Acidente de Trabalho: tipos, CAT, causas e como prevenir?

Entenda o que caracteriza acidente de trabalho e acidente de trajeto, como fazer o CAT, as causas mais comuns e como prevenir acidentes de trabalho!

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2 de Abril6 min. de leitura

Acidente de trabalho ou de trajeto é algo que pode acontecer com qualquer pessoa e saber o que fazer nesse momento pode te ajudar a manter a calma para lidar com a situação. 

Por isso, confira a seguir as principais questões relacionadas aos acidentes de trabalho. Se preferir, navegue pelo índice abaixo: 

  1. O que é acidente de trabalho?
  2. Quais os tipos de acidente de trabalho?
  3. O que caracteriza acidente de trabalho?
  4. Quais as principais causas de acidentes de trabalho?
  5. O que é comunicação de acidente de trabalho CAT?
  6. Afastamento por acidente de trabalho
  7. O que é acidente de trajeto?
  8. Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
  9. Como prevenir acidentes de trabalho?
  10. CIPA
  11. O que não pode ser considerado acidente de trabalho?
  12. Como trabalhar com Segurança do Trabalho?

O que é acidente de trabalho?

Qualquer evento não intencional durante o exercício do trabalho que cause lesão, doença, incapacidade (temporária ou permanente) ou morte é considerado acidente de trabalho. 

Por exemplo: quedas, cortes, queimaduras, contaminação com substâncias tóxicas, entre outros.

Ao longo do texto, vamos entender melhor sobre esse tema! 

Quais os tipos de acidentes de trabalho?

Entre os tipos de acidentes de trabalho, os mais comuns são:

  • Acidentes com máquinas e equipamentos: lesões causadas por máquinas em operação, falha de equipamentos, falta de treinamento adequado no uso correto dos dispositivos, etc.;
  • Quedas: devido a superfícies escorregadias, falta de corrimãos, pisos irregulares, escadas em mau estado, entre outros;
  • Lesões musculares ou ósseas: causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, levantamento de objetos pesados sem as técnicas apropriadas ou falta de ergonomia no local de trabalho;
  • Exposição a substâncias perigosas: inalação de gases tóxicos, contato com produtos químicos corrosivos, contaminação – pessoas que trabalham com esse tipo de material precisam ter equipamentos e treinamento adequados para minimizar os riscos;
  • Além disso, em cada tipo de função e área de atuação, é possível vivenciar diferentes tipos de acidentes de trabalho como: de trânsito para motoristas; lesões por objetos perfurocortantes para quem lida com ferramentas cortantes, facas, agulhas e máquinas; causados por (falta de) estrutura, como problemas elétricos, incêndios, explosões, desmoronamentos, entre outros. 

O que caracteriza acidente de trabalho?

O que caracteriza um acidente de trabalho é que ele ocorre no ambiente de trabalho ou durante o exercício das atividades laborais, resultando em lesão ou dano à saúde do trabalhador. 

Quais as principais causas de acidentes de trabalho?

As principais causas de acidentes de trabalho incluem negligência, falta de treinamento adequado, condições de trabalho inseguras, falha no uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e desatenção. 

Mas vamos conferir um pouco mais sobre cada uma dessas causas principais

  • Falta de treinamento e capacitação: quando os trabalhadores não recebem treinamento adequado sobre os procedimentos de segurança, manuseio de equipamentos e identificação de riscos;
  • Falta de conscientização sobre segurança: se os funcionários não estiverem cientes dos perigos potenciais no local de trabalho ou não compreenderem a importância de seguir os procedimentos de segurança; 
  • Condições de trabalho inadequadas: isso inclui falta de manutenção de equipamentos, instalações precárias, iluminação insuficiente, ventilação inadequada, entre outros fatores; 
  • Fadiga e sobrecarga de trabalho: quando os trabalhadores estão cansados, estressados e/ou sobrecarregados de trabalho, sua atenção e capacidade de resposta podem ser reduzidas; 
  • Uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs):os funcionários precisam ter acesso aos EPIs necessários, bem como terem conhecimento sobre sua importância e uso adequado;
  • Atos inseguros: comportamentos imprudentes, como ignorar procedimentos de segurança, não usar dispositivos de segurança, realizar brincadeiras ou distrações durante o trabalho, especialmente em ambientes de maior risco, podem levar a acidentes; 
  • Problemas de comunicação: falhas na comunicação entre colegas de trabalho, supervisores e equipes de segurança podem resultar em falta de entendimento sobre os perigos presentes no ambiente de trabalho ou sobre os procedimentos a serem seguidos para evitá-los.

O que é comunicação de acidente de trabalho CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa em caso de acidente de trabalho que resulte em morte, incapacidade laborativa (total ou parcial) ou mesmo em casos de suspeita de doença ocupacional. 

Para fazer a comunicação de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT e enviá-la ao INSS e ao sindicato da categoria do trabalhador, dentro do prazo estabelecido por lei. 

Com isso, é feito o encaminhamento para avaliação de afastamento por acidente de trabalho.

Afastamento por acidente de trabalho

O afastamento por acidente de trabalho acontece quando o trabalhador se torna temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais devido à algum acidente ocorrido durante o trabalho e/ou doença ocupacional. 

Durante o período de afastamento, o trabalhador pode receber auxílio-doença acidentário, que garante estabilidade no emprego durante um determinado período após o retorno ao trabalho.

A estabilidade por acidente de trabalho é um direito garantido ao trabalhador que sofre um acidente durante o trabalho e recebe auxílio-doença acidentário. 

Essa estabilidade impede que o empregador demita o trabalhador sem justa causa durante um período determinado após o retorno ao trabalho.

O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho ou vice-versa. 

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Sim, acidente de trajeto também é considerado acidente de trabalho, no entanto, o reconhecimento e os benefícios associados podem variar de acordo com a legislação e a análise do caso específico.

Como prevenir acidentes de trabalho?

Basicamente, há duas principais formas de atuar na prevenção de acidentes de trabalho: 

  1. Preventiva: por meio de ações de conscientização, treinamentos, fiscalização e manutenção da segurança do ambiente de trabalho antes de acontecer acidentes;
  2. Repressiva: quando o Ministério do Trabalho atua após um acidente de trabalho na empresa, para corrigir o problema e evitar novos acidentes. Isso pode acontecer com a demanda por melhorias, multas e outras exigências para a empresa. 

A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental e pode ser realizada por meio de medidas como: 

  • Treinamento adequado dos trabalhadores;
  • Uso correto de EPIs;
  • Manutenção regular de equipamentos;
  • Identificação e correção de condições inseguras no ambiente de trabalho;
  • implementação de políticas de segurança;
  • Promoção de uma cultura de segurança no local de trabalho. 

Claro que acidentes acontecem, mas com medidas como essas é possível reduzir significativamente o número de acidentes de trabalho e tornar o ambiente mais seguro e saudável. 

Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa)

A Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa) é uma equipe formada por representantes dos empregadores e dos empregados, com os objetivos de promover a segurança e saúde, identificar riscos no ambiente laboral e propor medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A Cipa é um órgão obrigatório em empresas que se enquadram na Norma Regulamentadora NR-5, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. 

A NR-5 determina que a Cipa deve ser constituída em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Em termos práticos, a Cipa é necessária em empresas que tenham funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por legislação específica que estabeleça vínculo empregatício.

O número de membros e outras especificações da Comissão variam de acordo com o tamanho e o grau de risco da empresa, conforme determinado pela NR-5.

Geralmente, empresas com 20 ou mais funcionários são obrigadas a formar uma Cipa, mas existem exceções e variações dependendo da legislação local e das características específicas de cada empresa.

O que não pode ser considerado acidente de trabalho?

Não pode ser considerado acidente de trabalho: 

  • Eventos decorrentes de atos intencionais do próprio trabalhador;
  • Acontecimentos de força maior ou de caso fortuito, como doenças degenerativas, inerentes à condição pessoal do trabalhador;
  • Eventos ocorridos fora do local e horário de trabalho (com exceção dos acidentes de trajeto).

Como trabalhar com Segurança do Trabalho?

Para trabalhar com segurança do trabalho é possível contribuir com medidas de prevenção e conscientização dentro da sua atividade laboral ou buscar por cursos de qualificação na área para poder trabalhar em questões como:

  • Implementação de políticas, procedimentos e práticas que visam proteger a integridade física e mental dos trabalhadores;
  • Identificação e controle de riscos presentes no ambiente laboral;
  • Promovendo a conscientização sobre a importância da segurança e saúde no trabalho;
  • Garantindo o cumprimento da legislação vigente;
  • Atuando na realização de treinamentos, inspeções periódicas, investigação de acidentes, entre outras medidas.

Se você já possui formação inicial, uma boa opção é buscar por cursos de qualificação como a pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Gran Faculdade. 

A Engenharia de Segurança do Trabalho é, basicamente, uma área específica para atuar na detecção de riscos, realização de ações preventivas e elaboração de planos para garantir a saúde e segurança durante a atividade laboral.

Dentro da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), além da figura do engenheiro(a) de segurança do trabalho, encontra-se também o técnico em segurança do trabalho (profissão de nível médio técnico) e outras especializações específicas da área da Saúde (médicos, enfermeiros, etc.).

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