Recursos BASA: prazo até 22/10! Saiba mais!

Concurso BASA: edital oferece remunerações iniciais de até R$ 3.942,81!

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Atenção, concurseiros! As Provas Objetivas do Concurso BASA foram aplicadas no último domingo, 20 de outubro de 2024 e o gabarito preliminar já foi divulgado pela pela Fundação Cesgranrio, banca organizadora do certame do Banco da Amazônia S.A. Por isso, Gran preparou uma análise de questões passíveis de recursos.

Saiba mais sobre o Concurso Basa!

Saiba todos os detalhes navegando no índice abaixo:

Recursos Basa: Prazo

Os candidatos interessados em entrar com recursos em relação ao gabarito preliminar terão o prazo 21 a 22 de outubro para encaminhar as solicitações por meio do site oficial da Fundação Cesgranrio.

Recursos Basa

Para a elaboração dos recursos, os professores do Gran utilizaram a seguinte prova: clique aqui!

QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR CID ROBERTO: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Um grupo financeiro deseja estabelecer um sistema para atuar num ambiente de operações e de intermediação financeira para fornecer crédito, informalmente, sem passar por qualquer regulação, por meio de atividades paralelas ao sistema bancário oficial.

Nesse caso, qual operação esse grupo pode gerenciar?

(A) FGTS

(B) RPPS

(C) Poupança

(D) Fundos de hedge

(E) Fomento científico

FUNDAMENTAÇÃO: Solicitar a anulação da questão por não haver resposta correta.

Argumentos: 

O preâmbulo da questão destaca que um grupo financeiro deseja estabelecer um sistema para atuar num ambiente de operações e de intermediação financeira para fornecer crédito, informalmente, sem passar por qualquer regulação, por meio de atividades paralelas ao sistema bancário oficial.

A questão pede que se aponte qual operação este grupo informal, que funcionará à margem do sistema bancário oficial pode gerenciar.

O gabarito preliminar apontou como correta a alternativa “D” Fundos de Hedge.

No Brasil, os hedge funds são conhecidos genericamente como Fundos Multimercados. Embora nem todos os fundos multimercados sejam hedge, a maioria deles utiliza esse nome apenas por questões regulatórias.

O fundo de hedge, ou hedge fund, é um fundo de investimento que adota estratégias mais arrojadas do que os fundos tradicionais. Ou seja, um fundo hedge possui mais liberdade para investir e alocar recursos como quiser, não precisando se limitar a políticas rígidas e limitações como nos outros fundos. (suno.com.br/artigos/fundo-de-hedge)

Todo Fundo de Investimento, seja ele de hedge ou não, possui regulação e só pode funcionar mediante autorização da Comissão de Valores Mobiliários, como previsto no Art. 8º, da Res. CVM nº 175, de 23.12.2022.

Segundo o inciso I, do Art. 3º, da Res. CVM nº 175, de 23.12.2022, o administrador de um Fundo de Investimento tem que ser uma pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de “administrador fiduciário”, e responsável pela administração do fundo.

De acordo com o inciso XXVII, do Art. 3º, da Res. CVM nº 175, de 23.12.2022, o gerenciamento, a gestão, de um Fundo de Investimento só pode ser feita por pessoa natural ou jurídica, desde que autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria “gestor de recursos”, cuja atribuição é realizar a gestão da carteira de ativos.

Não há previsão legal para que alguém que desempenhe atividades paralelas ao sistema bancário oficial possa administrar ou gerenciar um Fundo de Investimento.

Para o exercício da atividade profissional de administrador ou de gestor de Fundos de Investimento é necessário que sejam cumpridas as exigências previstas na regulação, dispostas na Res. CVM nº 21, de 25.02.2021. Conforme as regras da Res CVM nº 21, não existe qualquer possibilidade de que algum grupo financeiro que exerça atividades informais e paralelas ao sistema bancário oficial possa ser habilitado como administrador ou como gestor de Fundos de Investimentos.

Como um grupo financeiro que exerça atividades informais e paralelas ao sistema bancário oficial, que não se submete a qualquer regulação, não pode gerenciar Fundo de Investimento algum, menos ainda um Fundo de Hedge, solicito adotar os procedimentos que se fizerem necessários a fim de que o gabarito definitivo aponte esta questão como anulada, por não haver resposta correta.

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR CID ROBERTO: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Uma instituição financeira trabalhará usando o modelo fintech para suas operações.

Uma operação típica que poderá ser executada por essa instituição é

(A) conectar-se a uma agência bancária física, por meio de redes de conexão VPN.

(B) realizar sorteios no modelo BETs, segundo regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

(C) representar a figura de fiador digital em um contrato, facilitando processos de aluguel de imóveis residenciais.

(D) ser uma interface para um banco digital, através da Web, usando navegador específico.

(E) servir de portal de vendas digitais de produtos de mercado, oferecendo-se como interface entre compradores e vendedores.

FUNDAMENTAÇÃO: Solicitar a anulação da questão por não haver resposta correta.

Argumentos: 

A questão informa que uma instituição financeira trabalhará usando o modelo fintech para suas operações.

Naturalmente que o candidato tem que responder à questão mostrando seu conhecimento sobre o assunto de acordo com a realidade brasileira.

No Brasil, há dois tipos de fintechs regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil: as instituições de pagamento e as fintechs de crédito que são a Sociedade de Crédito Direto SCD e a Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas – SEEP.

Como o preâmbulo diz que se trata de uma instituição financeira, a resposta envolverá os conceitos de SCD e SEEP, visto que as instituições de pagamento não são consideradas instituições financeiras, conforme o § 2º, do Art. 6º, da Lei 12.865, de 09.10.2013.

A instituição financeira que trabalhe usando o modelo fintech para suas operações deve observar as regras previstas na Res. CMN 5.050, de 25.11.2022.

O Art. 7º e o Art. 15 da Res. CMN 5.050 listam, respectivamente, o objeto e os serviços que a Sociedade de Crédito Direto e a Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas podem realizar.

Na citada norma não há previsão alguma para que a instituição financeira que opere no modelo fintech possa representar a figura de fiador digital em um contrato, facilitando processos de aluguel de imóveis residenciais.

Levando em conta a realidade brasileira, regulada por meio da Res. CMN 5.050, solicito adotar os procedimentos que se fizerem necessários a fim de que o gabarito definitivo aponte a questão como anulada, por não haver resposta correta para a questão.

QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR CID ROBERTO: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Um gerente de um banco está analisando uma ação de uma empresa que tem um beta de 1,2. Considerando-se que a taxa sem risco seja de 3% e que a diferença entre o retorno esperado do mercado e a taxa sem juros seja de 9%, o retorno esperado da ação, em Corporate Finance, segundo o modelo de precificação de ativos financeiros (Capital Asset Pricing Model), é de

(A) 3,60%

(B) 12,00%

(C) 12,60%

(D) 13,80%

(E) 27,00% 

FUNDAMENTAÇÃO: Solicitar a anulação da questão tendo em vista que a questão abordou assunto que extrapolou o nível médio de escolaridade exigido no Edital.

Argumentos: 

O assunto Modelo de Precificação de Ativos Financeiros (Capital Asset Pricing Model) exige domínio de conteúdo muito além do que “Ações: características e direitos”, como consta no Anexo II, Conhecimentos Específico – Técnico Bancário Novo, Conhecimentos Bancários item 4.1. O assunto Modelo de Precificação de Ativos Financeiros (Capital Asset Pricing Model) é objeto de questões somente de concursos de nível superior, tais como para o cargo de inspetor ou analista da CVM.

O assunto Modelo de Precificação de Ativos Financeiros (Capital Asset Pricing Model) também é cobrado em certificações mais sofisticadas como a CEA – Certificação ANBIMA de Especialistas em Investimento, que habilita profissionais do mercado financeiro a atuarem como especialistas em investimentos.

Sendo assim, tendo em conta que a questão aborda conteúdo que extrapola o nível médio de escolaridade previsto no Edital e que o preâmbulo contem informação errada, solicito que sejam adotadas as providências necessárias a fim de que o gabarito definitivo apresente a questão como anulada.

Resumo do Concurso BASA

Concurso BASABanco da Amazônia S.A.
Situação atualem andamento
Banca organizadoraFundação CESGRANRIO
CargosTécnico Bancário e Científico
EscolaridadeNíveis médio e superior
CarreirasBancárias
LotaçãoAcre
Amapá
Amazonas
Maranhão
Mato Grosso
Pará
Roraima
Rondônia
Tocantins
Número de vagas50 + 400 CR
RemuneraçãoDe R$ 3.317,51 a R$ 3.942,81
InscriçõesDe 02/08/2024 a 26/08/2024
Taxa de inscriçãoR$ 70,00
Data da prova objetiva20/10/2024
Clique aqui para ver o edital BASA 2024
Concurso BASA: resumo do edital

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