Gabarito TJDFT Juiz extraoficial: veja a correção da prova

Gabarito TJDFT Juiz extraoficial: confira também os comentários de nossos mestres sobre as questões

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6 de Fevereiro de 2023

concurso TJDFT Juiz aplicou a prova objetiva no dia 5 de fevereiro de 2023 (domingo). Confira nesta matéria a correção e o gabarito TJDFT Juiz extraoficial.

As questões da prova objetiva seletiva foram do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta. Foram 100 itens para avaliação.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova do concurso TJDFT Juiz:

GabaritoTJDFT Juiz extraoficial

O gabarito extraoficial está em elaboração.

Gabarito TJDFT Juiz: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.

VEJA AQUI A PROVA APLICADA

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Veja agora os comentários por disciplina e professor:

Gabarito Direito Civil (Prof. Carlos Elias)

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Interpretação extensiva é quando se obtém um sentido que abrange mais casos concretos do oferecido pelo sentido literal da norma. É o caso.

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 11, III, Lei 13.465/2017 (“III – núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo
Município”).

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 6, II, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (“II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento”).

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 3, X, da Lei 14.382/2022: (“Art. 3º O Serp tem o objetivo de viabilizar: (…) X – a consulta: a) às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; b) às restrições e aos gravames de origem legal, convencional ou processual incidentes sobre bens móveis e imóveis registrados ou averbados nos registros públicos; e c) aos atos em que a pessoa pesquisada conste como: 1. devedora de título protestado e não pago; 2. garantidora real; 3. cedente convencional de crédito; ou 4. titular de direito sobre bem objeto de constrição processual ou administrativa; (…)”).

 

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 3º, IV, da Lei 10.257/2001 (“Art. 3º Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urba na: (…) IV – instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público”).

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: V
COMENTÁRIO: Jurisprudência já admite multiparentalidade.

 

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Sobrinha já está viva ao tempo do testamento, o que contraria o art. 1.952, caput, do CC (“Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador).

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não há previsão de prazo menor específico; logo, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do CC, conforme entendimento do STJ (“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”)

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É o STJ: “ no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma” (REsp n. 1.729.593/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/9/2019, DJe 27/9/2019).

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o STJ: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traçou orientação no sentido de que, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor (art. 4º)” (REsp n. 1.785.544/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022).

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É o STJ: “4- Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar. (…) 5- Os únicos mecanismos admitidos em lei para se afastar a imposição da guarda compartilhada são a suspensão ou a perda do poder familiar, situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem, pela relevância da posição jurídica atingida, prévia decretação judicial.” (STJ, REsp n. 1.878.041/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.).

QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É o art. 1.191, caput, CC (“Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”).

QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Súmula 620/STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: I) Correto. II) Errado. III) Correto. IV) Correto. Questão, porém, é incompleta; merece anulação, porque STJ só admitiria o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem se houvesse prova da vontade inequívoca de tornar filho jurídico.

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 1.619 do CC: “Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.” É também o art. 27, VI, da Lei de Organização Judiciária do DF: “Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família: (…) VI – autorizar a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos.”

Gabarito Direito Processual Civil (Prof. Cristiny Rocha)

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: era necessário conhecimento da lei seca e jurisprudência do STJ. Vejamos:
Alternativa a) incorreta, conforme art. 178, único, CPC.
Alternativa b) incorreta, conforme art. 535 CPC, não é prazo em dobro, mas prazo próprio previsto em lei de 30 dias.
Alternativa c)CORRETA, conforme S. 232, STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Alternativa d) incorreta, conforme art. 700, §6, CPC.
Alternativa e) incorreta, conforme entendimento do STJ: “A Fazenda Pública está obrigada ao pagamento de custas e emolumentos dos serviços registrais.; O registrador imobiliário não pode ser obrigado a financiar as despesas com atos processuais requeridos no interesse da União (RECURSO ESPECIAL Nº 413.980 – SC (2002⁄0017054-9)”.

 

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: era necessário conhecimento da lei e jurisprudência. Vejamos:
a) Incorreta, conforme 133 do CPC: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Não é possível ex officio.
B) incorreta, conforme S. 537 do STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
C) incorreta, conforme art. 229, §2º, CPC.
D) correta, conforme entendimento do STJ: Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal (REsp 1.637.108-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 6/6/2017, DJe 12/6/2017.)
E) Incorreta, a nomeação à autoria deixou de ser intervenção de terceiro. Poderá, em contestação, ser alegada a ilegitimidade passiva (art. 339, CPC).

 

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: LETRA B
COMENTÁRIO: Letra B
Era necessário conhecimento da jurisprudência do STJ:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após a contestação, a desistência da ação pelo autor depende do consentimento do réu porque ele também tem direito ao julgamento de mérito da lide.2. A sentença de improcedência interessa muito mais ao réu do que a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista que, na primeira hipótese, em decorrência da formação da coisa julgada material, o autor estará impedido de ajuizar outra ação, com o mesmo fundamento, em face do mesmo réu.3. Segundo entendimento do STJ, a recusa do réu deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante.4. Na hipótese, a discordância veio fundada no direito ao julgamento de mérito da demanda, que possibilitaria a formação da coisa julgada material, impedindo a propositura de nova ação com idênticos fundamentos, o que deve ser entendimento como motivação relevante para impedir a extinção do processo com fulcro no art. 267, VIII, e §4º do CPC.5. Recurso especial provido.(REsp 1318558/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 17/06/2013)

Ademais:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII – homologar a desistência da ação;
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
A sentença da desistência não gerará análise do mérito, razão pela qual se falará em coisa julgada formal. Ademais, diga-se que a reconvenção não impossibilita a desistência, nem deixará de tramitar em razão dela (art. 343, §2º, CPC).

 

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: Era necessário o conhecimento do art. 1.040 do CPC, mais especificamente do §1º:§ 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

 

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: O enunciado indica que o de cujus não possuía domicílio certo e somente bens imóveis.
Era necessário o conhecimento do art. 48 do CPC:
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I – o foro de situação dos bens imóveis;
II – havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III – não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

 

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: LETRA A
COMENTÁRIO: Era necessário o conhecimento da jurisprudência. Vejamos:
“2. Declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade apresenta dois desdobramentos no ordenamento jurídico, a saber: (i) manutenção ou exclusão da norma do sistema do direito – eficácia normativa; (ii) atribuição ao julgado de qualificada força impositiva e obrigatória em relação a supervenientes atos administrativos ou judiciais – eficácia executiva. Daí que o Pretório Excelso, no julgamento do RE 730.462, em sede de repercussão geral, sob o Tema 733, definiu que a eficácia executiva da declaração de inconstitucionalidade tem como termo inicial a data da publicação do acórdão (art. 28 da Lei n. 9.868/1999), atingindo apenas os atos administrativos e judiciais supervenientes. Em decorrência, o STF firmou o entendimento de que ‘a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495)’.”

Acórdão 1385884, 07295006920218070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2021, publicado no DJE: 2/12/2021.

 

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: Era necessário o conhecimento da lei seca. Vejamos:
a) Incorreta, conforme art. 295, CPC
b) Incorreta, conforme art. 305, CPC.
c) Correta, conforme §único do art. 311, CPC
d) Incorreta, conforme caput do art. 311, CPC.
e) Incorreta, conforme art. 302, CPC.

 

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: Era necessário o conhecimento do art. 90, § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

 

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: letra d
COMENTÁRIO: Letra d
Era necessário o conhecimento da jurisprudência do STJ: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o período de 60 dias mencionado no artigo 54, parágrafo 2º, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) se refere à periodicidade mínima para que o locatário de loja em shopping center formule pedido de prestação de contas, e não ao prazo decadencial para o exercício de tal direito (REsp 2003209).

 

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: Letra c

Não há vedação a fixação de prazos processuais em minutos. Tanto é assim, que temos §12º do art. 334: § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

 

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO: Era necessário o conhecimento sobre legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Vejamos: Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Ademais, diga-se que a competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não emrazão da da matéria, mas, sim, da autoridade coatora (STJ CC 39.437)

 

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: era necessario o conhecimento da lei seca e jurisprudência:
a)incorreta, conforme §1, do art. 3 da lei 11.417: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
b) incorreta, Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. STF. Plenário. ADI 4541/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).
c) CERTA, mas há exceção. Vejamos: Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação. ADI 6362/DF
d)a legitimidade é do próprio governador.
e) era necessário o conhecimento do art. 1071, CPC: Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:
(Vigência)“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

 

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento da S. 531 STJ: SÚMULA 531 DO STJ – “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”

 

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: letra b
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 5º do CPC que trata da boa-fé objetiva de todos que participem do processo. Ademais, sobre litigância de má-fé, o art. 80:Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;II – alterar a verdade dos fatos;III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;VI – provocar incidente manifestamente infundado;VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

 

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: letra c
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

 

Gabarito Direito do Consumidor (Prof. Keity Satiko)

Questão 31
Gabarito: D.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III – transfiram responsabilidades a terceiros;

 

Questão 32
Gabarito: E
Súmula 404 do STJ “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros “.

 

Questão 33
Gabarito: D
A questão é de fato do produto e enseja a responsabilização de Carlos e o comerciante José, conforme art. 12 e art. 13, inciso III, do CDC.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
(…) Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior,
quando:
(…) III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

 

Questão 34
Gabarito E.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE
A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 990. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação cominatória ajuizada em 17/12/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/02/2020 e atribuído ao gabinete em 25/02/2021. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir se a operadora de plano de saúde está obrigada a custear medicamento importado para tratamento da doença que acomete a beneficiária, o qual, apesar de não registrado pela ANVISA, possui autorização para importação em caráter excepcional. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 5.

Segundo o entendimento consolidado pela 2ª Seção no julgamento do REsp 1.712.163/SP e do REsp 1.726.563/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA” (Tema 990 – julgado em 01/09/2020, DJe de 09/09/2020). 6. A autorização da ANVISA para a importação excepcional do medicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei 6.437/77, bem como nos arts. 12 c/c 66 da
Lei 6.360/76. 7. Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento (Thiotepa/Tepadina) prescrito à beneficiária do plano de saúde, embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA,
teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde. 8. Recurso
especial parcialmente provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1923107 – SP (2021/0052340-6)

 

Questão 35
Gabarito C.
Estão corretos os itens I e III.
I – . O STF, no julgamento do RE nº 636.331/RJ, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese jurídica: Nos termos do artigo 178 da Constituição da República,
as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor

III – (…) 1. No âmbito do Distrito Federal, os consumidores possuem uma proteção ampliada, conferida pelo art. 3º da Lei Distrital nº 514/93, relativa à obrigação de as
empresas credoras encaminharem correspondência, mediante aviso de recebimento, cientificando os devedores da existência de requerimento da inscrição dos nomes deles em cadastro de inadimplentes. 2. Essa obrigação não se confunde com a prevista no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que é destinada aos órgãos que mantêm tais cadastros, conforme se verifica em súmulas e teses firmadas em recursos repetitivos do c. STJ. 3. No presente caso, ainda que a inscrição decorra de exercício regular do direito, ante o fato da Autora não questionar a legitimidade da dívida, o descumprimento da regra imposta pelo art. 3º da Lei Distrital nº 514/93 acarreta o reconhecimento da responsabilidade civil do Réu. 4. Havendo a inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro de devedores, o dano moral é presumido (in re ipsa), prescindindo de provas, nos termos da jurisprudência do STJ e do TJDFT.” (grifo nosso) Acórdão 1391352, 07144379820218070001, Relator: ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS,
Oitava Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2021, publicado no DJe: 16/12/2021.

 

 

Gabarito Normas locais* (Prof. Mara Saad)

QUESTÃO 15
Gabarito preliminar – Alternativa D
Alternativa a – Direito Civil (incorreta)
Alternativa b – LOJDFT + CC (incorreta) Na Lei de Organização Judiciária do DTF há regra expressa de competência (da Vara de Família) para o julgamento da adoção de pessoa maior de dezoito anos, conforme previsão do art. 27, VI, da LOJDFT. No CC há previsão do instituto (arts. 1618/1619).
Alternativa c – LOJDFT + CC – (incorreta) Há previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos dee idade no Código Civil (arts. 1618/1619). A Lei de Organização Judiciária do DFT estabelece, no art. 27, VI, da LOJDFT, regra de competência (Vara de Família) para julgamento da ação de adoção de maiores de dezoito anos.
Alternativa d – Direito Civil (correta)
Alternativa e – Direito Civil (incorreta)

 

QUESTÃO 30
Gabarito preliminar – Alternativa C
Alternativa a – CPC
Alternativa b – CPC
Alternativa c – CPC
Alternativa d – Provimento Geral da Corregedoria (incorreta). Segundo estabelece o Provimento Geral da Corregedoria, “Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita” (art. 100). “A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor” (art. 100, § 1º).
“Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas (art. 101).
Alternativa e – Regimento Interno (incorreta). A justiça gratuita deferida no primeiro grau de jurisdição prevalece até decisão final do litígio. Segundo estabelece o art. 71, § 2º do RITJDFT, “no caso de competência recursal, prevalecerá a gratuidade de justiça deferida no primeiro grau de jurisdição”. Independe de confirmação expressa do desembargador relator do feito.

 

QUESTÃO 40
gabarito preliminar: Alternativa
Alternativa a – ECA
Alternativa b – ECA
Alternativa c – Regimento Interno (incorreta): O julgamento de eventual recurso interposto pelo MP contra a decisão do juízo da infância e juventude que liberou o adolescente, considerando tratar-se de apuração de ato infracional, é da competência das turmas criminais do tribunal, conforme o disposto no art. 27, II, do RITJDFT que assim dispõe: “Compete às Turmas Criminais julgar o recurso interposto contra decisão proferida por juiz da Vara da Infância e da Juventude, em matéria de natureza infracional, obedecendo ao disposto no art. 198 do ECA.
Alternativa d – ECA
Alternativa e – ECA

 

QUESTÃO 59
Gabarito preliminar: Alternativa A
Alternativa a – Constitucional (correta) No caso, vige a Súmula Vinculante 45 do STF, editada em Sessão Plenária de 08/4/2015 que assim dispõe: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição
Estadual.”
Alternativa b – Processo Penal (incorreta)

Alternativa c – LOJDFT (incorreta): Compete ao TJDFT processar e julgar, originariamente, secretário de governo do DF que cometa crime comum e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral. A LOJDFT não ressalva a competência dos juizados especiais criminais, de forma que a prática de qualquer crime comum cometido por secretário de governo do DF atrai a competência do TJDFT para processar e julgar a ação penal (art. 8º. I, a, LOJDFT).
Alternativa d – Processo Penal (incorreta)
Alternativa e – Processo Penal (incorreta)

 

QUESTÃO 74 – Lei Complementar 840/2011
Gabarito Preliminar: Alternativa A
Entre as alternativas que se apresentam, a única correta é a alternativa A: Segundo dispõe o art. 27, c/c o art. 26, II, da Lei Complementar 840/2011 “Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando, entre outros, o servidor for cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.”

Gabarito Direito da Criança e do Adolescente (Prof. Islene Castelo Branco)

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Segundo o enunciado da questão, Ana tem 3 filhos: duas meninas, com 2 e 3 anos respectivamente, e um adolescente com 15 anos.
Combinando os artigos 54, IV e art. 65, ambos do ECA, as meninas têm direito ao atendimento em creche (0 a 3 anos), enquanto o adolescente poderá trabalhar na condição de aprendiz, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, que traz o dever constitucional do Estado em promover o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O enunciado questiona a atuação do MP na ação de alimentos.
Nos termos da Súmula nº 594 do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” Nessa linha, destaca-se também que o MP possui legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente de existir ou não Defensoria Pública no local, visto que as atuações dos órgãos não se confundem, nem são idênticas: o MP é substituto processual, enquanto a DP é representante processual.

Portanto, a alternativa correta é a letra A, segundo a qual o MP tem legitimidade ativa para ajuizar a referida ação de alimentos, independentemente de quaisquer um dos elementos apresentados na situação em apreço.

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos da Lei n. 13.431/2017:
A. Errada. Conforme o art. 11, § 1º – O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: a) quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; b) na hipótese de violência sexual.
B. Errada. Conforme o art. 12, III, o depoimento especial será transmitido em tempo real, preservado o sigilo.
C. Certa. Alternativa de acordo com o art. 12, incisos V e VI.
D. Errada. Conforme o art. 11, sempre que possível o depoimento especial será realizado uma única vez.
E. Errada. Conforme o art. 8º, o depoimento especial ocorre perante a autoridade policial ou judiciária.

QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos da Lei n. 12.594/2012:
A. Errada. Art. 3º, VII. Trata-se de competência da União.
B. Errada. Art. 3º, V. Trata-se de competência da União.
C. Certa. De acordo com o art. 4º, III. Trata-se de competência dos Estados.
D. Errada. Art. 5º, III. Trata-se de competência dos Municípios.
E. Errada. Art. 3º, I. Trata-se de competência da União.

QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
O enunciado traz a prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
A. Errada. Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
B. Errada. Conforme o STJ, a medida de internação provisória somente pode ser aplicada quando presentes as hipóteses dos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os quais devem ser verificados os indícios suficientes de autoria e materialidade, além de demonstrada a necessidade imperiosa da medida e o ato infracional tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
C. Errada. Segundo o Regimento Interno do TJDFT, compete às Turmas Criminais julgar o recurso interposto contra decisão proferida por juiz de Vara da Infância e da Juventude, em matéria de natureza infracional.
D. Certa. Item alinhado com a jurisprudência do STJ: Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração nos moldes do art. 122, II, do ECA.
E. Errada. O ECA não traz tal vedação.

Gabarito Direito Penal (Prof. Leonardo Castro)

41 – A / Art. 9º do CPM
42 – A / SV 24
43 – E / Súmula 582 do STJ
44 – B / Art. 33, § 2º, do CP
45 – B / Art. 3º do CP
46 – C / Arts. 5º e 41 da Lei nº 11.340/06
47 – B / Art. 20, § 3º, do CP
48 – C / STF, HC 165036
49 – B / Art. 70 do CP; Art. 61 do CP; Art. 61 da Lei nº 9.099/95
50 – B / STJ, REsp 1.985.297-SP

Gabarito Direito Processual Penal (Prof. Leonardo Castro)

51 – C / Art. 28-A, § 2º, III, do CPP
52 – B / Informativo 708/STJ
53 – C / Informativo 735/STJ
54 – A / Art. 134 do CPP
55 – E / Informativo 741/STJ
56 – C / Art. 383 do CPP
57 – E / Art. 313 do CPP
58 – D / Informativo 735/STJ
59 – A / SV 45
60 – E / STJ, HC 598.866

 

Gabarito Direito Constitucional (Prof. Weslei Machado)

Questão 26
Gabarito Preliminar: B
Comentários:
De acordo com o entendimento contido na Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Desse modo, a alternativa correta é a letra B.

 

Questão 27
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento firmado no julgamento da ADI 6362, as hipóteses de impedimento e suspeição restringem-se aos processos subjetivos; logo, não se aplicam, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.
Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

Questão 61
Gabarito Preliminar: D
Comentários:
A ação declaratória de constitucionalidade, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, poderá ser ajuizada para a análise da compatibilidade de leis e atos normativos federais em face da Constituição Federal. Por sua vez, não se admite o ajuizamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a análise da constitucionalidade de leis estaduais, distritais ou municipais, ou, ainda, de atos normativos editados antes da edição da Constituição Federal.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.

Questão 62
Gabarito Preliminar: D
Comentários:
Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 12, “o modelo normativo em exame não é suscetível de ofender a pureza do princípio da separação dos Poderes e até mesmo do princípio federativo. Primeiro, pela consideração de que o CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois; segundo, porque ele, Poder Judiciário, tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios “estabelecidos” por ela, Carta Maior, neles incluídos os
constantes do art. 37, cabeça”.
Desse modo, a alternativa correta é a letra D.

Questão 63
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI n. 5127, “viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.

Questão 64
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
Por ser a manifestação mais elevada da soberania popular e pautada pela supremacia do Poder Constituinte Originário, as normas constitucionais originárias não se sujeitam a direito adquirido sob a vigência da ordem jurídica anterior.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

Questão 65
Gabarito Preliminar: A
Comentários: Na intervenção, presentes as hipóteses justificadoras de sua decretação pelo Presidente da República, ter-se-á o afastamento de parcela da autonomia federativa de um ente federativo menos amplo por atuação do ente federativo mais amplo. Assim, decretada a intervenção federal, afasta-se temporariamente e na forma estabelecida no decreto interventivo, atributos inerente à autonomia federativa.
Ou seja, a alternativa correta é a letra A.

Questão 66
Gabarito Preliminar: D
Comentários: No âmbito do habeas corpus, admite-se que a decisão judicial possa pautar em elementos fáticos ou jurídicos diversos daqueles estritamente aventados pelo impetrante em sua petição, não havendo que se falar em princípio da correlação ou congruência na análise desse remédio constitucional.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.

Questão 67
Gabarito Preliminar:
Comentários: De acordo com o art. 5º, parágrafo terceiro da Constituição Federal,os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por  três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Por sua vez, se os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, no processo de incorporação à ordem jurídica brasileira, não se sujeitem a esse rito, ter-se-á o seu status de norma supralegais.
Desse modo, pode-se afirmar que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, incorporados à ordem jurídica brasileira, são fontes formais de direitos e de garantias fundamentais, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra E.

Questão 68 
Gabarito Preliminar: D
Comentários: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI 5579, “a subordinação da polícia civil ao Chefe do Poder Executivo, como preceitua o § 6º do art. 144 da Constituição da República, não se compatibiliza com a independência funcional que as normas questionadas conferem aos delegados de polícia, aos peritos criminais, aos médicos-legistas e aos datiloscopistas policiais do Distrito Federal”.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.

 

Gabarito Direito Eleitoral (Prof. Weslei Machado)

Questão 69
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
De acordo com o art. 75 da Lei n. 9.504/97,nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Ademais, nos termos do art. 77 da Lei n. 9.504/97, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito,
a inaugurações de obras públicas. Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

 

Questão 70
Gabarito Preliminar: C
COMENTÁRIOS
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Ac. de 22.4.2021 no AgR-MSCiv nº 060010584, rel. Min. Sérgio Banhos.), o mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos monocraticamente ou por órgãos colegiados, é medida excepcional, somente sendo admitida se atendidos os seguintes pressupostos: (i) não cabimento de recurso, com vistas a proteger o direito líquido e certo que se invoca; (ii) inexistência de trânsito em
julgado; e (iii) tratar–se de decisão teratológica’. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C

 

Gabarito Direito Administrativo (prof. Renato Borelli)

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O STF entende que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial – inclusive a aplicação de sanções.
Apenas recordando:
Ordem de polícia: é a legislação que estabelece os limites e condições necessárias para o exercício da atividade ou uso dos bens por parte dos administrados. Ou seja, são as normas que regem o poder de polícia em concreto a ser realizado pela Administração. Para o STJ, essa fase não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado.
Consentimento de polícia: trata-se de fase em que Administração dá o consentimento para que o administrado realize determinada atividade ou para utilizar o bem segundo a ordem de polícia em vigor. Para o STJ, essa fase pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado. Fiscalização de polícia: a Administração verifica se o administrado está cumprindo as regras estabelecidas na ordem de polícia. Para o STJ, essa fase pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito
privado.
Sanção de polícia: aplicação das penalidades administrativas para quem descumpriu a ordem de polícia

 

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Assertiva I – está CORRETA, nos termos do art. 71, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
Assertiva II – está INCORRETA, nos termos do art. 71, III, §3º, da Lei nº 14.133/2021. Cuidado, pois a ilegalidade deve ser INSANÁVEL, e não SANÁVEL, como diz a questão.
Assertiva III – CORRETA. A anulação decorre da autotutela, e não precisa de provocação de terceiros, podendo ser feita diretamente pela própria Administração Pública

 

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Consoante o art. 54, da Lei nº 9.784/1999, o prazo é decadencial!

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A assertiva correta, nos termos do art. 27, inciso I, da LC nº 840/2011 (DF).

 

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: C (corretas as assertivas III e IV).
COMENTÁRIO: bens dominicais são todos aqueles que não possuem destinação especial (terras devolutas, direitos pessoais, herança jacente, etc.). Cabe lembrar que esta é uma categoria residual, compreendendo todos os bens que não se enquadram nas demais – uso comum e uso especial, sendo objeto de direito pessoal ou real. As chamadas terras devolutas (terras públicas sem utilização) e os terrenos de marinha são exemplos dessa categoria. A dívida ativa, objeto de direito pessoal, é também bem dominical.

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Lucas e Fabiano praticaram ato de improbidade que causam lesão ao erário, nos termos do art. a0, incisos V e IX, respectivamente, e que depende de efetivo dano ao patrimônio.
Diferentemente, Cláudio praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração (art. 11, V), e que independe de efetivo dano ao patrimônio.
Correta, portanto, a assertiva C

 

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Em casos de omissão específica e em situações de demonstração de nexo causal direto, há responsabilidade civil objetiva do Estado, consoante a jurisprudência do STF.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão cobrou a literalidade do art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015.

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A resposta está expressa no art. 8º, §1o, da Lei nº 12.846/2013.

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É o que dispõe o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021. É caso expresso de licitação inexigível.

 

Gabarito Direito Empresarial (Prof. Tácio Muzzi)

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
Inciso I – Certo
Art. 170, VII da Constituição da República de 1988 (CF/88):
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
Inciso II – Certo
Art. 174, caput da CF/88:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
(…)
Inciso III – Certo
Art. 173, caput da CF/88:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Inciso IV – Certo
A redação do inciso não é das melhores, mas de acordo com o art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica nacional é fundada na liberdade de iniciativa, entendendo-se que a liberdade de iniciativa integra a ordem econômica:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

 

QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
Confira o disposto no art. 1.142 do CC:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da
empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

 

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
Inciso I, II, III e IV – Certos
Confira o caput e o §1º do art. 68 da Lei 9.279, de 1996:
Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os
direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder
econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.
§ 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:
I – a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de
fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do
processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será
admitida a importação; ou
II – a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

 

QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I – a aprovação das contas da administração;
II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III – a destituição dos administradores;
IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V – a modificação do contrato social;
VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII – o pedido de concordata.
Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I – (revogado);
II – pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código;
III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada

 

QUESTÃO NÚMERO 85
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Questão pegadinha… Nos termos do art. 51, III, da Lei 8.245, de 1991, o empresário para ter direito à renovação compulsória tem que explorar a empresa, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 03 (três) anos (5 anos será o prazo mínimo do contrato a renovar…):
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

 

QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
Confiram os Enunciados 30 e 472 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, esclarecendo que juros remuneratórios também são chamados de juros compensatórios, por ser uma compensação financeira àquele que emprestou dinheiro:
Súmula 30-STJ. A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
Súmula 472-STJ. A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

 

QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
O certificado de recebíveis imobiliários é regulado de forma geral pela Lei 14.430, de 2022 (certificado de recebíveis em geral) e especificamente pela Lei 9.514, de 1997.
Letra a. Errado.
Contraria o art. 22, IV da Lei 14.430, de 2022:
Art. 22. Os Certificados de Recebíveis integrantes de cada emissão da companhia securitizadora serão formalizados por meio de termo de securitização, do qual constarão as seguintes informações:
(…)
IV – valor nominal;
Letra b. Errado.
Art. 6º da Lei 9.514, de 1997:
Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Letra c. Errado.

Art. 3º da Lei 9.514, de 1997:
Art. 3º As companhias securitizadoras de créditos imobiliários, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
Letra d. Certo.
Art. 20 da Lei 14.430, de 2022:
Art. 20. Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais.
(…)
Letra e.
Art. 21, §1º da Lei 14.430, de 2022:
Art. 21. Aos Certificados de Recebíveis aplica-se, no que couber, o disposto na legislação cambial.
§ 1º O Certificado de Recebíveis pode ser garantido por aval, hipótese em que é vedado o seu cancelamento ou a sua concessão parcial.
(…)

 

Gabarito Direito Financeiro e Tributário (Prof. Renato Cesar Grilo)

QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Algumas informações importantes para a questão: (1) prazo para pagamento de tributo não é matéria reservada à lei formal (a legislação tributária pode dispor a respeito – artigos 96 e 160 do CTN). Ademais, destaco a Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade; (2) Depois, como a questão deixa claro, a substituição tributária interfere diretamente no aspecto temporal da própria hipótese de incidência e, portanto, é matéria reservada à lei formal (ver art. 128 do CTN); (3) Na hipótese, a data do fato gerador não tem relevância para o prazo de pagamento do tributo, pois este não faz parte da formatação da obrigação tributária; o prazo para pagamento começa a correr pela notificação do lançamento tributário (art. 160 do CTN). Desse modo, salvo melhor juízo, o decreto precisaria estar vigente no momento em que realizado o lançamento tributário, e não na data da ocorrência do fato gerador. Há diversos precedentes antigos do STJ e do STF afirmando que “a mera alteração da data de recolhimento do tributo não atinge critérios de sua incidência”.

 

QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Alternativa I – INCORRETA. O Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de concessão de moratória pela via judicial (STF, ARE 1.307.729 AgR/SP, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/05/2021); Alternativa II – CORRETA: Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (RE 159.026); Alternativa III – INCORRETA, o STF não tem competência constitucional para estipular uma alíquota de tributo.

 

QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Existem duas espécies de substituição tributária. A regressiva, ou para trás. A progressiva, ou para frente. Os contribuintes substituídos estarão na frente da cadeia econômica, como no caso da fabricante (substituta) e das concessionárias de carros (substituídas): o pagamento do tributo é antecipado, em relação a fatos geradores que ainda irão ocorrer no futuro (chamados por isso mesmo de fatos geradores presumidos).

 

QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O STF, em sede de repercussão geral, vedou a cobrança da chamada “taxa de incêndio”.

QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A CF estabelece que “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual”. São Paulo é o Estado de origem, fica com a alíquota interestadual. DF é a unidade de destino e fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.

Gabarito Direito Ambiental (Prof. Nilton Coutinho)

QUESTÃO NÚMERO 94
Gabarito: E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art, 225, VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes
de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. Por 10 votos a 1, o
colegiado entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para
legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5995

 

QUESTÃO NÚMERO 95 – D
SÚMULA N. 629 STJ Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar

QUESTÃO NÚMERO 96 – B

SÚMULA N. 652 A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária
Há, entretanto, decisões mais antigas que falavam em responsabilidade subsidiária.
Veajmos:
“[…] DANO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ARTS.
3º, IV, C/C 14, § 1º, DA LEI 6.938/81. DEVER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. […] A jurisprudência Predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, ‘seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, [4] assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil.” (REsp 1.071.741/SP, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16/12/2010).

Contudo a resposta da banca deverá seguir a súmula 652 do STJ acima mencionada. Gabarito: B

 

QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO: D
Lei 6.830: Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente
Lei 6.830: Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.

 

Gabarito Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura (Prof. Helder Oliveira)

QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Letra A: Incorreta. Segundo o Art. 45, I, da LOMAN, o Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos a remoção de Juiz de instância inferior. Alternativa erra ao
falar de Juiz de instância superior.
Letra B: Incorreta. Nos termos do Art. 44, parágrafo único, da LOMAN, é o Juiz punido com pena de censura que não poderá figura em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. A alternativa fala que essa consequência seria para o juiz que foi punido com advertência. Portanto, esse é o erro.
Letra C: Incorreta. Ao contrário do que diz a alternativa, cabe pena de demissão para o magistrado vitalício, conforme o Art. 47, I, da LOMAN. Por exemplo, em ação penal por crime comum ou de responsabilidade.

Letra D: Correta. Conforme o Art. 42, parágrafo único, da LOMAN, as penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância. Portanto, são penalidades que não poderão ser aplicadas aos Desembargadores.
Letra E: Incorreta. Claramente a pena de censura é mais grave do que a de advertência. Além disso, por força dos Artigos 43 e 44 da
LOMAN, advertência e censura são penalidades aplicadas no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Todavia, a comprovação de que a censura é mais grave vem justamente no Art. 44, parágrafo único, da LOMAN, que diz ser o Juiz punido com pena de censura impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

 

Gabarito Teoria Geral de Direito (Prof. Cristiny Rocha)

QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: Letra e
Era necessário o conhecimento a respeito dos precedentes no sistema processual brasileiro. Sobre o tema a doutrina ensina:
Após todo esse longo processo evolutivo, do ponto de vista normativo, o CPC/15 buscou gerar um sistema de precedentes brasileiro, mesmo sendo o Brasil vinculado historicamente à tradição romano-germânica, em muito tem se aproximado do common law, porém, a rigor, tem-se construído um sistema próprio (híbrido),
adaptado às características de um ordenamento de civil law. Há, no Brasil, mais um sistema de padronização das decisões, do que um sistema de precedentes.
(LOURENÇO, Haroldo. Processo civil sistematizado / Haroldo Lourenço. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.p.713)

 

QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO: o art. 5æ da LINDB traz a Interpretação teleológica ou sociológica, que é o método pelo qual se busca a finalidade social da norma.
A hermenêutica jurídica possui outros métodos:
Interpretação gramatical ou literal: é aquela que analisa individualmente e contextualmente os termos do texto legal, tendo por base as regras da linguística.
Para Cristiano Chaves, é a técnica “realizada através das regras de linguística, analisando o texto normativo pelas regras gramaticais, buscando o seu sentido filológico. É o mais pobre dos métodos interpretativos, sendo, não raro, repelido até mesmo pela lei.”

Interpretação lógica: nesta técnica o intérprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos. Cristiano Chaves afirma que a interpretação lógica é aquela em que “se desenvolve um raciocínio lógico, transcendendo a letra fria da lei, com o fito de fixar o alcance e extensão da lei a partir das motivações políticas, históricas e
ideológicas”.
Interpretação sistemática: é aquela que analisa a norma levando em consideração o sistema em que ela está inserida. Assim, verifica-se a Lei, o capítulo, o título, o
conjunto normativo (ex: direito civil ou penal), as disposições constitucionais, etc. A interpretação sistemática parte do pressuposto “de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com a demais normas que inspiram aquele ramo do Direito”.

Interpretação histórica: nesta interpretação faz-se a análise dos fatos históricos que antecederam a norma, bem como de todo o processo legislativo de sua criação.
Assim, verifica-se o contexto histórico do surgimento da norma, a proposta legislativa que a originou, as emendas apresentadas, os vetos, as razões do veto,
etc. A interpretação histórica realiza “averiguação da origem do texto a ser interpretado, desde os projetos de lei e votações”.
Doutrina: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil:
parte geral e LINDB, volume 1. São Paulo: Atlas, 2020.

 

Gabarito Noções Gerais de Direito e formação humanística

Aguardando comentário do professor.

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Gabarito TJDFT Juiz preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

Data: 7/02/2023

Divulgação do edital com os gabaritos oficiais preliminares e de convocação para a sessão pública de distribuição e julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva.

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Gabarito TJDFT Juiz: recursos

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da banca no momento da publicação dos gabaritos oficiais definitivos.

Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

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Gabarito TJDFT Juiz: próximas etapas

O concurso público terá as seguintes etapas:

  • Primeira etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe;
  • Segunda etapa: 2 provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:
    Prova escrita I: prova discursiva de questões;
    Prova escrita II: prova prática de sentenças cível e criminal;
  • Terceira etapa: de caráter eliminatório, com as seguintes fases, sob a responsabilidade do TJDFT:
    fase I – inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;
    fase II – exame de sanidade física e mental;
    fase III – exame psicotécnico;
  • Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT;
  • Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT.

Confira as datas:

Prova Objetiva: 5 de fevereiro de 2023
Primeira prova discursiva: 31 de março de 2023:

  • 1º de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível; e
  • 2 de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal.

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Prova TJDFT Juiz: análise

Fez a prova neste domingo (5/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do concurso

concurso TJDFT Juiz Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Situação atual Em andamento
Banca organizadora Cebraspe
Cargo Juiz de Direito Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Magistratura
Lotação Distrito Federal
Número de vagas 30 vagas
Remuneração Inicial de R$ 32.004,65
Inscrições de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2022
Taxa de inscrição R$ 320,00
Data da prova objetiva 5 de fevereiro de 2023
Clique aqui para fazer o download do edital do concurso TJDFT Juiz 2022

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6 de Fevereiro de 2023

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