A Constituição Federal passou por altos e baixos no decorrer dos anos. Desde a separação de Portugal, o Brasil teve sete constituições, e todas tinham um objetivo: delimitar regras, com os direitos e deveres de cada cidadão. Afinal, a Constituição nada mais é do que um conjunto de leis e normas que têm como propósito organizar a sociedade, tanto interna quanto externamente.
Entenda os seus princípios fundamentais a seguir.
A Constituição de 1988: contexto histórico e construção
A Constituição Cidadã foi instituída em 1988, após a queda da ditadura militar. Com José Sarney no comando, criou-se novamente uma Assembleia Nacional Constituinte (ANC) para que fossem decididos, perante o Legislativo, os próximos comandos do Brasil. A partir daí, o processo de redemocratização e de divisão do poder em solo brasileiro passou a acontecer.
É interessante ressaltar que isso só ocorreu após debates entre parlamentares e população, até que a Constituição Federal de 1988 ficasse, de fato, pronta. Ou seja, a Constituição Cidadã foi elaborada com a participação de uma base dos grupos populares, por meio de diálogo e com o propósito de construir um documento mais inclusivo e aberto ao debate.
Com isso, formou-se o que se conhece hoje como a Constituição mais justa do Brasil, comparada às outras já existentes.
O que são os princípios fundamentais da Constituição Federal?
Entendendo que a Constituição é uma espécie de livro que compila as normas e leis que regem o país, fica mais fácil compreender o que são os princípios fundamentais que a guiam.
Os princípios fundamentais da Constituição Federal são os mandamentos e valores que a regem. É com base neles que há a estruturação das leis com coerência e lógica, de modo a trazer um norte e uma solução para as estruturas do país, em especial, a jurídica.
Quais são os princípios fundamentais da Constituição Federal?
Os princípios fundamentais da Constituição Federal ficam dispostos em seus quatro primeiros artigos. No entanto, no artigo 1º já estão expostos os fundamentos que devem ser seguidos no Brasil.
O Artigo 1º é bem claro ao dizer que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
Ou seja, o Brasil é um país democrático no qual as decisões de poder devem ser tomadas por meio das escolhas do povo, e isso precisa ser, em qualquer meio, respeitado e seguido. Afinal, vivemos em uma democracia. É em razão disso que o pluralismo político existe e está presente nas eleições, por exemplo.
Porém, o que quer dizer cada um dos princípios? A soberania, por exemplo, diz respeito ao fato de o Estado brasileiro não se subordinar a nenhum outro país. Já a cidadania vem para reforçar a ideia de democracia, pois toda decisão deve ter apoio popular. Por sua vez, a dignidade da pessoa humana é a base de toda a Constituição: a população brasileira deve ter dignidade para viver no país, tendo asseguradas boas condições de vida.
Já o penúltimo item frisa a posição socioeconômica do Brasil: país capitalista, em que o valor do indivíduo também está atrelado à sua força de trabalho. Por fim, o pluralismo político vem para tornar ainda mais democrático o processo de escolhas, pois os indivíduos podem optar e transitar por liberdades filosóficas, políticas e de crença.
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