativas estão corretas.

 

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: são adjetivos os vocábulos “cético” (note ser possível haver concordância se “A mulher”: A mulher o olhou, cética, e perguntou), velha (modifica “Belo Horizonte”) e arfante (modifica “coração”).

 

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: em “disputado”, o morfema “-do” é marca de particípio, e por isso a análise de que ele é marca de gerúndio é incorreta. Faço uma observação adicional: segundo Mattoso Camara Jr. (Estrutura da Língua Portuguesa), o “o” em “sozinho” é vogal temática. O masculino, em português, é marcado pela ausência do morfema de feminino “-a” (como em autor/autora). Por isso, considero que essa questão tenha dupla resposta, a depender da perspectiva descritiva que se adota.

 

QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: na linha 1, a vírgula separa adjunto adverbial, não adnominal; na linha 9, as vírgulas separam elementos de uma sequência enumerativa; na linha 22, a vírgula não separa um aposto.

Gabarito Ética e Legislação Municipal

Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Apenas os itens I e II retratam compromissos do Município de Porto Alegre para com os seus habitantes.
Art. 6º O Município promoverá vida digna aos seus habitantes e será administrado com base nos seguintes compromissos fundamentais:
I – transparência pública de seus atos;
II – moralidade administrativa;
III – participação popular nas decisões;
IV – descentralização político-administrativa;
V – prestação integrada dos serviços públicos.

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Apenas a Letra C não retrata um princípio a ser observado pela Administração Pública Direta e Indireta
Municipal.
Art. 17. A administração pública direta e indireta do Município observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da legitimidade e da participação popular, e o seguinte (…)

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A questão deve ser respondida com base nas disposições do artigo 21, de seguinte teor:
Art. 21. Dependem de Lei específica:
I – a criação ou extinção de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
II – a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista;
III – a incorporação de empresa privada a entidade da administração pública ou a fusão delas.
Conforme se observa, todos os itens estão corretos.

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Somente na Letra D não estamos diante de um direito assegurado aos servidores públicos municipais. De
acordo com a Lei Orgânica, a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo em 50% ao valor da hora normal
Art. 31. São direitos dos servidores do Município, além de outros previstos nesta Lei Orgânica, na Constituição Federal e nas leis: XV – remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinquenta por cento, à da hora normal;

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com o Parágrafo Único do artigo 9º do Estatuto dos Funcionários de Porto Alegre, temos a previsão de que “A inspeção de saúde para ingresso é válida por noventa dias, podendo ser repetida durante este período, no caso de candidato julgado temporariamente incapaz”.

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A definição apresentada é a de concurso interno, conforme previsão do artigo 18, de seguinte teor:
Art. 18 – O concurso interno tem por objetivo selecionar funcionários estáveis para provimento de cargo
por promoção e será realizado na forma da lei, constando de:
I. curso de treinamento com aproveitamento ou prova objetiva de serviço;
II. títulos, conforme a natureza do cargo.

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Estabelece o artigo 29 do Estatuto dos Servidores que “O exercício terá início no prazo de até cinco dias contados da data da posse”.

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: As três partes apresentadas pela questão estão corretas. Assim como afirmado, a moral administrativa
difere da moral comum. Contudo, o conceito de moralidade implica na observância dos padrões da moral comum vigentes na sociedade. Além disso, certas formas de ações e trato da coisa pública, mesmo quando não previstos em lei, incorporam-se ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis, em plena sintonia com a não juridicização.

Gabarito Informática

Prof. Fabrício Macedo

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR:  E
COMENTÁRIO: (LEGALLE/C MARA PORTO LAEGRE-RS/ASSISTENTE LEGISLATIVO.2022) As pastas no Microsoft Windows 10, em português, quando criadas, recebem o nome de “Nova pasta”. O usuário, se assim desejar, pode as renomear. Entretanto, não são todos os caracteres aceitos para serem utilizados no nome de uma pasta. Com base nisso, analise as assertivas

  1. Barra e ponto-e-vírgula.
  2. Aspas e parênteses.

III.  Colchetes e chaves.

Assinale a alternativa que apresenta a(s) assertiva(s) que apresenta(m) caracteres aceitos em nomes de pastas.

Apenas I.

Apenas II e III.

I, II e III

Apenas I e II.

Apenas III.

Os caracteres proibidos para nomes de arquivos e pastas no Sistema Windows são:

\ / : * ? ” < > |

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR:  B
COMENTÁRIO:(LEGALLE/C MARA PORTO LAEGRE-RS/ASSISTENTE LEGISLATIVO.2022) Ao formatar um documento num software de edição de texto, uma das características mais importantes a serem verificadas são as margens. Qual das seguintes alternativas não apresenta três dos tipos de margens que podem ser escolhidas em menu suspenso específico disponível na guia layout?

  1.   Normal, Espelhada e Moderada.
  2.   Estreita, Larga e Paisagem.
  3.   Estreita, Larga e Espelhada.
  4. Normal, Moderada e Larga.
  5.   Larga, Moderada e Espelhada

Veja as opções das margens:

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR:  D
COMENTÁRIO: (LEGALLE/C MARA PORTO LAEGRE-RS/ASSISTENTE LEGISLATIVO.2022) Para salvar um documento, o usuário pode ser utilizado de diversas formas distintas, seja por Atalhos de teclado, de um ícone em formato de disquete no canto superior esquerdo da interface, ou de uma opção disponível na guia

  1.   Inserir.
  2.   Referências.
  3.   Layout.
  4. Arquivo.
  5.   Página Inicial.

A opção SALVAR está disponível na guia ARQUIVO.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR:  B
COMENTÁRIO: (LEGALLE/C MARA PORTO LAEGRE-RS/ASSISTENTE LEGISLATIVO.2022) No desenvolvimento de um trabalho, faz-se necessário criar cinco diferentes planícies no software, para melhor operar com os dados necessários. É possível afirmar que as 5 planilhas fazem parte de:

  1.   Uma planilha composta.
  2.   Uma pasta de trabalho.
  3.   Uma sessão de células mescladas.
  4. Um macro.
  5.   Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

Quando criamos um arquivo no Excel, XLSX, é dado o nome de PASTA DE TRABALHO ao qual contém o conjunto de planilhas que podemos obter e editar.

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR:  A
COMENTÁRIO: (LEGALLE/C MARA PORTO LAEGRE-RS/ASSISTENTE LEGISLATIVO.2022) Uma das ferramentas mais utilizadas em softwares de planilha eletrônica são as fórmulas. Considera a imagem abaixo que apresenta parte de uma planilha de dados.

Seja a célula B4 desta planilha a receber a fórmula informada abaixo:

=SOMA(A1:B2)-SOMA(B2;C3)

Qual das seguintes alternativas apresenta o retorno que a célula B4 trará para a fórmula utilizada?

  1.   18.
  2.   6.
  3.   -8.
  4. 4.
  5.   0.

=SOMA(12+10+4+6) – SOMA(6+8)

32-14 —>   18.

Gabarito Raciocínio Lógico e Matemático

Prof.Thiago Fernando 

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O primeiro intervalo foi de 18 minutos. Como o segundo intervalo foi 1,5 vez o tempo do primeiro, podemos calcular:

Desse modo, a duração total da sessão foi igual à soma do tempo líquido de discussões com o tempo dos intervalos.

Podemos converter o tempo dado em minutos para horas e minutos. Para isso, é preciso usar o algoritmo da divisão.

Portanto, a duração total da sessão foi de 4 horas e 23 minutos. Portanto, se a sessão começou às 14h, ela finalizou às 18 horas e 23 minutos

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Como o número de estimados de pessoas que vai comparecer à câmara no dia inteiro é igual a 50 e o número de pessoas que vieram pela manhã é igual a 22, o número esperado de pessoas para comparecer durante a tarde é:

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Cada pessoa deve receber uma cópia da lei e dos comentários. Elas não podem compartilhar folhas.

Assim, cada material tem 9 páginas. Como cada folha pode conter 2 páginas, cada material precisa de

5 folhas para ser impresso – 4 inteiras e 1 folha pela metade. Como são 5 pessoas e cada uma recebe uma cópia do material, elas vão receber o total de 25 folhas.

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O servidor deve escolher o mais barato, que custa R$1,69. Como ele via adquirir 500 unidades, o gasto total será: 𝐺 = 500 ⋅ 1,69 = 845

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Segundo as informações do enunciado, 4/5 dos vereadores já estavam nas dependências da câmara.

Portanto, ainda não estavam lá 1/5 deles. Logo, o número de vereadores ainda não presentes era:

Gabarito Conhecimentos Específicos

  • Direito Administrativo

Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Quatro são as entidades que formam a Administração Indireta, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

 

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Apenas a 1ª parte está correta, uma vez que a apuração e a aplicação de penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é medida decorrente do poder disciplinas. Na 2ª parte, estamos diante do poder de polícia. Na 3ª parte, a discricionariedade não implica na possibilidade do administrador escolher entre punir ou não, mas sim na escolha da melhor penalidade cabível.

 

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O atributo da presunção de legitimidade ou veracidade é relativo, e não absoluto. Logo, em caso de provas em sentido contrário, a presunção pode sim ser questionada. Sendo assim, a alternativa incorreta é a Letra D.

 

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A primeira lacuna versa sobre os atos vinculados, ou seja, aqueles que, uma vez atendidos os requisitos exigidos, devem obrigatoriamente ser realizados pelo Poder Público. Já a segunda lacuna trata dos atos discricionários, ou seja, de uma margem de liberdade conferida ao administrador público para a efetivação do ato.

 

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Vejamos, de acordo com a Lei 14.133/2021, a definição de termo de referência.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a
possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares
correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não
contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os
resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Sendo assim, todos os itens estão corretos.

 

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Estabelece o artigo 21 que “A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados”.

 

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Com base na definição da concorrência, podemos verificar os critérios de julgamento que podem ser utilizados.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII – concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Observa-se que apenas a “melhor imagem pública” não se trata de um critério de julgamento que pode ser utilizado.

 

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A alternativa C está errada. Diferente do que afirmado, o §9 do artigo 80 estabelece que “Os licitantes e os bens pré-qualificados serão obrigatoriamente divulgados e mantidos à disposição do público”.

 

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A questão deve ser respondida com base nas disposições do §1º do artigo 26, de seguinte redação:
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I – identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II – finalidade da intimação;
III – data, hora e local em que deve comparecer;
IV – se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Observa-se que apenas a Letra E está em desacordo com as disposições legais.

 

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Em todas as situações apresentadas, os atos administrativos devem, obrigatoriamente, ser motivados.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

 

QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Estabelece o artigo 57 da Lei 9.784/1999 que “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa”.

  • Direito Constitucional

Prof. Ricardo Blanco

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR:  A
COMENTÁRIO: 

  1. A) Art. 5º  CF IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  2. B) Art. 5º CF V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  3. C) Art. 5º CF  II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  4. D) Art. 5º CF IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  5. E) Art. 5º CF III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR:  D
COMENTÁRIO: Unilateralismo e intervenção não são fundamentos da república

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V – o pluralismo político.

  • Ética (Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa)

Prof.Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Assim como informado, a conduta da questão configura improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Após as alterações legislativas realizadas no ano de 2021, consta a previsão, no §2º do artigo 1º, de que “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

 

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O Decreto executivo não faz parte do processo legislativo
Art. 59. CF O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.

 

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A constituição prevê o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como forma de participação popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
Regulamento
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Administração Financeira e Orçamentária

Prof. Allan Mendes

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: As despesas com juros da dívida pública se classificam em despesas correntes, transferências correntes, conforme art. 13 da Lei n 4.320/64.

 

 QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O ciclo orçamentário é composto pelas seguintes etapas: elaboração/planejamento, discussão/aprovação, execução e controle/avaliação. Logo, a sequência correta é: III, I, II, IV.

 

 QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Em razão do princípio da anualidade e tendo em vista o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei n. 4.320/64, o termo utilizado para se referir ao período em que se dá a execução orçamentária é “exercício financeiro”.

 

 QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A LOA deve ser publicada até o encerramento da sessão legislativa, para viger durante o exercício subsequente (princípio da anualidade). Com relação à LDO, ela deve ser aprovada até 17 de julho (recesso parlamentar do meio do ano), e suas disposições irão orientar a elaboração da LOA e a respectiva execução no exercício seguinte, desta forma, sua vigência vai além do exercício em que é aprovada. Assim, a LOA terá vigência anual e a LDO bianual.

 

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o § 3o do art. 12 da LRF, o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

 

 QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O limite de gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, será de 6%, conforme alínea a, do inciso III, do art. 20 da LRF.

 

 QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, conforme art. 11 da LRF.

 

  • Arquivologia

Prof. Elvis Correa Miranda

 QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Entende-se por espécie documental, de acordo com a bibliografia arquivística, “a configuração que assume um documento de acordo com a disposição de suas informações”. Ou seja, é o nome que o documento recebe de acordo com seu aspecto formal. Todos os itens apresentam corretamente exemplos de espécies documentais.

 

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:  O enunciado da questão resume bem o princípio arquivístico conhecido como princípio da cumulativdade.

 

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Todos as partes do texto apresentado são corretas, a respeito da tabela de temporalidade dos documentos de arquivo, instrumento responsável pelo controle dos prazos de guarda e da destinação final dos documentos de arquivo.

 

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Dos exemplos apresentados, apenas o “método eletrônico” não é um método de arquivamento previsto na bibliografia arquivística para a organização de documentos nos arquivos.

 

  • As Comunicações Oficiais, Redação Oficial

Prof. Bruno Pilastre

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: segundo o Manual de Redação da Presidência da República (3ª Edição, 2018), as abreviaturas de “Vossa Excelência” e “Vossa Senhoria” são as seguintes: V. Exa. e V. Sa.

 

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a impessoalidade é o critério da redação oficial em que se evita deixar marcas e impressões subjetivas na abordagem do assunto. Não se trata, então, de padronização, literalidade, vinculação ou discricionariedade.

 

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR:  B
COMENTÁRIO: a expressão latina “Ipsis litteris” significa “nos mesmos termos; tal como está escrito”. Por isso, é adequada para expressar que uma transcrição fora realizada de forma literal e exata, pelas mesmas letras. As demais alternativas apresentam expressões latinas com significados distintos, não sendo adequadas para traduzir o sentido desejado.

 

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a única possibilidade é a construção “decidiram adiar”, tendo em vista apenas a primeira forma concordar com o sujeito composto “O Presidente e o Vice-Presidente”. Nas demais alternativas, cometem-se os seguintes erros: flexiona-se a forma infinitiva “adiar”; o verbo “decidiu” concorda com a terceira pessoa do singular, quando deveria concordar com a terceira pessoa do plural; adota-se a indeterminação (partícula “se”) quando há sujeito manifesto.

 

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: se o “lhe” for considerado objeto indireto (respondeu algo a alguém, sendo o “a alguém” substituído pela forma pronominal “lhe”), o termo “questionamentos” é complemento direto de “respondeu”. Nesse sentido, não há preposição introdutória para o sintagma nominal “os questionamentos”, sendo adequado o preenchimento da lacuna com o artigo “os”. Uma outra leitura seria considerar a forma “lhe” como um genitivo (os questionamentos de alguém, com o “lhe” equivalendo a “de alguém”). Nesse caso, abre-se a possibilidade de se considerar a presença da preposição antecedendo o termo “questionamentos”, formando “respondeu-lhes aos questionamentos”. Aposto que a banca considerará a primeira possibilidade, levando o gabarito à alternativa (B).

 

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a grafia correta é “Atenciosamente”. As demais alternativas ((A), (C), (D) e (E) apresentam formas graficamente incorretas.

  • Administração de recursos humanos

Prof. Rafael Barbosa

QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: Em um exame preliminar da questão, verifica-se que os itens I, II e III descrevem condições necessárias para que uma pessoa aceite uma condição de autoridade, porquanto a comunicação entre as partes deve ser clara, simples e compreensível, a ordem deve guardar coerência com os propósitos e valores da organização, bem como a pessoa que recebe a ordem deve ter condições físicas e mentais para executá-la.

Desse modo, há de se reconhecer que todos os itens estão corretos.

QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: Os grupos são caracterizados pela busca de objetivos individuais, razão pela qual cada pessoa possui um determinado resultado a buscar, sendo a responsabilidade entendida como algo individual.

Em equipes, a responsabilidade pelos resultados pertence a todos, razão pela qual tem objetivos coletivos. Ademais, no trabalho em equipe as habilidades pessoais de seus integrantes são continuamente melhoradas por meio da construção coletiva.

Desse modo, a única opção incorreta é a letra C, porquanto em equipes há sinergia positiva, ou seja, relacionamento interpessoal contínuo entre as partes.

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Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial: gabarito preliminar

A publicação do resultado será realizada no site da banca no dia 11 de abril de 2022, segundo o edital: www.legalleconcursos.com.br

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Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial: recursos

Em caso de impugnação de alguma questão da prova, o candidato deverá realizar nos dias 12 a 14 de abril de 2022 no site da banca.

Os recursos deverão ser enviados por Formulário Eletrônico que será disponibilizado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br.

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Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial

O Concurso Câmara de Porto Alegre RS para o cargo de Assistente Legislativo I será composto de duas etapas:

  • Prova teórico objetiva
  • Redação

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Saiba AQUI todos os detalhes do Concurso Câmara de Porto Alegre RS

Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial: cronograma

Prova Objetiva – 10 de abril de 2022

Gabarito Câmara de Porto Alegre RS Extraoficial: análise

Fez a prova do Concurso Câmara de Porto Alegre RS neste domingo (10/04)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso Câmara de Porto Alegre RS

Concurso Câmara de Porto Alegre RS Câmara Municipal de Porto Alegre RS
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Legalle Concursos
Cargos
  • Procurador Jurídico
  • Analista de Tecnologia da Informação
  • Contador I
  • Engenheiro Civil
  • Jornalista Radialista
  • Jornalista Repórter
  • Jornalista Repórter Fotográfico
  • Médico
  • Taquígrafo
  • Assessor Legislativo I
  • Assistente Legislativo I
  • Eletrotécnico
  • Técnico em Informática
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras jurídica, contábil, engenharia, comunicação, saúde, administrativa e outras
Lotação Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Número de vagas 45 vagas
Remuneração R$ 2.680,50 a R$ 21.506,85
Inscrições 4 de fevereiro a 3 de março de 2022
Taxa de inscrição R$ 88,85 a R$ 259,15
Data da prova objetiva 10 de abril de 2022
Confira aqui o edital 01 do Concurso Câmara de Porto Alegre RS
Confira aqui o edital 02 do Concurso Câmara de Porto Alegre RS
Confira aqui o edital do Concurso Câmara de Porto Alegre RS

 


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10 de Abril de 2022

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