Lei 6.404: entenda o conceito de Sociedades por Ações e os principais pontos da lei!

Lei 6.404: Sancionada em 15 de dezembro de 1976 dispõe sobre as sociedades por ação e costuma ser muito cobrada em concursos. Confira as principais informações!

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A lei 6.404/76 tem grande importância para os concursos da área Fiscal, Contábil e também de controle. Além disso, também é uma matéria relevante para quem vai prestar a Prova OAB. Acompanhe o artigo para saber os detalhes essenciais e principais mudanças realizadas na lei 6.404, também conhecida como Lei das SA (Lei das Sociedades Anônimas).

 

Lei 6.404/76: conceito

A lei 6.404, de 1976, está relacionada com o surgimento do primeiro tipo de sociedade, considerada sociedade anônima. Na maior parte dos casos, esse tipo de sociedade é adotado por empresas de grande porte ou com uma determinação legal em mãos para que seja autorizada e reconhecida. Em suma, em sua maioria são bancos, seguradoras e sociedades em ações da Bolsa de Valores.

Em relação à legislação aplicável, a lei 6.404 deve ser regida por uma lei especial, sendo disposta sobre as ações com uma aplicação realizada pelo Código Civil nos casos omissos.

Características da lei 6.404/76

A Lei das Sociedades por Ações adota como características a divisão de capital em partes iguais, as quais são denominadas de ações, sendo responsabilidade dos sócios e acionistas mantê-las a um preço limitado de emissão de ações que já estejam subscritas ou adquiridas. Essas sociedades anônimas são institucionais, de capital, tendo a sua responsabilidade limitada, personificada e com uma espécie de codinome exclusivo.

Lei 6.404/07:  sobre os órgãos obrigatórios

A Lei das SA institui que alguns órgãos reguladores internos sejam instituídos afim de que seja conservada a relação de igualdade entre os sócios, são eles:

  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal;
  • Conselho de Administração;
  • Assembleia Geral.

Lei 6.404/07:  sobre a natureza das SA

Ainda de acordo com a Lei 6.404/07, as Sociedades Anônimas podem se classificar em capital aberto ou fechado, levando em consideração a natureza de negociação das suas ações. Dessa forma:

  • Capital fechado: não há negociação pública na bolsa de valores. Dessa forma, a busca por investidores acontece de forma privada, motivada pela necessidade da empresa
  • Capital aberto: é permitida a negociação de ações no mercado imobiliário, desde que seja autorizado pelo governo.

Lei 6.404/07:  questão de sucessão

Segundo a lei 6.404/76 atualizada, não há a possibilidade de que os sucessores de determinado acionista que já tenha falecido possam realizar uma dissolução parcial desta sociedade anônima. Na maior parte dos casos, o herdeiro ou legatário de uma determinada ação acaba por se tornar, de uma forma ou de outra, um acionista da sociedade da qual herdou.

Sendo uma sociedade capital, a entrada de estranhos ao quadro social não pode ser vetada em caso de herdeiros, além de não haver a necessidade de alteração do ato constitutivo após sua transferência de ação para outra pessoa.

Atualizações da lei 6.404/76

Como uma legislação sancionada em 1976, a Lei 6.404/76 sofreu modificações ao longo dos anos, com as principais tendo ocorrido nos anos de 2007 e 2019. Confira quais foram na tabela abaixo:

Lei Mudança Arts. alterados
lei 11.638/07 Trouxe inovações para Sociedades Anônimas de grande porte como:

  • Necessidade de elaboração e divulgação  de demonstrações financeiras;
  • Necessidade de sujeitar-se a Auditoria independente por auditor registrado na CVM;
  • Substituição da  Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
  • pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  • Ajuste de Valor Presente (AVP) foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.151/09
176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248
lei 13.818/19 Necessidade de publicação de atos das companhias em Diários Oficiais ou Jornais de Grande Circulação, de forma detalhada ou resumida (a partir de janeiro de 2022) caput do art. 289

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