A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) teve seu recurso negado, de forma unânime, pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a obrigação de realização de concurso público para novas contratações, bem como a elaboração de um regramento – a partir do trânsito em julgado da Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) – que deve restringir as terceirizações na empresa. Ainda está obrigada a realizar um dimensionamento do seu pessoal, nos mesmos seis meses, e substituir, em dois anos, os terceirizados que ocupam as vagas de concursados.
Para a procuradora Milena Cristina Costa, responsável pelo Recurso Ordinário, “verifica-se que funções idênticas são concomitantemente desempenhadas por empregados públicos e por empregados terceirizados”.
Ela ainda questionou a duração dos contratos temporários, em especial do convênio firmado com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), realizado em 1987. “Não se mostra razoável permitir que a recorrente opte administrativamente por desenvolver projetos há tantos anos e considerá-los como atividade temporária e não finalística da estatal!”, reforça.
Esta mesma argumentação foi corroborada pelo desembargador José Leone Cordeiro Leite, relator da Decisão na segunda instância. “Houve por parte da Ré, ampla terceirização de serviços próprios da sua atividade-fim, abrangendo funções previstas em seu plano de cargos e salários, o que não é permitido pela ordem justrabalhista vigente no Brasil”, afirma.
O magistrado faz questão de ressaltar que os serviços prestados por empresas privadas abrigam as mais diversas atribuições, como engenheiro agrônomo, engenheiro agrícola, jornalista, advogado, eletricista, engenheiro civil, entre outros.
Com a Decisão, a CODEVASF deve, após o trânsito em julgado, realizar certame público para substituir terceirizados e realizar novas contratações.
Sobre a CODEVASF
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) é uma empresa pública brasileira, destinada ao fomento do progresso das regiões ribeirinhas dos rios São Francisco e Parnaíba e de seus afluentes, nos estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas Distrito Federal, Goiás,Sergipe, Piauí e Maranhão. Sua sede e foro ficam em Brasília.
Com informações do MPT 10ª Região
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