Fez a prova do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco? O gabarito preliminar já foi divulgado pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV). Confira os recursos TJ PE Juiz disponíveis caso você queira interpor.
Foram quatro tipos de gabaritos conforme a prova realizada pelos candidatos.
Confira aqui todos os detalhes do concurso TJ PE Juiz
Destaques: |
Recursos para o concurso
Os inscritos poderão interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, do dia 19 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro. A ação deve ser feita nosite https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpe22.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Direito Processual Civil – Questão 15 – Cristiny Rocha
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELA PROFESSORA: Cristiny Mroczkoski Rocha
QUESTÃO: “Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação (…)”
COMENTÁRIO:
A questão n.º 15 da prova de tipo 4 teve como gabarito preliminar a alternava B como correta, entretanto, tal alternativa contém erro, uma vez que indica que “por se tratar de hipótese de indeferimento da petição inicial (…)”. O erro se encontra na afirmação de que é hipótese de indeferimento da inicial (art. 485, I), quando narrado que houve extinção após contestação do réu, na qual em preliminar se alegou a ilegitimidade da parte.
Assim, de acordo com as peculiaridades, o processo seria decidido pela falta de um requisito de validade (art. 485, IV, CPC) e não nos moldes do art. 485, I, conforme narrado pela banca. Nesse sentido, a doutrina elucida:
“O indeferimento da petição inicial é uma decisão judicial que obsta liminarmente o prosseguimento da demanda. Tal indeferimento não pode ser indiscriminado, por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC c/c o art. 5º, XXXV, da CR/1988), bem como do princípio da primazia de mérito (arts.
4º e 317 do CPC).
Somente se indefere a petição inicial quando não houver possibilidade de correção do vício ou, se determinada a sua correção, não foi atendida pelo autor, pois a regra é o acesso à justiça.
Somente há indeferimento da petição inicial antes da ouvida do réu, eis que após a oitiva do réu, o processo poderá ser extinto por outro motivo. Após a contestação, o que teremos será extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de requisito de validade (art. 485, IV)(Lourenço, Haroldo Processo civil sistematizado / Haroldo Lourenço. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.P.357). (grifos nossos)
Portanto, não há de se falar em indeferimento da inicial, vez que i) já angularizada a relação jurídica processual; e ii) sentenciada a causa após contestação. Nesse sentido, postula-se a retificação do gabarito para constar alternativa “d”, ou, alternativamente, a anulação da questão, em vista de não reproduzir à saciedade em nenhuma das alternativas os ditames do ordenamento jurídico, da melhor doutrina e da jurisprudência.
Resumo do concurso TJ PE Juiz
Concurso TJ PE Juiz | Tribunal de Justiça de Pernambuco |
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Situação Atual | em andamento |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Cargos | Juiz Substituto |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Jurídica |
Lotação | Estado de Pernambuco |
Número de vagas | 30 vagas + CR |
Remuneração | R$ 30.404,40 |
Inscrições | 25 de julho a 1º de setembro de 2022. |
Taxa de inscrição | R$ 304,00 |
Data da prova objetiva | 16 de outubro de 2022 |
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