Alterações na organização básica do Itamaraty

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8 de Janeiro de 2019

O ato inicial do Governo do Presidente Jair Bolsonaro foi a publicação da Medida Provisória (MP) N. 870, já no primeiro dia de seu mandato, a qual estabeleceu mudanças na estrutura de alguns órgãos federais da Administração Direta. O Ministério das Relações Exteriores (MRE), assim como outros Ministérios e órgãos ligados à Presidência da República, sofreram alterações significativas[1].

As competências do Itamaraty estão previstas no Art. 45 da referida MP:

Art. 45.  Constitui área de competência do Ministério das Relações Exteriores:

I – assistir direta e imediatamente o Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e organizações internacionais;

II – política internacional;

III – relações diplomáticas e serviços consulares;

IV – participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;

V – programas de cooperação internacional;

VI – apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;

VII – apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior;

VIII – coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e

IX – promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil.

Não há muitas novidades no texto acima, a não ser a confirmação de uma competência adquirida no Governo do Presidente Michel Temer e mantida no atual. Trata-se da vinculação da Apex-Brasil às atividades de promoção comercial do Itamaraty. Chegou-se a cogitar hipótese, que foi até anunciada publicamente, de que o órgão passaria à administração do novo Ministério da Economia, mais especificamente à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. Por ora, no entanto, permanece a situação já existente.

Em seguida, a estrutura básica:

Art. 46.  Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I – a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, com até sete Secretarias;

II – o Instituto Rio Branco;

III – a Secretaria de Controle Interno;

IV – o Conselho de Política Externa;

V – as missões diplomáticas permanentes;

VI – as repartições consulares; e

VII – as unidades específicas no exterior.

1º  O Conselho de Política Externa será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Secretários da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

2º  O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República e deverá ser escolhido dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

3º  Os servidores do Ministério das Relações Exteriores, inclusive os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, poderão ser cedidos, com ônus para o cessionário, para ter exercício nos cargos de direção, gerência, assessoria e supervisão da Apex-Brasil.

4º  Na hipótese da cessão de que trata o § 3º:

I – será mantida a remuneração do cargo efetivo, acrescida de sessenta por cento do cargo ou função na Apex-Brasil, respeitado o teto remuneratório da administração pública federal, e o período será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente; ou

II –  não será mantida a remuneração do cargo efetivo e a remuneração não estará sujeita a teto remuneratório da administração pública federal, e o período não será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente.

Aqui, sim, uma novidade: a Apex-Brasil é considerada, por muitos, um órgão não governamental (eu não faço parte desse grupo). Com isso, a possibilidade de cessão de diplomatas para trabalhar na Agência era questionada. Com a nova MP, abre-se nova e interessante possiblidade de atuação aos diplomatas, especialmente aos que se interessam pela área de promoção comercial (desse grupo, sim, considero-me integrante).

Finalmente, a maior das novidades da MP 870 para o Itamaraty está prevista no Art. 71:

Art. 71. A Lei n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo.”

Muito se discutiu na imprensa sobre o significado desse texto. Assim que publicado, alguns jornalistas o interpretaram como uma abertura à nomeação para cargos em comissão e funções de chefia no MRE de pessoas que não fazem parte das carreiras do Serviço Exterior brasileiro. O próprio Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Ernesto Araújo, veio a público desmentir essa possibilidade:

“As hipóteses de nomeação para cargos em comissão e funções de chefia no MRE são rigorosamente idênticas àquelas anteriormente vigentes.

O que se fez foi, com base nos princípios de eficiência administrativa e meritocracia, otimizar a designação de servidores do Serviço Exterior para cargos em comissão e funções de chefia.

A alteração do art. 1º da Lei n. 11.440/2006, pela Medida Provisória nº 870/ 2019, não altera nem flexibiliza a nomeação, para cargos no MRE, de servidores que não integrem as carreiras do Serviço Exterior.”

O que se fez, portanto, não foi flexibilizar nomeações, mas a aplicação do princípio da hierarquia no MRE. Assim, quando escolhidos para ocupar cargos de chefia no Itamaraty, os servidores do Serviço Exterior não necessariamente serão escolhidos entre os mais antigos para chefiar os mais modernos, como sempre ocorreu.

[1] O texto da MP 870 de 1/1/2019 está disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm

Prof. Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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