Princípio da Moralidade Administrativa

Entenda tudo sobre o Princípio da Moralidade Administrativa do Direito Administrativo. Boa leitura!

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O Direito Administrativo é uma questão cotidiana na vida dos servidores públicos e de quem estuda para conquistar uma vaga como servidor. Essa área que, como o nome já diz, apresenta normas a serem aplicadas em uma administração pública. Tem como principal função regulamentar o exercício da função administrativa exercida pelos agentes e órgãos públicos.

Assim como as demais áreas do Direito, ele possui valores de atuação e entre eles está o princípio da moralidade, ligado à atividade dos agentes públicos de acordo com virtudes de honestidade e a necessidade de agir na lei. Como sabemos, ele faz parte da Constituição, sendo a honestidade administrativa, um novo princípio da administração pública.

Esse é um dos assuntos exigidos em grandes concursos públicos, como, por exemplo, o da Receita Federal. Então, se você deseja saber mais sobre ele, acompanhe a leitura do artigo!

O que é o princípio da moralidade?

O princípio da moralidade administrativa, presente no Art.37 da Constituição Federal, está ligado ao exercício do administrador na sua função, sobretudo, no dever de identificar o honesto do desonesto e não desprezar o elemento da conduta. Ele determina que os padrões éticos e legais sejam respeitados, não apenas da moral comum, mas da jurídica, que aborda um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da administração.

Nesse contexto, vale ressaltar que ela possui diferenças da moral comum, pois uma não obriga o dever de atendimento e prática da outra, desde que respeite todos os padrões éticos de atuação.

Moralidade administrativa

Para todo atuante da máquina administrativa pública, há princípios a serem cumpridos, entre eles, o da moralidade administrativa, conceito ético voltado para a função pública. Desta forma, qualquer ato de má conduta implicará uma transgressão do próprio Direito, caracterizando um ato ilícito de modo a gerar uma conduta invalidada.

Nesse contexto, a moral entra como fator determinante de conduta dos servidores da administração pública e de qualquer desvio que interfira no direito do outro. Esse desvio produz efeitos jurídicos que podem acarretar anulação do ato, proferido pela administração ou pelo poder judiciário.

Moralidade na administração pública

O princípio da moralidade corresponde à proibição da atuação administrativa de distanciar-se da moral, lealdade e boa fé, de modo que atenda às necessidades da administração pública sem qualquer desvio por interesse próprio.

A Lei de Improbidade Administrativa, n.º 8.429/92, foi um avanço, pois aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos, servindo como base sólida para as exigências advindas do princípio moral.

Além desta lei, foram criados instrumentos que visam proteger a moralidade, como consta na legislação brasileira, a exemplo da Ação Popular, Ação Civil Pública de Improbidade, Controle Externo Exercido pelos Tribunais de Contas e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), a qual foi bastante vista durante o ano de 2022, com as investigações da compra de vacinas, a fim de identificar se houve improbidade.

Em resumo, a transgressão à honestidade administrativa ocorre quando o ato viola juridicamente valores consagrados pelo nosso ordenamento. O controle desse descumprimento moral pode ser feito de duas formas: interno (pelos agentes públicos), ou externo, pela lei de desonestidade, anticorrupção, ação popular, etc.

Os agentes devem atuar conforme os preceitos éticos e tal violação implicará uma infração do próprio Direito e quebra de conduta.

Viu como os princípios da moralidade são de extrema necessidade para manterem a harmonia entre os poderes, agentes públicos, a sociedade e o cumprimento da lei? Confira mais assuntos como este no nosso blog!


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