Lei 10406: saiba tudo sobre ela aqui

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10 de novembro2 min. de leitura

Se você é concurseiro da área do Direito, já deve saber que o Código Civil é uma das disciplinas fundamentais para as provas. Proveniente do Direito Civil, ele trata dos direitos relativos às pessoas, aos bens e aos fatos, sempre abrangendo as relações do âmbito público e privado.

Assim, é importante conhecer a Lei 10406, que institui e regulamenta o Código Civil. Continue lendo para saber mais sobre o assunto.

O que diz a Lei 10406?

A Lei 10406, de 2002, é conhecida por tratar do Código Civil e é considerada uma das principais normas regentes para o ordenamento jurídico. É por meio dela que há o diferimento do que é Direito Público (interno e externo) e o que é Direito Privado.

Essa lei também trata, em específico, dos direitos e deveres que são relativos às pessoas, aos bens e aos fatos, perante a sociedade brasileira, assim como do direito das coisas, das empresas, da família e das sucessões.

A diferença entre Direito Público e Privado

O Direito (e a legislação brasileira) é amplo e tem inúmeras variações entre suas definições e leis, tudo de acordo com a Constituição Federal de 1988. Uma dessas mudanças podem ser sentidas nos conceitos de Direito Público e Direito Privado.

Direito Privado

É a área do Direito que diz respeito à preocupação com as relações que acontecem entre o particular (pessoa física) e o Estado.

No entanto, é importante ressaltar que, nessa situação, o Estado não pode — nem deve — exercer sua vontade, isto é, o interesse público ou função de império sob a ação particular.

Direito Público

É a área que fica atenta às relações, mas por parte da pessoa jurídica que detém o Poder Público. Ou seja, ele fiscaliza as pessoas jurídicas que aproveitam do seu poder de império, visando o interesse coletivo da sociedade.

Dessa maneira, o Código Civil abrange desde a pessoa privada até a pública, mantendo o elo entre a sociedade e o Estado e garantindo que as leis sejam executadas, de modo que se ratifique os direitos e deveres perante a coletividade.

Como surgiu o Código Civil de 2002? Entenda melhor!

O Código Civil surgiu para regular as obrigações e os direitos da ordem privada no que diz respeito aos bens e suas relações, por meio do Direito Civil. No entanto, vale ressaltar que a Lei 10406/2002 está em uma constante adaptação desde o momento da sua idealização, bem antes da Constituição de 1824.

Inclusive, foi somente em 2001, depois de muitas críticas por ausência de modernidade, que se criou um novo projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e homologado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Esse código conta com mais de 2.046 artigos divididos entre Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Essas divisões servem para detalhar o que diz respeito às normas, aos direitos e aos deveres de cada indivíduo e do Estado, podendo ir desde pessoa física até pessoa jurídica, além dos direitos das empresas, da família e de situações como morte, casamento, separação, entre outras.

Assim, o Código Civil é uma espécie de “cartilha” democrática para exercer o direito com excelência, respeitando a constituição e as leis do país. E, para saber mais sobre a legislação brasileira e o mundo dos concursos, continue navegando pelo blog Gran Cursos Online!


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