O Pleno do STJ decidiu na noite desta quarta-feira, 2, que a data de 18 de março é a de entrada em vigor do novo CPC.
A questão foi levada para apreciação pelo ministro Raul Araújo, presidente da 2ª seção. Os ministros decidiram pela data ignorando a reunião que o CNJ tinha agendado para quinta-feira, 3, sobre o tema. O pleno reafirmou sua própria competência para decidir o tema.
A Corte irá emitir o seguinte enunciado:
“O plenário do STJ, em sessão administrativa, interpretando o artigo 1.045 do Código de Processo Civil, definiu que este entrará em vigor no dia 18 de março de 2016.”
Fonte: Migalhas
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