Gabarito DPE SE Defensor Extraoficial: veja aqui a correção da prova

Gabarito DPE SE Defensor Extraoficial: professores especialistas irão comentar cada item por disciplina

Avatar


17 de Março de 2022

O gabarito extraoficial do concurso DPE SE Defensor será disponibilizado. A prova objetiva foi aplicada no dia 13 de março de 2022, às 13h (horário local) pelo organizador Cebraspe.

A prova objetiva, do tipo múltipla escolha, teve a duração de 5 horas, sendo de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 100,00 pontos. Foram registrados 5.277 inscritos.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova do concurso DPE SE Defensor:

Gabarito DPE SE Defensor extraoficial

O gabarito do concurso público está em elaboração.

PROVA BASE PARA CORREÇÃO: confira aqui o documento na íntegra

Gabarito extraoficial e comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Defensor Público Substituto comentadas por nossos professores especialistas.

 

Gabarito Direito Civil (Prof. Carlos Elias)

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: São os arts. 75 e 76 do CC.

 

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 50 do CC.

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: São arts. 79 a 84, CC.

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: São os arts. 143, 150, 153, 154 e 155, CC.

 

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: São os arts. 166 e 171, CC.

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: É o art. 421, CC

 

Gabarito Direito Empresarial (Prof. Kélvia Faria Ferreira)

QUESTÃO NÚMERO 07
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: A existência material do título se traduz no princípio da cartularidade. O título de crédito se constitui em um documento no qual está inscrita uma obrigação. Esse documento é chamado, na teoria geral dos títulos de crédito, de cártula. É a apresentação da cártula que vai permitir ao credor cobrar a obrigação nela inserida. O princípio está presente no art. 887 do CC/2002 ao mencionar que o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

 

QUESTÃO NÚMERO 08
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: Analisando cada uma das assertivas a respeito da sociedade limitada, vejamos. A letra A está incorreta, pois o § 2º do art. 1.055 do CC/2002 veda expressamente a contribuição para a formação do capital social que consista na prestação de serviços. A letra B está incorreta, pois a Lei n. 13.874/2019 alterou a redação do CC/2002 permitindo a sociedade unipessoal, conforme § 1º do art. 1.052: A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. A letra C está incorreta, pois a sociedade por prazo determinado dissolve-se quando alcançado o termo do prazo de duração, conforme determina o inciso I do art. 1.033 do CC. A letra D é a alternativa correta, nos termos do que dispõe o
caput do art. 1.052 do CC. A letra E está incorreta, pois o parágrafo único do art. 1.060 prevê exatamente o oposto, ao mencionar que: A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

 

Gabarito Direito Processual Civil (Prof. Lidia Maragon)

QUESTÃO 9
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Art. 71 CPC. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 72CPC. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

 

QUESTÃO 10
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Art. 136 CPC. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Art. 1.015 CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

 

QUESTÃO 11
GABARITO:C
COMENTÁRIO:
Art. 186 CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

 

QUESTÃO 12
GABARITO:C
COMENTÁRIO:
Art. 304 CPC. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

 

QUESTÃO 13
GABARITO:B
COMENTÁRIO:
Art. 329 CPC. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar

 

QUESTÃO 14
GABARITO: E
COMENTÁRIO: Possibilidade de exceção de pré-executividade.

 

QUESTÃO 15
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
I – ERRADO. Art. 628 CPC. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.
II – CERTO. Art. 702 § 7º CPC. A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa.
III – CERTO. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Art. 675 CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
IV – CERTO. Art. 1.219 CPC. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis

 

QUESTÃO 16
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
I – CERTO. Lei 9.099/95. Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
II – CERTO. ENUNCIADO 143 FONAJE – A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado.
III –. ERRADO Lei 12.153/2009. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
IV – ERRADO. A assistência por advogado não é obrigatória.

 

FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO (Prof. Luciana Lima)

QUESTÃO 16
I – As sentenças proferidas pelos juizados especiais cíveis não podem ser anuladas por ação rescisória
Correta. A Lei do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95) dispõe: “art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei”.
II – Nos juizados especiais cíveis, cabe recurso inominado contra a decisão que julga os embargos à execução proposto pelo executado.
Correta. Enunciado nº 143 do FONAJE: A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado.
III – As sentenças proferidas pelos juizados especiais da fazenda pública nas quais o ente público seja condenado ao pagamento de valores superiores a vinte vezes o salário-mínimo vigente ficam sujeitas ao reexame necessário da turma recursal.
Errada. Não há reexame necessário, conforme dispõe o art. 11 da Lei 12.153/2009: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
IV – Nos juizados especiais da fazenda pública, a assistência de advogado é obrigatória, independemente do valor da causa, mas o mandato por ser verbal.
Errada. No âmbito da competência dos Juizados Federais e Fazendários (Lei n. 10.259/01 e 12.153/09), a parte pode propor qualquer demanda de até 60 (sessenta) salários-mínimos sem advogado, uma vez que não se verifica essa obrigatoriedade nas respectivas leis, diante de uma interpretação harmônica do art. 10 da Lei 10.259/2001 e, considerando, o microssistema dos Juizados Especiais.

Gabarito Legislação Penal Especial (Prof. Rodrigo Pardal)

QUESTÃO NÚMERO: 19
GABARITO PRELIMINAR: Lesão corporal majorada e fuga do local do acidente (letra B).
COMENTÁRIO: Esta questão pode ser anulada, na medida em que em outras alternativas a banca inseriu a expressão “culposa” ao tratar da lesão corporal. Em sendo a modalidade culposa excepcional ela deve ser expressa e isso se aplica ao enunciado.

QUESTÃO NÚMERO: 20
GABARITO PRELIMINAR: crime de tortura com causa de aumento de pena (letra D).
COMENTÁRIO: O fundamento é o art. 1º, inciso II, §4º, inciso II da lei 9.455/97.

QUESTÃO NÚMERO: 22
GABARITO PRELIMINAR: é aplicável também para quem se associa para a prática reiterada de financiamento do crime de tráfico de drogas (letra E).
COMENTÁRIO: É a hipótese mencionada no HC 684.308 / PA julgado em 09/11/2021 pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Gabarito Direito Penal e Processual Penal (Prof. Leonardo Castro)

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência do STF, que entendeu pela imprescritibilidade da injúria racial (Informativo 1036).

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É o entendimento do STJ e de uma das Turmas do STF. De qualquer forma, vale ressaltar que é polêmica a questão da retroatividade do artigo 171, § 5º, do CP.

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nesse sentido, STF, HC 165.312/SP.

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência do STJ.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não é possível a continuidade delitiva entre os dois delitos. Por isso, concurso material (CP, art. 69).

 

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nesse sentido, a Súmula 714 do STF.

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nesse sentido, CPP, art. 28-A.

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nesse sentido, CPP, art. 212.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 70, § 4º, do CPP.

 

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência do STJ.

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência do STJ.

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência do STJ.

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência do STJ.

 

Gabarito Execução Penal (Prof. Vinicius Eduardo)

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: Letra B.
COMENTÁRIO: Cabe o instituto da detração penal tanto na medida de segurança quanto na pena privativa de liberdade.

 

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO: O agravo de decisão que determina a desinternação de preso submetido a medida de segurança tem efeito suspensivo e regressivo, e o prazo para a sua interposição é de 05 dias, conforme Súmula 700 do STF, a contar da ciência de decisão.

 

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: o prazo prescricional para a apuração da falta disciplinar e de 03 (três) anos.

 

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.

COMENTÁRIO: conforme jurisprudência do STJ, no REsp 1.302.924, a remição de um dia de pena para cada três dias de trabalho independe da efetiva jornada laboral do condenado, desde que limitada ao intervalo legal de seis a oito horas diárias.

 

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: conforme o Artigo 146-B da LEP, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar.

 

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: Letra B.
COMENTÁRIO: são destinatários do princípio da proporcionalidade aplicável no âmbito da execução penal o juiz, o legislativo e os órgãos da execução penal.

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: Letra D.
COMENTÁRIO: a pena restritiva de direitos poderá ser executada em juízo de execução diverso daquele do local onde ocorreu a condenação.
Conforme jurisprudência do STJ, quanto à execução de penas restritivas de direitos, “esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência.

 

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO: É possível a suspensão condicional da pena nos casos de condenação por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com o STJ: a jurisprudência desta Corte é firme em assinalar ser possível a concessão de suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, nos termos reconhecidos na sentença condenatória restabelecida.

 

Gabarito Direito Constitucional

Aguardando comentários.

Gabarito Direito Administrativo

Aguardando comentários.

 

Gabarito Direito da Criança e do Adolescente (Prof. Patrícia Dreyer)

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Os atos infracionais, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
A. Edição n.º 26 STJ Tese 8) Os atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade para fins de exasperação da pena-base.
B. Edição n.º 26, Tese 6) Os atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco para a reincidência.
C. Edição n.º 26, Tese 6) Os atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco para a reincidência.
D. e E. STJ – HABEAS CORPUS HC 343969 SP 2015/0307317-9 (STJ) E. Jurisprudência•Data de publicação: 23/08/2016 F. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL DO RÉU. MINORANTE DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCURSÃO EM FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. WRIT NÃO CONHECIDO E
HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prática de ato infracional não justifica a exasperação da pena-base, por não configurar infração penal, não podendo ser valorada negativamente na apuração da vida pregressa do réu a título de antecedentes, personalidade ou conduta social. Precedentes. 3. Concluído pela instância antecedente,
com fulcro nas circunstâncias fáticas do delito, assim como nos demais elementos colhidos na instrução, que o paciente se dedica a atividades criminosas, a modificação desse entendimento – a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas – enseja o reexame do conteúdo probante dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, a fim de desconsiderar a conduta social e a personalidade da pena-base, sem repercussão na pena.

 

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Menor com 16 anos de idade é apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado diretamente
B – a autoridade policial competente.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

 

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O pai que submeter criança sob sua autoridade a vexame estará sujeito à pena de:
GABARITO C – detenção
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.

 

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: As emissoras de televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em razão do princípio da:
GABARITO B – prevenção especial – Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
Princípio da prevenção especial: O Estado atuará na prevenção de qualquer tipo de espetáculo que venha a difundir mensagens ou ideologias incoerentes com a faixa etária da criança ou adolescente que vier a constituir público nestas ocasiões

Gabarito Direito do Idoso (Prof. Patrícia Dreyer)

QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A partir da análise sistêmica do Estatuto do Idoso, julgue os itens a seguir:
I – O princípio da prioridade absoluta e o da proteção integral regem os estatutos do idoso e da criança e do adolescente, entretanto há, no que se refere à população idosa, uma desigualdade
de condições físicas e de saúde que deve ser observada em situações concretas para dirimir conflitos de interesse existentes na aplicação do princípio da prioridade absoluta, sendo-lhe garantida a primazia do gozo de direitos em face dos direitos da criança e do adolescente.
CERTO
O princípio da absoluta prioridade rege os estatutos do idoso e da criança e do adolescente, entretanto, encontra-se detalhado de maneira distinta ao longo dos textos legais, com atenção
diferenciada às crianças e aos adolescentes em situação de risco e, no caso dos idosos, aos mais vulnerável.
O tratamento digno e igualitário da pessoa humana deve levar em consideração as características especiais que a diferencia das demais. A população idosa, especialmente a maior de 80 anos, revela uma desigualdade de condições físicas e de saúde que deve ser observada para dirimir conflitos de interesses existentes na aplicação do princípio da prioridade
absoluta.

II – O Estatuto do Idoso tem como base princípios fundamentais da Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana, sendo a proteção à velhice um dos objetivos da assistência
social. CERTO
Lei 8.472, de 1993. Art. 2 o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III – Acordo sobre alimentos celebrado entre as partes tem força de título executivo desde que seja referendado por promotor de justiça ou defensor público. ERRADO
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
IV – O envelhecimento é direito personalíssimo, devendo a política de atendimento que garanta o envelhecimento digno ser promovida pela iniciativa privada. ERRADO
Art. 8
o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9
o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

 

QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Conforme previsão estatutária, os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, visando a conferir moradia digna, devem garantir à pessoa idosa:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

 

QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Conforme a Portaria n.º. 1395/1999, o Ministério da Saúde, é competência articulada intersetorialmente entre o Ministério da Saúde e o da Previdência e Assistência Social,
A – A) Ministério da Educação
A parceria com esse Ministério buscará sobretudo:
• a difusão, junto às instituições de ensino e seus alunos, de informações relacionadas à promoção da saúde dos idosos e à prevenção ou recuperação de suas incapacidades;
• a adequação de currículos, metodologias e material didático de formação de profissionais na área da saúde, visando o atendimento das diretrizes fixadas nesta Política;
• o incentivo à criação de Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de ensino superior, que deverão atuar de forma integrada com o SUS e os órgãos estaduais e municipais de assistência social, mediante o estabelecimento de referência e contra-referência de ações e serviços para o atendimento integral dos idosos e a capacitação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, visando a qualificação contínua do pessoal de saúde nas áreas de gerência, planejamento, pesquisa e assistência ao idoso;
• o estímulo e apoio à realização de estudos que contemplem as quatro linhas de pesquisa definidas como prioritárias por esta Política, visando o desenvolvimento de um sistema de informação sobre esta população, que subsidie o planejamento, execução e avaliação das ações e promoção, proteção, recuperação e reabilitação;
• a discussão e a readequação de currículos e programas de ensino nas instituições de ensino superior abertas para a terceira idade, consoantes às diretrizes fixadas nesta Política.

B) Ministério do Esporte e Turismo
Essa parceria buscará, em especial, a elaboração, a implementação e o acompanhamento de programas esportivos e de exercícios físicos destinados às pessoas idosas, bem como de turismo que propiciem a saúde física e mental deste grupo populacional.
C – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Será estabelecida a parceria com essa Secretaria visando, entre outras:
• a melhoria de condições de habitação e moradia, além da diminuição das barreiras arquitetônicas e urbanas que dificultam ou impedem a manutenção e apoio à independência funcional do idoso;
• a promoção de ações educativas dirigidas aos agentes executores e beneficiários de programas habitacionais quanto aos riscos ambientais à capacidade funcional dos idosos. o estabelecimento de previsão e a instalação de equipamentos comunitários públicos voltados ao atendimento da população idosa previamente identificada, residentes na área de abrangência dos empreendimentos habitacionais respectivos;
• a promoção de ações na área de transportes urbanos que permitam e ou facilitem o deslocamento do cidadão idoso, sobretudo aquele que já apresenta dificuldades de locomoção, tais como elevatórias para acesso aos ônibus na porta de hospitais, rampas nas calçadas, bancos mais altos nas paradas de ônibus.
D – Ministério do Trabalho e Emprego
Com esse Ministério, a parceria a ser estabelecida visará, em especial:
• a elaboração e a implementação de programas de preparo para futuros aposentados nos setores públicos e privados;
• a melhoria das condições de emprego do idoso, compreendendo: a eliminação das discriminações no mercado de trabalho e a criação de condições que permitam a inserção do idoso na vida socioeconômica das comunidades.

E – Ministério da Previdência e Assistência Social
A parceria buscará principalmente:
• a realização de estudos e pesquisas epidemiológicas, junto aos seus segurados, relativos às doenças e agravos mais prevalentes nesta faixa etária, sobretudo quanto aos seus impactos no indivíduo, na família, na sociedade, na previdência social e no setor saúde;
• a elaboração de programa de trabalho conjunto direcionado aos idosos segurados, consoante às diretrizes fixadas nesta Política.

 

QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: A
De toda sorte, é possível pensar que o item III não deixa de estar correto, o que levaria à
anulação da questão.
COMENTÁRIO – Com base no disposto no Decreto 9.921/2019, julgue os itens seguintes, acerca da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
I – Essa estratégia tem como objetivo fortalecer os conselhos de direitos das pessoas idosas e a rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. CERTO
Art. 24. São objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa:

I – fomentar programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e de cidades amigas das pessoas idosas;
II – contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;
III – fortalecer os conselhos de direitos das pessoas idosas e a rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
IV – promover a articulação governamental com vistas à integração das políticas setoriais;
V – planejar e implementar estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e
VI – fortalecer o ordenamento jurídico para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa.
II – Entre as atividades previstas nessa estratégia, inclui-se a elaboração de plano que contemple as ações a serem executadas pelos municípios para a população idosa. CERTO

Art. 25. A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como principais atividades:
I – o apoio técnico aos entes federativos que aderirem à Estratégia, com vistas à promoção das comunidades e das cidades amigas das pessoas idosas;
II – a realização de diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa;
III – a elaboração de plano que contemple as ações a serem executadas pelos Municípios para a população idosa;
III – Para a sua implementação, é prevista a articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de direitos humanos, de educação, de trabalho, de cultura, e de esporte. ERRADO
Art. 28. As ações da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, observados a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Parágrafo único. A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa será implementada a partir da articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de direitos humanos, de educação, de trabalho, de cultura e de esporte, entre outras.
IV – As ações previstas nessa estratégia devem ser executadas de forma centralizada e integrada. ERRADO

Art. 28. As ações da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, observados a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Parágrafo único. A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa será implementada a partir da articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de direitos humanos, de educação, de trabalho, de cultura e de esporte, entre outras.

 

QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO – O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente que integra a estrutura organizacional do Ministério da:
DECRETO Nº 9.893, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente, paritário e de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de colaborar nas questões relativas à política nacional do idoso.

 

QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A chamada é prevista, por exemplo, nos casos que envolvam o direito fundamental:
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º :
“Art. 3º ………………………………………………………..
§ 1º ……………………………………………………………..

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR)

 

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO – Considerando o que dispõe a Portaria nº73/2001, com relação aos modelos de projetos e normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil, assinale a
opção correta:
A. Atendimento em centro-dia – é um programa de atenção integral às pessoas idosas que por suas carências familiares e funcionais não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários; proporciona o atendimento das necessidades básicas, mantém o idoso junto à família, reforça o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso. Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para a realização das Atividades de Vida Diária (AVD), que convivem com suas famílias, porém, não dispõem de atendimento de tempo integral, no domicílio. Pode funcionar em espaço especificamente construído para esse fim, em espaço adaptado ou como um programa de um Centro de Convivência desde que disponha de pessoal qualificado para o atendimento adequado.
B. Residência em casa lar é uma alternativa de atendimento que proporciona uma melhor convivência do idoso com a comunidade, contribuindo para sua maior participação, interação e autonomia. É uma residência participativa destinado a idosos que estão sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sua sobrevivência. Trata-se de uma modalidade de atendimento, que vem romper com as práticas tutelares e assistencialistas, visando o fortalecimento da participação, organização e autonomia dos idosos, utilizando sempre que possível a rede de serviços local.

C. Atendimento em centro de convivência – consiste no fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para autonomia, envelhecimento ativo e saudável prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria.
É o espaço destinado à freqüência dos idosos e de seus familiares, onde são desenvolvidas planejadas e sistematizadas ações de atenção ao idoso, de forma a elevar a qualidade de vida, promover a participação , a convivência social, a cidadania e a integração intergeracional.
D. Atendimento integral institucional – é aquele prestado em uma instituição asilar, prioritáriamente aos idosos sem famílias, em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas social, psicológica, médica, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de enfermagem, de odontologia e outras atividades especificas para este segmento social. Tratam-se de estabelecimento com denominações diversas, correspondentes aos locais

físicos equipados para atender pessoas com 60 anos e mais, sob regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõe de um quadro de recursos humanos para atender às necessidades de cuidados com assistência, saúde, alimentação higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades que garantam qualidade de vida. São exemplos de denominações: abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica ancianato. Estes estabelecimentos poderão ser classificados segundo as modalidades, observando a especialização de atendimento.

E. É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

Gabarito Direito do Consumidor (Prof. Keity Satiko)

Questão 71
Resposta: D – “princípio da vulnerabilidade”
A vulnerabilidade é o princípio que fundamenta todo o sistema consumerista. Tal princípio busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, a fim de promover o equilíbrio contratual.

Questão 72
Resposta: A – “lícita”
Segue julgado para fundamentar a questão.
“DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. “JUROS NO PÉ”. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO. 1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel – “juros no pé” -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido. 2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo. 3. Recurso especial improvido”.

 

Questão 74
Resposta: E – “apreender produtos”
Conforme previsão do Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
II – apreensão do produto

 

Questão 75
Resposta: E – “Todos os itens estão certos”
Vide os artigos 69, 63 e 74 do CDC.

Questão 76
Resposta: A – “do registro no cartório de títulos e documentos”
Conforme art. Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

 

Questão 77
Resposta: C
Conforme art. 28, § 2° “ As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.”

Gabarito Direitos Difusos e Coletivos (Prof. Diogo Surdi)

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão deve ser respondida com base nas disposições do artigo 103 do CDC, com a seguinte redação:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

E fazendo uso do mencionado inciso II do artigo 81, chegamos à conclusão de que a sentença fará coisa julgada ultra partes quando estivermos diante de interesses ou direitos coletivos.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Fazendo uso do artigo 1º da Lei 7.347/1985, é possível verificar que a Letra D é a alternativa que atende ao comando da questão.

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l – ao meio-ambiente;
ll – ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V – por infração da ordem econômica;
VI – à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.

 

QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Estabelece o artigo 7º da Lei da Ação Popular que “A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas (…)”. Sendo assim, como regra geral, a ação popular obedecerá ao procedimento ordinário estabelecido no CPC.

QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Fazendo uso das disposições do artigo 81 do CDC, verifica-se que a Letra A é o gabarito da questão.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Sendo assim, ao passo que os interesses ou direitos difusos são aqueles de natureza indivisível (de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato), os interesses coletivos são aqueles que têm como titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

 

Gabarito Direitos Humanos (Prof. Daniel Barbosa)

QUESTÃO 78 – LETRA C
“O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.”1411 STF. Plenário ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019 (Info 944).

QUESTÃO 79 – LETRA A
CADH Art. 22.6. O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei.

QUESTÃO 80 – LETRA E
Terão status supralegal todos os tratados que versem sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, sem passar pelo procedimento art. 5º §3º da CF/88, incluindo aqueles aprovados antes da EC 45/2004. É o caso da Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

 

QUESTÃO 81 – LETRA A
De acordo com o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em primeiro plano, a Comissão buscava honrar a memória das vítimas.

QUESTÃO 82 – LETRA C

Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

QUESTÃO 83 – LETRA E
Artigo 1: Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

QUESTÃO 84 – LETRA B
A questão refere-se ao chamado princípio geral de colaboração.

QUESTÃO 85 – LETRA E
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS: “NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.”

Direito Urbanístico (Prof. Renato Borelli)

QUESTÃO NÚMERO 92

Considerando as disposições do Estatuto da Cidade…
Gabarito: Letra C

Nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 10.257/2001.

 

Gabarito Princípios Institucionais (Prof. Fabrício Rodrigues)

QUESTÃO 93
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 128, I, da LC 80/94, é prerrogativa do membro da Defensoria Pública receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

QUESTÃO 94
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Na ADI 558, o STF decidiu que o dispositivo que atribui à Assembleia Legislativa a competência para processar e julgar o defensor público geral nos crimes de responsabilidade viola a competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos. De mais a mais, esse entendimento encontra-se pacificado pelo STF no texto da Súmula Vinculante 46.

 

QUESTÃO 95
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Prevê o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil que o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Como determina o parágrafo único do artigo 72 do CPC, bem como art. 4º, XVI da Lei Complementar nº 80/94, a curadoria especial é atribuição institucional da Defensoria Pública.
É importante salientar, no entanto, que se trata de atribuição atípica, uma vez que a função principal da Defensoria é a defesa dos interesses dos necessitados, conforme art. 134 da CF/88. Dessa forma, por se tratar de função atípica, o exercício da curadoria especial pela Defensoria Pública prescinde de comprovação da hipossuficiência financeira, bastando que haja o enquadramento entre as hipóteses legais.

 

QUESTÃO 96
GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Só quem pode decidir a lotação dos defensores públicos, isto é, em qual comarca devem atuar, é o respectivo defensor público-geral, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário nessas situações. Nesse sentido, a jurisprudência do STF, no caso em análise, reconhece violação à autonomia administrativa da Defensoria Pública, conforme o art. 134, §2º, da CF/88. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. [ADI 3.569, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 11-5-2007.]

 

QUESTÃO 97
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 73 da Lei 183/2010, a remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

QUESTÃO 98
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:A Defensoria Pública de Sergipe executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por entes públicos, exceto o Estado de Sergipe, suas autarquias e fundações, destinando-as a fundos geridos pela DPE e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Instituição e à capacitação profissional de seus membros e servidores, consoante o artigo 4º, inciso XIX, da Lei 183/2010.

 

QUESTÃO 99
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Incumbe aos defensores públicos prestar assistência jurídica aos encarcerados, desde que considerados necessitados, segundo o art. 28, inciso XXV, da Lei 183/2010.

QUESTÃO 100
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Não é cabível o deferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais, quando essas possuírem representação em Brasília ou tiverem aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ADESÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL AO PORTAL DE INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS. DESCABIMENTO DO DEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ASSUNÇÃO DA DEFESA DE PESSOAS JÁ ASSISTIDAS PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS. RECURSO IMPROVIDO

1. Nos termos do entendimento firmado por esta Corte, na questão de ordem na Pet. no AREsp 1513956/AL, não é cabível o deferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais, quando essas possuírem representação em Brasília ou tiverem aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl na PET no HC 499.397/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021).

 

Gabarito Legislações da Defensora Pública

Aguardando comentários.

Volte ao topo

Gabarito DPE SE Defensor preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na ‘internet’, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_se_21, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista abaixo:

Data: 15/3/2022, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF).

Volte ao topo

Gabarito DPE SE Defensor: recursos

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período abaixo para fazê-lo.

Período: 16 e 17/3/2022, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_se_21, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Volte ao topo

Gabarito DPE SE Defensor: próximas etapas

Após a prova objetiva, os inscritos serão avaliados por:

  • Provas escritas específicas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Volte ao topo

Gabarito DPE SE Defensor: cronograma

  • Prova objetiva: 13/03
  • Gabarito preliminar: 15/03
  • Interposição de recursos: 16 e 17/03
  • Gabarito oficial e resultado final: 4/04
  • Prova escrita específica: 10/04
  • Padrão de resposta prova escrita: 12/04
  • Interposição de recursos: 13 e 14/04
  • Resultado provisório das provas escritas: 4/05

Prova do concurso DPE SE Defensor: análise

Fez a prova da Defensoria Pública do Estado de Sergipe neste domingo (13/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Volte ao topo

Resumo do Concurso DPE SE Defensor

concurso DPE SE Defensor  Defensoria Pública do Estado de Sergipe
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
Cargos Defensor Público
Escolaridade Nível Superior
Carreira Jurídica
Lotação Sergipe
Número de vagas 6 vagas
Remuneração Inicial R$ 16.761,68
Inscrições de 29/11 a 28/12/2021
Taxa de inscrição R$ 250,00
Data da prova objetiva 13/3/2022
Clique aqui para ver o edital DPE SE defensor 2021

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:

CONCURSOS ABERTOS

CONCURSOS 2022

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

TELEGRAM

Avatar


17 de Março de 2022

Tudo que sabemos sobre:

gabarito extraoficial