Artigo 77 do CPC: deveres das partes

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8 de Fevereiro2 min. de leitura

O artigo 77 do CPC (Código de Processo Civil) trata sobre os deveres das partes nos processos civis. Ele dispõe sobre como as partes devem se portar no decorrer do processo para garantir o melhor andamento possível.

Quem quer se preparar para um concurso na área de Direito Processual Civil, precisa entender esse artigo. Afinal, as obrigações das partes devem ser cumpridos e considerados ao longo de todos os processos da esfera civil.

Se esse é o seu caso, você está no lugar certo. Neste conteúdo, você aprenderá o que diz o artigo 77 do Código de Processo Civil em relação a esses deveres e sobre os atos atentatórios à dignidade da justiça. Veja!

O que diz o artigo 77 do CPC?

O artigo 77 do novo CPC conta com sete incisos e oito parágrafos que discorrem sobre como as partes de uma ação judicial devem se portar ao longo do processo.

Em resumo, ele destaca alguns princípios básicos para o bom andamento dos processos civis, sendo eles: a colaboração, a verdade, a boa-fé e a lealdade. Veja, a seguir, os detalhes sobre cada um!

Colaboração

O texto determina que as partes devem colaborar mutuamente com o juiz para garantir a melhor resolução do processo, agindo sempre de forma respeitosa e cooperativa.

Verdade

O compromisso com a verdade é imprescindível em todas as informações e documentos fornecidos ao tribunal, sendo que a mentira é passível de multa.

Boa-fé

Agir com boa-fé quer dizer que as partes usam o processo de maneira justa e honesta, respeitando o que dispõe as leis e não estão ali apenas para prejudicar a outra parte.

Lealdade

A lealdade é essencial para garantir a eficiência e a justiça dos processos civis. Ela deve ser considerada em relação aos prazos, ao comparecimento em audiências e nas respostas ao tribunal.

O que é ato atentatório à dignidade da justiça?

Ato atentatório à dignidade da justiça é toda ação que fere a ética, a boa-fé e o respeito ao sistema judicial, nesse caso, ao processo civil. Apesar de não definir esse termo, o artigo 77 do CPC destaca quais ações ferem o processo civil. Confira!

Litigância de má-fé

A litigância de má-fé se dá quando uma das partes é desonesta ou age para enganar, com informações falsas, provocando atrasos processuais sem necessidade e por aí em diante.

Desrespeito às decisões da justiça

O desrespeito às decisões da justiça é quando qualquer uma das partes não segue as ordens ou decisões estabelecidas no processo, atentando-se contra a dignidade da justiça.

Abuso do direito de recorrer

O abuso do direito de recorrer ocorre se alguma das partes apresenta um recurso que claramente não tem fundamento legal, apenas a fim de atrasar o processo.

Comportamento ofensivo

O comportamento ofensivo trata-se de quaisquer ações de desacato às autoridades judiciais, as partes ou as testemunhas ao longo do processo.

Esses são alguns comportamentos que ferem os deveres das partes e a dignidade da justiça e, por isso, são considerados atos atentatórios e são passíveis de multa. Para entender esse ponto sobre a multa, continue no tópico a seguir.

Para quem vai a multa por ato atentatório à dignidade da justiça?

Consoante o parágrafo 1º do artigo 77 do CPC, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça pode ser aplicada para a parte que praticar tal conduta, aos seus procuradores ou a qualquer outro que participe do processo de alguma forma. 

Apenas advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não recebem essa punição, mas devem ser investigados pelo órgão de classe ou corregedoria.Agora que você sabe tudo sobre o artigo 77 do CPC, continue acompanhando nosso blog e confira outros artigos relacionados ao Direito Processual Civil!

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