Lei Maria da Penha: aprenda tudo sobre a Lei 11.340 e esteja pronto para as provas!

Confira todos as modificações que ocorreram na Lei Maria da Penha, que é considerada um dos maiores avanços da legislação brasileira!

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Lei Maria da Penha: Lei 1340/2006

Confira as principais modificações na Lei Maria da Penha!

A Lei Maria da Penha foi um grande avanço na legislação brasileira e está presente em nosso material para concurso. Neste ano, houve duas modificações no regulamento e, por isso, é importante estar antenado.

Saiba a origem dessa lei e quais foram as alterações aqui, nas dicas para concurso do Gran Cursos Online!

Como surgiu a Lei Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Após ficar paraplégica, sofrer eletrocussão e afogamento, ela denunciou o ex-marido.

Desde então, Maria levou o caso adiante para que Marco Antônio fosse punido. No entanto, o caso foi julgado duas vezes e continuou aberto.

Juntamente com os órgãos CEJIL e CLADEM, a vítima formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Então, o país foi condenado e acusado de negligência, omissão e tolerância.

Além disso, houve a finalização do processo do agressor, reparação simbólica e material a Maria da Penha e a criação de políticas referentes à punição e erradicação da violência doméstica.

Em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 entrou em vigor.

Lei Maria da Penha: alterações recentes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.827 a fim de oferecer maior proteção às vítimas de violência doméstica.

Desse modo, houve a inclusão dos artigos 12 e 38 na Lei Maria da Penha. Entenda!

Artigo 12

“Art. 12 – Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:      

I – pela autoridade judicial;            

II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou      

III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.’’

Em outras palavras, na ausência de delegado ou autoridade judicial, qualquer policial poderá afastar o agressor da vítima e de seus dependentes. Porém, tal afastamento deve ser comunicado ao juiz em até 24 horas.

Outra mudança é que não será concedida liberdade provisória ao preso em nenhum caso.

Artigo 38

“Art. 38  – O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.”

Todas as atitudes do agressor devem ser registradas pela autoridade judiciária para compor um banco de dados e, assim, dar efetividade à fiscalização.

Confira mais detalhes sobre a Lei Maria da Penha e suas alterações em nosso aulão com o professor Diego Fontes:

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