Licitações: Entenda seus conceitos e princípios

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Ao planejar seus estudos para o exame da OAB, não deixe de dedicar um tempo para o Direito Administrativo. Isso porque há alguns temas recorrentes em questões dessa área, como a Lei das Licitações. Preparamos este material explicando o que é licitação e do que trata a lei, para você não ter dúvidas na hora da prova!

O que é uma licitação?

Para o Exame da Ordem, é importante saber que a licitação é um processo que se destina à contratação, por parte do Poder Público, de fornecedores para serviços ou compra de insumos específicos. Nesse processo são oferecidas propostas por parte de vários fornecedores, e aquela que se mostrar mais vantajosa, no que se refere à necessidade pública, será a escolhida.

Lei Geral das Licitações

A licitação está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, o primeiro do capítulo VII, dedicado à Administração Pública. Seu regimento se dá, porém, através da Lei nº 8.666/93, a Lei Geral das Licitações, que regula a atividade para Municípios, Estados e Governo Federal.

O que é passível de licitação

De acordo com a Lei Geral das Licitações estão passíveis de processo de licitação (desde que se comprove necessidade de provimento público):

– obras;
– serviços (inclusive de comunicação/publicidade);
– compras (de insumos variados);
– alienações;
– locações;
– concessões;
– permissões.

Princípio da isonomia

Um tema muito cobrado na 2ª Fase do Exame de Ordem são “Princípios”. Dentro do tema de licitações, o Princípio da Isonomia é um dos mais relevantes para estudo.

Um processo de licitação precisa estar em “conformidade com princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” (art. 3º da Lei 8666/93). E, dessa maneira, atender à necessidade pública com a proposta mais vantajosa e contribuir com o desenvolvimento da sociedade.

O contrato de licitação

A Lei Geral das Licitações define como contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, no qual exista um acordo de vontades para formação de vínculo. Da mesma maneira, são estipuladas obrigações recíprocas.

As exceções à lei

No artigo 24, a Lei Geral de Licitações prevê situações de exceções para abertura de um processo de licitação, ou seja, casos em que uma contratação de serviço ou compra de insumo pode ser feita de maneira direta:

– em caso de guerra ou grave perturbação da ordem;
– em caso de emergência ou calamidade pública (urgência de atendimento);
– em caso de intervenção da União em domínio econômico, com objetivo de regular preços ou normalizar abastecimento;
– em caso de possibilidade de comprometimento da segurança nacional;
– em caso de construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais (quando configurada situação de risco à segurança pública).

A duração dos contratos

Um contrato de licitação pode variar de duração, a depender do orçamento ou da necessidade específica de cada serviço ou insumo. As prorrogações podem acontecer, desde que sejam justificadas e autorizadas pelo órgão público responsável. Não existe a tipificação de contrato por tempo indeterminado – todos devem conter um prazo final de fornecimento ou conclusão.

Esperamos que você tenha aproveitado este conteúdo para os seus estudos de Exame da Ordem! Não deixe de acompanhar as novidades aqui no nosso blog, sempre com foco na primeira e na segunda fase OAB, e mantenha-se sempre atualizado!

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