Dentro do direito existem diversos conceitos que podem confundir a cabeça daqueles que estudam para concursos. Por isso, é muito importante saber diferenciar cada um deles, entendendo como identificá-los em questões de prova, já que são cobrados constantemente. Um exemplo é a diferença entre lei e decreto.
O que difere a lei do decreto?
A seguir, vamos explicar como funciona essa diferença entre decreto e lei. Confira!
1. Lei
A lei é uma norma escrita, que tem como objetivo mandar ou proibir algo, pensando no bem da sociedade em geral. Ela deve ser bem pensada e passa por um processo mais simples dentro do âmbito jurídico para ser aprovada. Também tem como objetivo limitar as ações das pessoas que convivem naquela determinada sociedade, impondo regras a serem respeitadas para garantir o bom convívio.
Sendo assim, você pode até achar que não está fazendo nada de errado, mas a lei pode considerar o seu comportamento um crime. É o caso da homofobia e do racismo, que são crimes perante a lei, mas que algumas pessoas entendem erroneamente que trata-se apenas de uma opinião. Sendo assim, a definição legal de lei é a seguinte:
“É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito. De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. A lei, como um processo legislativo, deve ser compreendida no seu sentido amplo, ou seja, envolvendo desde Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções (…).”
Enquanto que a lei complementar significa:
“A lei complementar é uma norma de integração entre os princípios gerais da Constituição Federal e os comandos de aplicação da legislação ordinária (infraconstitucional). Hierarquicamente, a lei complementar está acima da lei ordinária e abaixo da Constituição do Brasil (Lei Maior ou Carta Magna)”.
E a lei ordinária:
“São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação, e sancionadas pelo Presidente da República (…)”.
2. Decreto
Já o decreto está hierarquicamente abaixo da lei. Deve atender ao que pede a Constituição Federal e, principalmente, ter as leis como fonte de inspiração. O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial.
Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo. Dentre os objetivos do decreto, estão:
- exonerar um ou mais servidores;
- nomear um ou diversos servidores públicos;
- autorizar confisco de bens;
- realizar desapropriações.
Percebeu como há muitos detalhes a serem estudados sobre a diferença entre decreto e lei? Portanto, tome nota e revise constantemente este conteúdo, uma vez que ele costuma aparecer com frequência nas provas de concurso.
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Muito boa a explicação. Adorei