Recursos BRB: confira os comentários por escrito!

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28 de agosto4 min. de leitura

Veja os comentários para interpor recurso da prova BRB

Após a aplicação da prova do concurso BRB é o momento de dar inicio a outra fase: fundamentar os comentários das questões passíveis de recursos. Agora há pouco a banca IADES publicou o gabarito preliminar. Por isso, a equipe de especialistas do Gran Cursos Online está mobilizada para disponibilizar os comentários sobre as questões. Monte o seu recurso!

Confira AQUI! O gabarito Preliminar – IADES

Mas antes de formular os recursos, é válido recapitular algumas informações importantes que constam no edital. Logo após a publicação do gabarito preliminar, os candidatos possuem 10 dias úteis a contar do dia subsequente. Ou seja, o envio poderá ser feito a partir de segunda-feira (19) até às 22h do dia 30 de agosto. Lembrando que os recursos deverão ser encaminhados pelo site: www.iades.com.br, na área de ambiente do candidato.

A nossa equipe de professores está de plantão desde o término da prova. Os candidatos(as) poderão conferir os comentários por escrito. Para facilitar  a navegação, utilize o índice para localizar as questões por disciplina.

E depois de apresentar o recurso?

De acordo o edital BRB, as respostas para o recurso serão disponibilizadas no portal da banca IADES pelo prazo de três meses e serão divulgados na mesma data que o gabarito final. Portanto, fique atento(a)! A previsão é que o resultado final seja publicado na data do dia 22 de novembro.

Para ficar informado sobre as próximas etapas do certame, acesse diariamente o Blog do Gran Cursos Online. Os próximos passos desse e de outro concursos são noticiadas por lá, não perca!

Veja os recursos elaborados por nossos professores

Confira aqui a prova utilizada para a correção!

Recurso de Conhecimentos Bancários – Professor Cid Roberto

Questão nº 36 – Prova Tipo “A”

Gabarito preliminar: alternativa correta “A”

Recurso para anulação da questão

36. A respeito das operações de arrendamento mercantil, assinale a alternativa correta.

(A) Se o valor presente das contraprestações for maior que o custo do bem, a operação classifica-se como de arrendamento mercantil financeiro.

(B) Independentemente da modalidade de arrendamento mercantil, a arrendatária é sempre uma pessoa jurídica.

(C) As operações na modalidade de arrendamento mercantil financeiro são privativas das sociedades de arrendamento mercantil.

(D) Não havendo previsão de pagamento de valor residual garantido, tem-se, obrigatoriamente, um contrato de compra e venda, e não de arrendamento mercantil.

(E) A constituição e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

TIPO DE RECURSO: anular a questão

EXPLICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Ao elaborar o recurso, o candidato deverá destacar, som as suas palavras os seguintes pontos:

  1. não há norma legal que sustente como correto o contido na alternativa A.
  2. o contido no inciso I, do Art. 5º, do Anexo à Res. 2.309, de 28.08.1996, diz que: “considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos.
  3. dessa forma, guardando sintonia com a norma acima citada, a soma das contraprestações tem que ser maior do que o custo do bem, visto que em cada parcela há dois componentes, um que amortiza o custo do bem e outro que proporciona o retorno financeiro sobre os recursos gastos pela arrendadora na aquisição do bem, que vem a ser os encargos financeiros cobrados do arrendatário.
  4. o valor presente das contraprestações é o valor de cada prestação sem os encargos financeiros, ou seja, é somente a parcela da contraprestação que corresponde à amortização do custo do bem arrendado, correspondendo à recuperação do dinheiro gasto pela arrendadora na compra do bem arrendado.
  5. considerando que a alternativa A está errada e que as demais alternativas também estão erradas, cabe a essa banca examinadora adotar os procedimentos que se fizerem necessários para anular a questão.

Com votos de paz e bem!

Prof. Cid Roberto

Brasília (DF)

Língua Portuguesa – Questão 3 – Tereza Cavalcanti 

GABARITO PRELIMINAR – As primeiras moedas de que se têm registro tiveram seu valor determinado apenas pelos materiais empregados em suas confecções

A afirmação indicada como correta contraria o texto, que, no segundo parágrafo, indica os elementos que determinavam o valor dos signos monetários. De acordo com o texto, esse valor era transferido aos signos (“geralmente feitos em metal”) por “características que se desejavam ressaltar” por meio da “pancada de um objeto pesado” e pelo valor do dos metais nele empregados. Isso significa que as características que definiam o valor incluíam, além do metal de que os signos eram feitos, uma marca cunhada no metal. Vale ressaltar que o trecho entre as linhas 20 e 21 reforça, inquestionavelmente, a inaceitabilidade da afirmação, pois nele afirma-se que “Os signos monetários eram valorizados TAMBÉM pela nobreza dos metais empregados em suas confecções”, empregando o termo “também” como marcador do pressuposto de que não havia só a condição do valor do material, já que esta se acrescenta a outra.  Em suma, a inserção de “apenas” na redação da alternativa indicada como gabarito opõe-se claramente ao uso de “também” empregado no texto, razão pela qual não se pode aceitar como plausível a afirmação feita. Por esse motivo, solicita-se a banca a revisão do gabarito preliminar e a consequente anulação da questão.

Língua Portuguesa – Questão 5 – Tereza Cavalcanti 

GABARITO PRELIMINAR – O emprego do sinal indicativo de crase na linha 7 é obrigatório, pois existe a fusão da preposição “a” com o artigo definido feminino singular “a”. 

A afirmação está incorreta, pois, embora exista de fato obrigatoriedade no uso do sinal indicativo de crase no trecho indicado (amplo acesso às linhas internacionais de crédito), ela é decorrente da fusão da preposição “a” (regida pelo nome “acesso”) com o artigo feminino plural “as” (não singular como afirma a alternativa). Observe-se que a contração “às” está no plural, rejeitando qualquer possibilidade de haver artigo singular, pois a flexão de número é determinada pelo artigo, uma vez que são invariáveis as preposições. Ademais, vale ressaltar que, caso houvesse fusão de preposição com artigo singular, o termo, além de estar no singular (“a”), tornaria totalmente inviável a ocorrência de crase, visto que o nome subsequente está no plural. Dessa forma, não há qualquer veracidade na afirmação na alternativa indicada como correta, assim como nas demais alternativas. razão pela qual se  solicita a anulação da questão.

Língua Portuguesa – Questão 5 – Bruno Pilastre

Solicita-se a anulação da questão, pois não há alternativa correta. O gabarito preliminar considera a alternativa (b) como correta, o que é impossível, uma vez ser o artigo definido feminino PLURAL, o qual concorda com o núcleo nominal “linhas” (linha 7).

Detalhes do Concurso BRB

  • Concurso: Banco de Brasília (Recurso BRB)
  • Banca organizadora: Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES
  • Cargos: Escriturário
  • Escolaridade: Nível médio
  • Número de vagas: 100 vagas
  • Remuneração: até R$3.204,26  + benefícios
  • Data das inscrições: de 9 de junho a 15 de julho de 2019
  • Taxa de inscrição: R$ 56,00
  • Data da prova objetiva: 18 de agosto de 2019
  • Link do edital

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