Gabarito OAB Extraoficial do XXXVIII (38º) Exame (2ª Fase). Veja!

Com o Gabarito OAB Extraoficial do 38° Exame de Ordem, você pode estimar a sua pontuação logo depois de realizar as provas e ficar por dentro de questões passíveis de recurso. Saiba mais!

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11 de Setembro de 2023

Hoje foram aplicadas as provas da 2ª Fase XXXVIII (38.º) Exame de Ordem, das 13 às 18h. Confira e participe da correção comentada (Gabarito OAB Extraoficial) da avaliação com os professores do Gran, contando com uma programação especial para cada um dos ramos do Direito que você pôde escolher para a realização da sua prova!

Além do Gabarito OAB Extraoficial possibilitar que você compreenda as questões de maneira contextualizada e didática, os professores também apontam possíveis questões passíveis de recurso, auxiliando também nesta importante etapa pós-prova para o examinando!

Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais detalhes sobre a programação do Gabarito OAB Extraoficial:

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Gabarito OAB Extraoficial: 2ª Fase do XXXVII (38º) Exame

No Gabarito OAB Extraoficial do XXXVIII (38º) Exame (2ª Fase), a equipe de professore do Gran preparou correções em formato de texto (disponíveis neste post) e em vídeo (transmitidas no canal do YouTube)! Disponibilizaremos todos os links ao longo deste conteúdo!

OBS: Esta matéria é DINÂMICA, o que significa que poderá receber muitas atualizações (com inserção de novos conteúdos). Por isso, fique ligado para não perder nenhuma!

Gabarito OAB: comentários e correção ao vivo

Encontre abaixo mais facilmente cada uma das disciplinas possíveis para a temática do Exame e clique para acessá-las de maneira instantânea:

Gabarito OAB: Direito do Trabalho

🔴 Link do YouTube com a correção ao vivo
ASSISTA AQUI – Gabarito Extraoficial de Direito do Trabalho com Aryanna Linhares

Horário: 18h

➡️ VEJA AQUI a prova de Direito do Trabalho

QUESTÕES DE 01  a 04 – Prof. Maria Rafaela

PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL

Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de “agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Logo, o recurso cabível é AGRAVO DE PETIÇÃO, com base no art. 897, alínea a, da CLT.   É a 1a vez que a Banca cobrou essa peça. Na peça é preciso:

a) escrever as razões para o Egrégio Tribunal correspondente;

b) fazer a peça de interposição (endereçada para o juízo correto que já estava indicado na questão) e a peça de razões (endereçada ao TRT correspondente)

c)na 1a peça começar: indicar o número do processo e o nome da parte recorrente (autora/agravante/exequente) e a parte recorrida (ré/agravado/executado) – qualificar corretamente e o fundamento da peça;; c) fazer os pedidos da peça de interposição – prazo para a parte adversa e pedido de remessa ao tribunal; d) não há necessidade de depósito e nem de garantir o juízo; e) expressões de respeito.

Obs: 1) delimitação da matéria pelo agravante; 2)  falar dos pressupostos de admissibilidade recursais intrínsecos e extrínsecos foram preenchidos – delimitação da matéria e dos valores

PASSA UM TRAÇO

d) na peça de recurso (RAZÕES DO AGRAVO/MINUTA DO AGRAVO), desenvolver as teses que vimos, num primeiro momento, cinco: 1a) PRESCRIÇÃO PARCIAL a prescrição só pode ser alegada até a fase de conhecimento, não podendo ser aplicada na fase executiva, conforme o teor da súmula 153 do TST, e, portanto, deve ser considerado todo o período da condenação, bem como o art. 193 do CC; 2a) desconsiderar o bem de família que foi reconhecido pelo juízo, conforme o art. 1 da Lei do Bem de Família – Lei 8009/90, bem como se poderia aplicar o art. 5 como fundamento e se pode aplicar ainda a teoria da penhorabilidade do menor valor; 3a) o salário, na jurisprudência do TST, é de impenhorabilidade relativa, autorizando-se o percentual de salário (e não o salário todo), preservando-se a dignidade do devedor – tese da exceção de impenhorabilidade do salário e alegar que os 10% da penhora do salário não causaria prejuízo à dignidade do devedor; 4a) Sobre as férias, há entendimento jurisprudencial de que seria impenhorável. O cálculo das férias, nos termos da Súmula 07 do TST, com a remuneração ali constante na época da extinção do contrato; 5a) além disso, não poderia usar juntada de documento na fase de execução, conforme o art. 481 da CLT e a súmula 08 do TST, não havendo impedimento do réu/ executado ter apresentado defesa e documentos, observando-se a preclusão.

e) conclusão do Agravo – com as reverências e, ainda, pedir o provimento do recurso. Não pode assinar a peça e não precisa colocar valor da causa! Não precisava ter colocado preliminar!

 

QUESTÃO NÚMERO 01

Comentários: A questão versa sobre acordo e seus efeitos. Logo, o candidato deve estar atento ao disposto na CLT e a ideia de coisa julgada.

A) Existiu coisa julgada nos autos, razão pela qual não cabe ao autor questionar, na medida em que não existiu vício de consentimento e sim, mero arrependimento. A coisa julgada é exatamente para garantir a segurança jurídica nas relações. O único que pode recorrer, no caso, é a União. Aplica-se, ainda, o teor do art. 831 da CLT e súmula 259 do TST, sentenças homologatórias são irrecorríveis, transitando em julgado de imediato. O acordo faz coisa julgada na data da homologação.

B) A União pode recorrer, conforme o teor do art. 833, § 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. § 5oIntimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo. § 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. Obs: não se ganha pontos na transcrição dos dispositivos, bastando indicá-los.

 

QUESTÃO NÚMERO 02

Comentários: A questão versa sobre direito coletivo do trabalho e aplicação dos artigos 611 – A e 611 – B da CLT. Logo, o candidato deve estar atento ao disposto na CLT. A) Não poderia existir a supressão do repouso remunerado, conforme se depreende da CLT no art. 611 – B, em que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: inciso IX repouso semanal remunerado (…). Diante disso, a supressão desse direito fere o patamar civilizatório mínimo, sendo considerado direito de indisponibilidade absoluta. A norma coletiva é ILÍCITA. Pode-se mencionar, ainda, o art. 7 da CF/88. B) O trabalhador sozinho não tem legitimidade ativa ad causam para ação anulatória direta contra o sindicato e a empresa, porém, em ação individual trabalhista pode suscitar, incidentalmente, a nulidade da cláusula. Ou então fazer uma ação anulatória em litisconsorte necessário com o sindicato nos termos do art. 611 – A, §5o da CLT.

 

QUESTÃO NÚMERO 03

Comentários: A questão versa sobre responsabilização subsidiária do ESTADO e, ainda, honorários advocatícios. Logo, o candidato deve estar atento ao disposto na CLT e a jurisprudência do TST e do STF A) Pelo atual entendimento do STF, não cabe condenação automática contra o ente público. Assim, a tese do autor é que se configurou eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). E, deve pedir responsabilização subsidiária do ente público, com base na Súmula 331, IV do TST. Pode também indicar a Lei da terceirização caso queira – Lei 6019/74 que trata da responsabilização subsidiária. B) Deve-se utilizar o dispositivo da CLT que afirma existir honorários sucumbenciais mesmo contra a Fazenda Pública, sendo declarado o dispositivo constitucional pelo STF: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

 

QUESTÃO NÚMERO 04

Comentários: A questão versa sobre rescisão do contrato de trabalho. A) Aplica-se a tese do FATO DO PRINCÍPE, conforme o teor do art.486 da CLT, pois houve ato do poder público que impossibilitou a continuidade da atividade e isso seria a justificativa para o não pagamento. B) A parte pode apresentar contrarrazões ou o recurso ordinário adesivo no prazo de 8 dias úteis. O recurso adesivo é possível pois houve sucumbência recíproca. Usar a súmula 283 do TST.

 

Gabarito OAB: Direito Tributário

🔴 Link do YouTube com a correção ao vivo
ASSISTA AQUI – Gabarito Extraoficial de Direito Tributário com Maria Christina 

Horário: 18h

➡️ VEJA AQUI a prova de Direito Tributário

QUESTÕES DE 01  a 04 – Prof. Maria Christina

QUESTÃO NÚMERO 01

A)   Sim. O município pode fiscalizar e arrecadar o ITR da União com base no Art. 153 p. 4 III da CF e art 199 CTN.

B)   Sim. Qualquer tipo de embaraço a atividade do fisco será convocada o auxílio de força policial. Art 200 ctn

 

QUESTÃO NÚMERO 02

A)   Como não houve qualquer início de procedimento e houve pagamento i tegral do tributo e dos juros será excluída o valor da multa pela denúncia espontânea- 138 ctn.

B)   Sim. Certidão negativa 205 ctn.

 

QUESTÃO NÚMERO 03

A)   Exceção de pré executividade. S. 393 stj

B)   O sócio deve alegar que não é parte legítima para figurar na execução pelo mero inadimplemento. Art 135 III CTN e súmula 430 stj

 

QUESTÃO NÚMERO 04

A)   Sim. LC federal pode estipular condições de enquadramento diferenciados por estados. Art 146 p. Único ii cf

B)   Sim. A anistia se aplica a infrações comentadas antes da vigência da lei se não houver dolo, fraude, simulação, conluio, nem crime ou contravenção 180 ctn, podendo retroagir a multa mais benéfica 106 II c CTN

 

Gabarito OAB: Direito Empresarial

🔴 Link do YouTube com a correção ao vivo
ASSISTA AQUI – Gabarito Extraoficial de Direito Empresarial com Eugênio Brugger

Horário: 18h

➡️ VEJA AQUI a prova de Direito Empresarial

QUESTÕES DE 01  a 04 – Prof. Eugênio Brugger

Peça: Ação de execução por quantia certa.

QUESTÃO NÚMERO 01
COMENTÁRIO:

 1)   a. Segundo o artigo 114-A da lei 11.101/05, incluído pela lei 14.112, de 2020, o juiz pode extinguir a falência se não houver bens a serem arrecadados ou se os bens existentes forem insuficientes para custear as despesas do processo.

No entanto, essa extinção não impede que os credores prossigam com a cobrança dos seus créditos contra os sócios ou administradores da empresa falida, se houver responsabilidade destes. 

1)  b. Segundo a Lei de Falências (Lei 11.101/05), o falido fica impedido de exercer atividade empresarial até que seja reabilitado. Na hipótese de não ter ativos suficientes para pagar os credores, o prazo de reabilitação do falido só inicia após o encerramento da falência. O encerramento da falência depende da apresentação de um relatório final pelo administrador judicial e da prolação de uma sentença pelo juiz. 159, Caput

QUESTÃO NÚMERO 02
COMENTÁRIO:

2) a. A titularidade da patente está prevista nos artigos 6º e 7º da lei 9.279/96, e o legislador deixa claro que é titular do direito de requerer a patente aquele que a realiza por meio de invenção ou modelo de utilidade.

2) b. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

QUESTÃO NÚMERO 03
COMENTÁRIO:

3) a. Sim. Com o advento do novo Código Civil de 2.002, prevalece o disposto no inciso I do art. 1.094, sendo facultado às cooperativas constituir-se sem capital social, ou dispensá-lo, se existente, devendo nessa hipótese, transformar-se em cooperativa de responsabilidade ilimitada (§ 2o. do art. 1.095). Responsabilidade Limitada.

3) b. Não. Art. 1.095 § 1 § 2 º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

QUESTÃO NÚMERO 04
COMENTÁRIO:

4) a. Art. 9º da LC/123, § 1.º O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

I – certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

II – prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo, ou contribuição de qualquer natureza.

4) b. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

 

Gabarito OAB: Direito Administrativo

➡️ VEJA AQUI a prova de Direito Administrativo

Prof. Nilton Coutinho

Peça prático profissional: 

  1. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ou
  2. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

Autor: Fabrício

Requerido: Município Alpha.

Lembrar dos requisitos do art. 319 do CPC:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida; AO JUIZO DA VARA CÍVEL (OU VARA DA FAZENDA PÚBLICA) DA COMARCA DO MUNICÍPIO ALPHA

II – os nomes das partes (AUTOR E RÉU)

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

  • Impossibilidade de utilização do imóvel
  • o terreno já se encontra incorporado ao patrimônio público
  • Caracterização da desapropriação indireta, com base em seus conceitos fundamentais. 
  • não se aplica à ação de desapropriação indireta o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 10, parágrafo único, do DecretoLei n. 3.365/41, afastando a ocorrência de prescrição no caso concreto
  • Violação ao princípio da prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, CRFB. 
  • Direito à indenização pela perda da propriedade, em razão do disposto no artigo 35 do Decreto-Lei 3.365/41. 
  • Incidência de juros compensatórios e moratórios, nos termos do artigo 15-A, §3º, do Decreto-Lei 3.365/41.

IV – o pedido com as suas especificações;

  • Citação do requerido para contestação
  • Benefícios da assistência jurídica gratuita
  • Procedência do pedido

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Termos em que

Pede deferimento

Local, data

Advogado

OAB

 

Correção por prof. Felipe Dalenogare

QUESTÃO 1

sim. O particular pode ser responsabilizado por improbidade administrativa por ter, dolosamente, induzido o agente público a praticar o ato de improbidade administrativa.

Fundamento legal: Art. 3º da lei 8.429/92:  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, da Lei nº 8.429/92.

Sim, é possível celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham os  resultados previstos em lei e preenchidos os demais requisitos legais.

Fundamento legal:  art. 17-B  e § 1º.

 

QUESTÃO 2

a) Sim, há a possibilidade de declaração de inidoneidade, nos termos do § 5º do art. 156 da lei 14.133/21.

b) No caso da declaração de inidoneidade, a competência é exclusiva de Secretário Estadual, na forma do art. 156, § 6º, inciso I, da Lei nº 14.133/21. No caso da multa, se aplicada conjuntamente à declaração de inidoneidade, no mesmo processo, poderá ser aplicada pelo Secretário Estadual, nos termos do § 7º.

 

QUESTÃO 3

Neste caso, não é necessária a licitação.

Segundo estabelece a lei (art. 25,  § 1o ) a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

Do mesmo modo, os contratos celebrados entre a concessionária e o terceiro reger-se-ão pelo direito privado, não havendo necessidade de licitação.

Por fim, por ser concessionária de serviço público, não integrante da Administração Pública, não está submetida ao princípio da licitação, previso no art. 37, inciso XXI, da CF/88.

Registre-se que não se trata de uma subconcessão, não se aplicando a regra do art. 26, §3º, da Lei nº 8987/95, 

Sim, sob pena de caducidade, na forma do art. 27 da Lei nº 8987/95.

 

QUESTÃO 4

a) Sim, a venda sem licitação, neste caso é lícita, tratando-se de hipótese de dispensa de licitação.

Justificativa:  a alienação de bens da Administração Pública obedece a determinadas regras.

Tratando-se de bens imóveis, exige-se autorização legislativa e a alienação, em regra, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada esta nos casos de “venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo”; (art. 76, I, e.

b) a pretensão do empresário no sentido de comprar o imóvel sem licitação não pode ser permitida, uma vez que a regra é a da necessidade de licitação, na modalidade leilão.

A hipótese de “compra de imóvel para construção de shopping” NÃO está prevista nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 76.

 

Gabarito OAB: Direito Civil

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ASSISTA AQUI – Gabarito Extraoficial de Direito Civil com Raquel Bueno

Horário: 18h

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Prof. Raquel Bueno

PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL
PETIÇÃO INICIAL: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Artigos 300, 319, 320 CPC
Endereçamento: JUÍZO CÍVEL DE SÃO PAULO
Autora: AURORA ROSA
Ré: WEB BRASIL INTERNET LTDA
☺FATOS (conforme enunciado)
☺ FUNDAMENTOS JURÍDICOS
MARCO CIVIL DA INTERNET – LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 – Art. 21. O provedor
de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será
responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação,
sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais
contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento
de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma
diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse
conteúdo.

DANOS MATERIAIS – Contrato de assessoria de imprensa cancelado R$ 85.000
Caberia até falar em pedido genérico
CPC – Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: II – quando não for possível
determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
CC/02 – Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as
perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente
perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
☺ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – 300 CPC
☺ PEDIDOS
Liminar (obrigação de fazer) – Astreintes (537 CPC)
Citação para apresentar contestação, uma vez que autora não deseja se submeter à
audiência de conciliação/mediação.
Condenação ao pagamento de indenização
Ratificação da tutela provisória
Juntada da guia de custas iniciais ou gratuidade de justiça
Condenação do réu aos ônus de sucumbência
Protesto pela produção de provas
Valor da Causa – R$ 85.000
LOCAL – DATA – NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA NÚMERO DA OAB

QUESTÃO 01 –
a) Não. O juízo possessório não se confunde com o juízo petitório. Assim, na ação possessória se discute quem tem a melhor posse. Nesse sentido, prevê o Código Civil vigente: “Art. 1.210. § 2
o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.” Além disso, consta dos Enunciados das
Jornadas de Direito Civil: Enunciado 78 – I JDC: Tendo em vista a não-recepção, pelo novo Código Civil, da exceptio proprietatis (art. 1.210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para
embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente no ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.
Enunciado 79 – I JDC – A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.

Enunciado 492 V JDC – A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
b) Não, em virtude da fungibilidade existente entre as ações possessórias típicas. Nesse sentido, prevê o artigo 554 do CPC: “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.”

QUESTÃO 02
a) O instituto a ser provocado é a desconsideração da personalidade jurídica, aplicando-se a
Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil, uma vez que configurado o abuso da
personalidade jurídica, em virtude da confusão patrimonial dentro do grupo econômico.
CC/02 – Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,
desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios
da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada
pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os
patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

b) A parte exequente poderá suscitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que é uma modalidade de intervenção de terceiros, diante do preenchimento dos requisitos do artigo 50 do CC/02 (Teoria Maior), conforme artigos 133 e 134 do CPC.
CPC – Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será
instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no
processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

QUESTÃO 03 – RECURSO LETRA B
a) Não seria válida, uma vez que o artigo 1952 do Código Civil estabelece que: “A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.”

b) Embora conste do gabarito preliminar da Banca FGV: “A Associação Patinhas do Amor poderá requerer o cumprimento do testamento em juízo, porque é legatária de Helena, tendo legitimidade ativa concorrente para fazer o requerimento, conforme o Art. 616, inciso III, do CPC.”, tal dispositivo refere-se ao procedimento de inventário e partilha. Neste contexto, a resposta correta seria não, com base no artigo – Art. 1.934 do CC/02: No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram. Como há herdeiro facultativo (irmão), a ele competirá o cumprimento deste legado.

QUESTÃO 04 – RECURSO NA LETRA A
a) Consta do gabarito da Banca FGV: “Sim, assiste razão à Maria devendo ser declarada a nulidade da fiança prestada por seu marido Rafael, diante da ausência de outorga conjugal, nos termos do Art. 1.647, inciso III, do CC, ou na Súmula 332 do STJ.” Tal resposta está equivocada, uma vez que o caso não é de nulidade da fiança prestada, mas sim de ineficácia perante o cônjuge que não consentiu, ou de anulabilidade (nulidade relativa), conforme a Súmula 332 do STJ e artigos 1647, III c/c 1649 do CC/02.
Súmula 332 STJ – A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. CC/02 – Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode,
sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III – prestar fiança ou aval;
Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
b) – Como os embargos de terceiro representam um processo incidente, a decisão final é uma sentença, impugnável por apelação. CPC, 203,§1º e 1009.

 

Gabarito OAB: Direito Constitucional

🔴 Link do YouTube com a correção ao vivo
ASSISTA AQUI – Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional com Ana Paula Blazute

Horário: 18h

➡️ VEJA AQUI a prova de Direito Constitucional

QUESTÕES DE 01  a 04 – Prof. Ana Paula Blazute

Peça: MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.

Artigos 1º inciso III, 5º, caput e § 1º e 6º da Constituição Federal.

Princípio da IGUALDADE e DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

 

QUESTÃO NÚMERO 01

A) Não. Artigo 13 caput da CRFB/88.

B) ADPF.

 

QUESTÃO NÚMERO 02

A) Acarreta a Perda dos Direitos Políticos, conforme Artigo 15, inciso I da CRFB/88.

B) Não. Pois é exclusivo de cidadão, conforme Artigo 5º, inciso LXXIII da CRFB/88.

 

QUESTÃO NÚMERO 03

A) Não. Competência privativa da União, conforme Artigo 22, inciso IV da CRFB/88.

B) Não. É vedada a vinculação do Salário-mínimo, conforme Artigo 7º, inciso IV da CRFB/88.

 

QUESTÃO NÚMERO 04

A) Não. Somente por Lei Complementar, conforme Artigo 43 § 1º, inciso I da CRFB/88. Enquanto as demais podem ser veiculadas em Lei Ordinária, conforme Artigo 43 § 2º, inciso III da CRFB/88.

B) Não. A medida afronta o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades regionais, conforme Artigo 3º, inciso III da CRFB/88, assim como Artigo 43 § 2º, inciso III da CRFB/88.

 

Gabarito OAB: Direito Penal

🔴 Link do YouTube com a correção ao vivo
ASSISTA AQUI – Gabarito Extraoficial de Direito Penal com Nestor Távora e Michelle Tonon 

Horário: 19h

➡️ VEJA AQUI a prova de Direito Penal

QUESTÕES DE 01  a 04 – Prof. Michelle Tonon

QUESTÃO NÚMERO 01

A)   Para sanar a contradição na sentença, deverão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias, nos termos do art. 382 do CPP.

B)   O fundamento de direito material a ser defendido em favor de Alberto é o equívoco na fixação do regime inicial, pois sendo ele primário, de bons antecedentes, todas as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena fixada no mínimo legal, o regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. Ademais, a fundamentação utilizada para a fixação do regime mais gravoso, no sentido de ser o crime de peculato de extrema gravidade, diante da lesão ao patrimônio público, revela-se genérica, fazendo alusão à gravidade em abstrato do crime, não sendo suficiente a embasar a decisão a opinião pessoal do julgador. Nesse sentido, as Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ.  

 

QUESTÃO NÚMERO 02

A)   Considerando a relação íntima de afeto entre Rodrigo e Bárbara, o caso é de violência doméstica e familiar contra a mulher, regido pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A retratação da representação é possível em relação ao delito de ameaça, já que de ação penal pública condicionada à representação, desde que ocorra antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para esse fim e ouvido o Ministério Público, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/06. Quanto ao delito de lesão corporal leve, quando praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada e, portanto, não se cogita de retratação da vítima.

Nesse sentido, a Súmula nº 542 do STJ, que estabelece: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”

B)   A tese de direito material a ser apresentada é no sentido da absolvição de Rodrigo, diante da atipicidade da conduta, por não ter sido comprovada a materialidade do delito de lesão corporal leve. O crime de lesões corporais deixa vestígios e, portanto, Bárbara deveria ter se submetido ao exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP.

 

QUESTÃO NÚMERO 03

A)   O art. 289, § 1º, do Código Penal prevê conduta equiparada ao crime de moeda falsa. O crime busca punir aquele que importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. O caput do art. 289, por sua vez, estabelece que a proteção penal se dirige à moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Ora, o “dólar de Ratzana” é uma moeda fictícia, que não tem curso legal no Brasil ou no estrangeiro. Assim, não há que se cogitar de tipicidade penal. Ademais, nota-se a ausência de dolo por parte de Rodrigo, já que estava fantasiado para os festejos de carnaval e seu único intuito era se divertir, com notas que claramente eram falsas, pela forma como foram confeccionadas. Pode-se alegar, ainda, a caracterização do crime impossível, diante da absoluta impropriedade do objeto, nos termos do art. 17 do Código Penal. A premissa básica dos crimes de falso é que a falsidade seja idônea, isto é, apta a ludibriar a ofender a fé pública. No caso, as notas foram confeccionadas de forma extremamente grosseira, em papel A4, e qualquer cidadão comum sabe que não existe “dólar de Ratzana.”

B)   A prisão em flagrante deverá ser relaxada, diante da patente ilegalidade, nos termos do art. 310, inc. I, do CPP, visto que não observadas as formalidades do art. 304 do CPP.

 

QUESTÃO NÚMERO 04

A)   O crime de dano simples tem pena máxima de 6 meses. A prescrição da pretensão punitiva ocorre, assim, em 3 anos, conforme art. 109, inc. VI, do CP. O fato de ser Elisa reincidente não tem relevância para o prazo prescricional da pretensão punitiva (Súmula 220 do STJ). O

aumento de 1/3 no prazo prescricional se dá apenas para a pretensão executória (depois do trânsito em julgado), conforme art. 110 do CP. Logo, transcorridos 3 anos e 6 meses desde o último marco interruptivo, a prescrição está caracterizada, acarretando a extinção da punibilidade do agente (art. 107, inc. IV, do CP).

B)   Verifica-se a perempção da ação penal privada quando não formulado o pedido condenatório em sede de alegações finais, nos termos do art. 60, inc. III, do CPP, acarretando a extinção da punibilidade do agente (art. 107, inc. IV, do CP).

 

Gabarito OAB Extraoficial: gabarito preliminar

Segundo o edital, o Gabarito OAB preliminar, contendo os padrões de resposta definidos pela banca FGV, será publicado até às 22h do dia de aplicação das provas (10/09).

É possível acessar o Gabarito OAB preliminar a partir de link específico na página do XXXVIII Exame de Ordem, encontrado no site da FGV. Acesse pelo link: http://oab.fgv.br.

Gabarito OAB Extraoficial: recursos

Candidatos interessados em interpor recursos poderão fazê-lo no período de 12h do dia 05 de outubro de 2023 às 12h do dia 08 de outubro de 2023. 

Para tanto, será aberto um link específico na página de acompanhamento 38.º Exame de Ordem, no endereço eletrônico da FGV.

Segundo o edital, é possível interpor um recurso por questão discursiva e acerca da peça profissional. Para a justificativa, deve-se atentar ao limite de 5 mil caracteres.

➡️Saiba mais sobre recursos para concursos/exames AQUI!  

Gabarito OAB Extraoficial próximas etapas

A 2ª Fase do XXXVIII Exame de Ordem é a última etapa avaliativa. Assim, para os próximos passos, os candidatos devem atentar-se ao período de envio de recursos e também à divulgação dos resultados oficiais de candidatos aprovados.

Gabarito OAB Extraoficial: cronograma

Veja as próximas datas às quais os candidatos da Prova OAB devem se atentar:

  • Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional: 10/09/2023 (até às 22h)
  • Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da a 2ª fase (prova prático-profissional): 04/10/2023
  • Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase: de 05/10/2023 a 08/10/2023
  • Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado do Exame: 19/10/2023

Todos os resultados serão publicados no site da banca organizadora, FGV, em links específicos e nas datas previstas.

Prova OAB: análise

Queremos saber mais sobre a sua experiência ao realizar o XXXVIII Exame de Ordem! Participe da pesquisa deixando um comentário sobre a sua experiência com a avaliação, levando em consideração as seguintes perguntas:

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava segundo o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

➡️Tem algum outro detalhe que gostaria de compartilhar sobre o XXXVIII Exame de Ordem que não está previsto nas perguntas? Não tem problema! Sinta-se livre para comentar! 

 

Resumo do edital OAB XXXVIII (38º) Exame

Edital OAB XXXVIII (38º) XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade Bacharelado em Direito
Inscrições de 24/4/2023 a 2/5/2023
Taxa de inscrição R$ 295,00
Data da prova de 1ª fase 9/7/2023
Data da prova de 2ª fase 10/9/2023
Edital EDITAL OAB XXXVIII EXAME DOWNLOAD AQUI

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11 de Setembro de 2023

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