Atenção, concurseiro! Se você sonha em seguir carreira pública como Juiz, Delegado, Promotor de Justiça, Defensor, Procurador ou em carreiras de segurança pública, ter conhecimento sobre a Constituição Federal é indispensável, considerando que é um dos assuntos mais cobrados nas provas de concurso público. E, aliado a esses conhecimentos, também não pode faltar uma boa noção de Legislação Especial, como é o caso da Lei 9.455/97.
Mas você sabe sobre o que trata a Lei 9.455/97?
Também chamada de Lei de Tortura, a Lei 9.455/97 dispõe sobre os crimes de tortura e quais ações os caracterizam. Quer se aprofundar mais? Então, acompanhe o conteúdo, confira o texto legal, integral e atualizado, dicas de estudos e como o tema pode ser cobrado em questões de concurso!
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Lei 9.455/97: como costuma ser cobrada em concursos públicos?
Você sabia que cerca de 3/4 das questões de disciplinas jurídicas estão centradas na cobrança da letra da lei? É isso que dizem as análises de especialistas em concursos públicos, incluindo o professor Valter Corrêa, aqui do Gran.
Assim, os estudos da Lei 9.455/97 devem incluir não apenas a compreensão dos artigos e conceitos mais cobrados, como também a memorização de palavras-chave e termos mais relevantes. Afinal, é muito comum que as bancas estruturem itens “decorebas”, nos quais a alteração de uma única palavra pode mudar completamente o contexto do artigo, tornando-o incorreto.
Vale lembrar contudo que, apesar da literalidade da lei ser muito cobrada em questões sobre a Lei 9.455/97, não se pode excluir a importância da jurisprudência. Assim, especialmente quem se prepara para cargos mais altos na carreira jurídica ou policial deverá conhecer as principais decisões sobre o tema.
Conceitos importantes da Lei 9.455/97 em questões
Além da natureza de cobrança da Lei 9.455/97, também é importante destacar os principais conceitos que podem aparecer em questões. Costumam ser eles:
Tipos de tortura da Lei 9455/97
Cada um desses tipos de tortura está associado, essencialmente a um dos elementos expressos no artigo 1°. Veja:
- Tortura Própria: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
- Tortura-Prova: I-a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
- Tortura-Crime: I-b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- Tortura-Discriminação: I-c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
- Tortura-castigo: II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
- Tortura Imprópria: II. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
- Tortura Omissiva: II. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá- -las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Pena para os crimes de tortura previstos na Lei 9455/97
A cobrança de prazos e penas é muito comum em questões sobre leis. No caso da Lei 9455/97 trata-se de reclusão de dois a oito anos.
Também é importante ressaltar as circunstâncias em que a pena pode ser aumentada em um sexto ATÉ um terço. São elas:
- Caso o crime seja cometido por agente público;
- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003);
- Se o crime é cometido mediante sequestro.
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Para se aprofundar mais nos principais pontos da Lei 9.445/97 e como são cobrados em questões de concurso, complemente os seus estudos com o material formulado pelo professor Valter Corrêa. Por lá, além dos principais conceitos, você também confere dicas de como gabaritar itens e os principais conhecimentos jurisprudenciais.
Lei 9.455/97: texto integral
A Lei 94.55/97 é um dispositivo legal curto, contando com um total de 4 artigos.
Ao estudar pelo texto integral, o aluno exerce o estudo da lei seca, uma parte essencial da preparação de quem busca a aprovação.
Abaixo, você confere o texto integral atualizado da Lei 9.455/97. Veja:
Texto integral da Lei 9.455/97 (conforme disponibilizado no site planalto.gov.br)
Art. 1º – Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena: reclusão de dois a oito anos.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem submete uma pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º – Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º – Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a 16 anos.
§ 4º – Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003);
III – se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º – A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º – O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º – O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 9.455/97: exercite os seus conhecimentos resolvendo questões
Além da leitura da lei seca, outra tática de estudos que não pode faltar na sua preparação são os estudos práticos, isto é, a resolução de questões.
Afinal, apenas assim você confirmará se compreendeu bem os principais conceitos e pode moldar o seu aprendizado de acordo com a cobrança realizada por cada banca organizadora e seleção. Tudo isso faz toda a diferença na hora de se classificar no certame!
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Lei 9.455/97: videoaula
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