Entenda a Lei das Contravenções Penais

Conheça o Decreto-Lei 3.688 de 1941, que dispõe sobre as Contravenções Penais.

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27 de junho2 min. de leitura

A lei brasileira só tem poder de atuação dentro do território nacional. Esta é a informação que consta no art. 2º do Decreto Lei Nº 3.688, de outubro de 1941. É importante conhecermos para entendermos que há critérios específicos para julgar casos que acontecem fora do país.

O artigo 3º da Lei das Contravenções Penais afirma que para haver contravenção, basta a ação ou omissão voluntária, e explica também sobre as penalidades, que são prisão simples e multa. Além disso:

“Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.”

Além disso, é proibido que a duração da pena de prisão simples seja superior a cinco anos.

Como podemos notar, a contravenção penal é mais simples e tem como pena apenas multa ou prisão simples. Assim, a pessoa condenada não será penalizada com um longo período de prisão.

O que é contravenção penal?

Crime é diferente de contravenção penal. O crime é mais grave e, por isso, tem como pena a detenção e a reclusão por até 30 anos. Ele é uma ação penal pública e privada. O simples fato de tentar cometer um crime, mesmo sem chegar à sua conclusão, é punível.

Já a contravenção é mais leve e tem prisão de até 5 anos. Nesta modalidade apenas a ação penal é incondicionada, e a sua tentativa não é punível.

Os dois são infrações penais, ou seja, de maneira mais abrangente, não seria errado classificá-los como crimes, pois não há uma diferença substancial entre os conceitos. Enquanto os crimes são uma espécie de infração penal mais grave, as contravenções são infrações mais leves, com penas menos relevantes.

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Principais diferenças entre crime e contravenção penal

As principais diferenças entre crimes e contravenções penais é que a lei determina prisão de reclusão ou detenção para os crimes, sendo que a prisão pode chegar a até 30 anos. Já para as contravenções, a previsão em legislação é de prisão simples de até 5 anos. Na prática, é quase o mesmo que a detenção, que pode chegar a até 5 anos.

Outro ponto a ficar atento é que, no caso do crime, a simples tentativa de cometer um crime é punível, o que não acontece com a contravenção.

As informações previstas em lei relacionadas a crimes e contravenções são bem vastas. Por isso, é muito importante ler detalhadamente as características de cada uma delas para que não haja confusão.

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