Recurso OAB: prazo de interposição OAB 46 inicia em 15/07!

Prestou o Exame de Ordem e pretende recorrer? Saiba como e quanto interpor o Recurso OAB de 1ª e 2º fase dos editais em andamento!

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Como sabemos, entre o resultado preliminar e a divulgação definitiva dos aprovados nas 1ª e 2ª fases, existe a possibilidade de interpor o recurso OAB. Como o próprio nome indica, o recurso é a oportunidade de recorrer à banca examinadora (no caso, a Fundação Getúlio Vargas) e questionar sua decisão sobre uma resposta ou, ainda, sobre a nota atribuída em alguma questão.

Neste conteúdo, trouxemos todas as informações sobre os recursos dos editais em andamento e, também dicas de interposição! Aprenda a elaborar o recurso para o Exame de Ordem com clareza e objetividade na formulação para conquistar sua tão sonhada aprovação com professores especialistas do Gran!

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Recurso OAB: situação atual

No momento, estão em andamento os editais do 46º e do 47º Exame de Ordem. Em relação ao Exame OAB 46, já foram aplicadas as provas de 1ª e 2ª fase, de modo que aguardamos o início do prazo recursal da 2ª fase; e, em relação ao Exame OAB 47, as provas ainda não foram aplicadas e, portanto, não há prazo recursal em aberto.

Confira a seguir as informações completas de cada edição!

Exame OAB 46

Recurso OAB 46 (1ª fase)

As provas de 1ª fase do Exame OAB 46 foram aplicadas em 03 de maio de 2026, e os examinandos interessados puderam interpor recurso OAB no período das 0 horas do dia 5 de maio de 2026 às 23h59min do dia 7 de maio de 2026.

Na etapa objetiva, os candidatos podem interpor recurso em dois momentos, a saber, (i) gabarito preliminar e (ii) erro material no somatório da nota.

Isso porque, na 1ª fase do Exame de Ordem, o mais comum é que os recursos sejam para a revisão de questões em que há uma duplicidade de respostas corretas em uma alternativa. É possível que uma questão tenha ficado obscura e muitos candidatos tenham encontrado dificuldade em compreender, de fato, o enunciado da questão. Nestes casos, é possível que a banca anule a questão, a fim de evitar injustiças.

Ainda, pode ser que a sua nota não esteja em conformidade com o seu gabarito, que também fica salvo na plataforma on-line da banca examinadora, sendo possível revisá-lo por meio de recurso fundamentado em erro material.

Recurso OAB 46 (2ª fase)

Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem foi divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.

Nesta etapa, os recursos só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026. Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.

Perceba que, aqui, por se tratar de uma prova discursiva, diferente de um erro material no somatório da nota (que não demanda demasiada interpretação), o recurso visa a reconsideração de uma questão dissertativa ou, ainda, a revisão da peça processual, então a recomendação é que o candidato formule um recurso bem estruturado e fundamentado!

Exame OAB 47

Em relação ao Recurso OAB 47, como explicado, as provas ainda não foram aplicadas, então informaremos a seguir as datas previstas, conforme cronograma oficial (sujeito a modificações).

 Recurso OAB 47 (1ª fase)

Considerando que a aplicação da prova objetiva está prevista para 06 de setembro de 2026, o recurso OAB 47 de 1ª fase poderá ser interposto de 08 a 10 de setembro de 2026.

 Recurso OAB 47 (2ª fase)

Como a prova prático-profissional está prevista para 18 de outubro de 2026, o recurso OAB 47 de 2ª fase poderá ser interposto de 13 a 15 de novembro de 2026.

Recurso OAB: dicas para interpor

Para não ter o seu recurso liminarmente indeferido, atenção às orientações da FGV:

  • Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos: é o único local para interpor recurso! Não são aceitos recursos por qualquer outro meio;
  • Número de protocolo único: após interpor o recurso, o sistema gerará um número de protocolo que deve ser anotado pelo examinando (somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo);
  • Direcionamento: o examinando deve pontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação;
  • Argumentação: cada recurso possui um limite de caracteres, portanto, a recomendação é que o candidato seja claro, consistente e objetivo em seu pleito;
  • Anonimato: é expressamente proibido se identificar no recurso, pois a banca analisa o conteúdo sem ter acesso aos dados do recorrente (para garantir a imparcialidade do julgamento); e
  • Adequação e tempestividade: recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos, então, muita atenção ao prazo e à estrutura do recurso!

Via de regra, o resultado do julgamento dos recursos é disponibilizado juntamente com o resultado definitivo de cada uma das fases e, para acessá-lo, basta utilizar o sistema eletrônico na plataforma da banca julgadora!

Vale lembrar que o recurso OAB pode solucionar o erro de correção da sua prova ou não. Por isso, o ideal é se aprofundar nos estudos e aproveitar para sanar todas e quaisquer dúvidas! Conte com o Gran e tenha acesso a cursos preparatórios específicos para cada fase da prova, elaborados por profissionais experientes em todas as matérias cobradas!

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