Recursos IJF Fortaleza CE: confira AQUI. Prazo termina no dia 07/10!

Certame ofereceu 176 vagas de níveis médio, técnico e superior

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22 de Outubro de 2020

As provas objetivas do concurso público do Instituto Doutor José Frota  (IJF) de Fortaleza, no estado do Ceará, foram realizas no último dia 04 de outubro de 2020. O certame oferece 176 vagas de níveis médio, técnico e superior, com remunerações iniciais de até R$ 3.405,44 (Recursos IJF Fortaleza CE).

O Gran Cursos Online divulgou o gabarito corrigido, com análise de determinas questões que, exigem recurso junto à banca organizadora.

Os Recursos IJF Fortaleza CE deverão ser interpostos no prazo de até 02  dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades

Orientações iniciais

Use o vocativo Sr. Presidente da Banca IMPARH em todos os textos
elaborados;

– É apenas um recurso com todas as questões descritas;

– O recurso deve ser feito presencial até o dia 21/10;

Faça a seguinte estrutura:

1. Referência ao examinador, referência da questão avaliada,
qual o item que discorda do gabarito, fundamentação teórica
com referência bibliográfica e coloque no anexo a
fundamentação com páginas do material que está sendo
utilizado na referência.

Segue modelo de recurso padrão:

Sr. Examinador, a questão tem como tema a/o ___________. O gabarito considerou a afirmativa errada/certa. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que (ARGUMENTAÇÃO 1). Ademais, (ARGUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR). Assim, requer a
avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação/alteração de gabarito da questão.

Não use a mesma estrutura, para não ficar muito recursos iguais!

Recursos IJF Fortaleza CE: Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Questão 15

Sr. Examinador, a questão tem como tema a intervenção de enfermagem e aborda o NIC (questão de n°15). O gabarito considerou a afirmativa certa a alternativa “A”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a alternativa B também está contemplada nas ações (atividades) da assistência de enfermagem na ventilação não invasiva.  A mudança de termos “rotineiramente as configurações do respirador” e “monitorar rotineiramente ajustes do ventilador, incluindo temperatura e umidificação do ar inspirado” descritos na prova e no livro do NIC são equivalentes, bem como a segunda parte da alternativa “se deve orientar o paciente e a família sobre a lógica e as sensações esperadas associadas ao uso de ventiladores mecânicos” e “orientar o paciente e a família sobre o fundamento e as sensações esperadas associadas ao uso de respiradores mecânicos e dispositivos não invasivos”. Tendo em vista as comparações de termos utilizados no NIC e na alternativa conclui-se que ambas as alternativas “a” e “B” encontram-se corretas e, portanto, a questão deve ser anulada.

 Questão n° 20

Sr. Examinador, a questão tem como tema o uso do manual do SINAN na orientação para notificação de intoxicação e específico para esse tipo de direcionamento e está em desacordo com o conceito de alguns termos abordados pela Lei Federal 6.360/1976. O gabarito considerou a afirmativa certa a letra “c”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que o conceito de saneantes domissanitários na referida Lei Federal inclui os inseticidas no conceito, o que prejudicou a interpretação da questão. Destaco o conceito trazido pela Lei:

VII – Saneantes Domissanitários: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

  1. a) inseticidas – destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;
  2. b) raticidas – destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação;
  3. c) desinfetantes – destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos     inanimados ou ambientes;
  4. d) detergentes – destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.

Ademais o manual de orientação de registro é uma norma interna de aplicação para notificação e não aborda corretamente o conceito que é normatizado na referida Lei Federal. Por haver divergência de conceitos ora discorridos na justificativa, solicito a anulação da questão.

Questão 21

Sr. Examinador, a questão tem como tema o cálculo de medicação do metronidazol (questão n° 21) está em desacordo com o gabarito. Houve um erro de digitação do enunciado na apresentação da medicação conforme consta na bula, a concentração da medicação é de 0,5% em 100ml e não 5% em 100 como aborda a questão. Esse erro prejudicou o gabarito da questão, pois o cálculo de medicação aspirada para 225 mg é 4,5 ml e não 45 ml como aborda a alternativa ora considerada pela respeitosa banca. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que o cálculo apresentado pelo enunciado não tem resposta certa. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão.

Questão n°25

Sr. Examinador, a questão tem como tema o dimensionamento de pessoal e que aborda a Resolução do COFEN n° 543 de 2017 (questão n°25)  considerou a afirmativa certa que abordou que as duas alternativas estão certas e que a segunda não é uma justificativa da I. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que o fato da unidade semi-intensiva utilizar aquele parâmetro de 42% de enfermeiros por motivo do uso do sistema de classificação de paciente existir. Assim, é possível interpretar que a alternativa II coexiste em virtude da alternativa I abordar que o dimensionamento considera o sistema de classificação de paciente. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a alteração de gabarito da questão para a alternativa “A” ou anulação da questão por permitir análise dupla de interpretação.

Questão n° 26

Sr. Examinador, a questão tem como tema a Lei do Exercício Profissional (questão n° 26) o gabarito considerou a afirmativa certa a alternativa “D”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que o tema abordado era sobre a Lei do Exercício de enfermagem o que fica claro que a alternativa “A” que cita o “consultoria, auditoria e emissão de parecer” como atividade privativa do enfermeiro está correta de acordo com a Lei Federal n° 7498/76, artigo 11, alínea h, conforme lê-se: Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I – privativamente: h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Tendo em vista que esses temas necessariamente são de enfermagem, pois na Legislação em tela não há outro tipo de “consultoria, parecer e auditoria” feitos pelo enfermeiro no corpo da norma, bem como a própria questão limitou-se a interpretação da Lei Federal do exercício da enfermagem, restando claro que essas atribuições são no âmbito das matérias de enfermagem. Ademais a alternativa considerada correta, que descreve as atribuições do auxiliar de enfermagem não estão listadas na referida Lei Federal que é usada como base no enunciado mediante o termo “De acordo com a Lei” como comando da questão. Por haver 2 motivos de erro na referida questão, requer a anulação dessa questão.

Questão n° 31

Sr. Examinador, a questão tem como tema o código de ética a banca examinadora considerou como correta a alternativa “c” que considera o carimbo como uso facultativo (questão n° 31). Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que o COFEN já se posicionou sobre a superioridade da Resolução do COFEN  545/2017 sobre a obrigatoriedade do uso do carimbo por ser norma mais específica. A informação consta no site oficial do COFEN conforme consta na descrição: “prevalência da Resolução 545/2017 sobre o Código de Ética, especificamente em relação a esse ponto, se deve ao fato de que a Resolução possui caráter especial, enquanto que o Código de Ética possui caráter geral”. O link da matéria pode ser consultado AQUI:. Por ser um tema polêmico e revestido de discussões no âmbito do próprio COFEN, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão.

Questão n° 36

Sr. Examinador, a questão tem como tema a queimadura (questão n° 36) o gabarito considerou a afirmativa certa o item III que aborda a superfície corporal queimada do braço de 18% pela regra dos nove. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que na literatura do PHTLS, 2019, bem como no Manual do SAMU do Suporte Avançado de Vida, 2016, assim como no Caderno de Atenção Básica n° 28 do Ministério da Saúde o braço possui a pontuação de 9% da SCQ.  Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a mudança de gabarito para a alternativa “A”.

Questão n° 33

Sr. Examinador, a questão tem como tema o tratamento de feridas (questão n° 33). As contraindicações da sulfadiazina são conflitantes entre a idade do recém-nascido de 1 e 2 meses, bem como se limita queimadura maior que 25% da superfície corporal queimada. O gabarito considerou a afirmativa certa a alternativa “A”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que as contraindicações na bula da medicação estão em desacordo com a colocação da banca. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão. Segue a descrição da bula da medicação para constatar a incorreção descrita (com grifo da parte divergente): CONTRAINDICAÇÕES Pacientes alérgicos às sulfonamidas (sulfadiazina de prata), furosemida, diuréticos tiazídicos, sulfonilureia ou inibidores da anidrase carbônica. Pacientes com discrasias sanguíneas como anemia megaloblástica decorrente de de!ciência de folato (as sulfonamidas podem causar discrasias sanguíneas) ou com deficiência de glucose-6-fosfato desidrogenase (podem ocorrer hemólises). Em pacientes com função hepática ou função renal prejudicada (as sulfonamidas são metabolizadas no fígado; metabolismo demorado pode aumentar o risco de toxicidade; também, as sulfonamidas podem causar necrose hepática fulminante, necrose tubular ou nefrite intersticial), as sulfonamidas podem precipitar um ataque agudo de porfiria. A sulfadiazina de prata está contraindicada em casos de gravidez a termo. Em crianças prematuras e recém-nascidos no primeiro mês de vida, quando a área a ser tratada for superior a 25 % da superfície corporal queimada, não devem utilizar a sulfadiazina de prata. Não deve ser utilizado no tratamento de infecção profunda estabelecida.

Questão n° 37

Sr. Examinador, a questão tem como tema a doação de órgão e o Decreto nº 9175 de 2017 considerou o item III como correto quanto aos órgãos doados por pessoas vivas, Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a norma não cita os órgãos referidos como possíveis de doações, mas mostra o texto assim descrito: Art. 29. Somente será permitida a doação referida nesta Seção quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos, células e partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e de sua saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável.

  • 1º A retirada nas condições estabelecidas neste artigo somente será permitida se corresponder a uma necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável para a pessoa receptora.
  • 2º O doador vivo será prévia e obrigatoriamente esclarecido sobre as consequências e os riscos decorrentes da retirada do órgão, tecido, células ou parte do seu corpo para a doação. Dessa forma, não existe a lista de órgãos citados no Decreto como foi cobrado na questão. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão.

 Questão n° 39

Sr. Examinador, a questão tem como tema a infração ética (negligência ou dolo), questão n° 39. O gabarito considerou a afirmativa certa a alternativa “b”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a intenção de não atender o paciente que precisa de atendimento de urgência e emergência também se configura em dolo, pois a enfermeira teve a intenção de prejudicar o paciente pela sua condição de “bandido”. o enunciado é escrito com aceno em uma intenção, um dolo quanto a um possível resultado. No caso em tela ocorre tanto a negligência quanto o dolo (ação intencional de causar o mal). Ademais, a enfermeira é quem tem a responsabilidade no atendimento, sendo considerada garante. Sua omissão é penalmente relevante e dolosa. Art. 13, § 2º, do Código Penal: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão por haver duas respostas corretas.

Questão n° 29

Sr. Examinador, a questão tem como tema a desidratação (questão n° 29) o gabarito considerou a afirmativa certa a letra A. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que o Caderno de Atenção Básica n° 28, volume II, página 57 considera como característica da desidratação grave o percentual de perda de peso “apenas maior do que 10%” e não “maior igual a 10%” como afirma a alternativa. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão. Literatura disponível AQUI:

Questão de n° 40

Sr. Examinador, a questão tem como tema a hemoterapia (questão de n° 40) o gabarito considerou a afirmativa certa a alternativa “B”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a Resolução do COFEN 511 de 2016 do COFEN encontra-se revogada e desatualizada pela Resolução COFEN 629/2020. Ademais, a alternativa “A” está em consonância com a referência atualizada da ANVISA que trata da Prevenção de Infecção Rrelacionada à Assistência à Saúde (Caderno n°4), página 72, conforme segue descrito: Trocar o equipo e dispositivo complementar de administração de hemocomponente a cada bolsa. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão.

Link do manual:

Questão 46

Sr. Examinador, a questão tem como tema a biossegurança (questão n° 46) considerou a afirmativa certa a alternativa “C”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a ANVISA considera a alternativa A correta como medida de precaução padrão. O texto utilizado na alternativa está copiado na íntegra da informação do cartaz da ANVISA, conforme figura abaixo:

Fonte: ANVISA 

Havendo duas alternativas corretas na questão, as letras “a”  “c”, , requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão.

Questão 48

Sr. Examinador, a questão tem como tema a monitorização da esterilização (questão de n° 48) o gabarito considerou a afirmativa certa a alternativa “C”. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a SOBECC considera que a leitura do indicador biológico em fita de primeira geração seja feita a leitura com 7 dias ou 168 horas, entrando em discordância com a descrição da alternativa “C” da questão. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão.

Recursos IJF Fortaleza CE: Análise das questões:

Confira abaixo a análise das questões com a professora Fernanda Barboza

Confira aqui os concursos públicos para a região Nordeste em 2020!

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22 de Outubro de 2020