Atribuições de um Consulado

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7 de Fevereiro de 2019

Muitos brasileiros, aliás a maioria, não sabem que tipos de serviço podem, e até devem, demandar de nossos consulados no exterior. É comum, inclusive, baterem em embaixadas para pedirem auxílio e se surpreenderem ao serem encaminhados a uma representação consular, quando não houver um setor consular no local. Alguns poderiam ser mais auxiliados, outros fazem pedidos que não podem ser atendidos.

Para acabar com essas dúvidas, vamos elencar de modo simples e direto quais as atribuições de um consulado, assim como o que está fora de seu alcance.

Proteção de interesses. Os consulados devem Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros no exterior, mas sem desrespeitar os tratados internacionais vigentes, nem a legislação local. Assim, por exemplo, se um brasileiro for preso no exterior, as autoridades consulares deverão visitá-lo e certificar-se de que está sendo bem tratado e que não há desrespeito de seus direitos, segundo as leis daquele país. Não poderá, entretanto, solicitar sua liberdade como se fora um advogado de defesa.

Cartório. Os consulados exercem as funções de notário público e de oficial de registro civil, e, como tal, autenticam documentos, emitem certidões, procurações, declarações, certificados e atestados aos cidadãos brasileiros. Se uma brasileira dá à luz no exterior, pode registrar seu filho em um consulado brasileiro.

Expedição de documentos. Os consulados expedem documentos de viagem (passaportes, autorizações de retorno ao Brasil). Se um brasileiro é furtado ou perde seu passaporte em viagem de turismo, pode emitir outro em um consulado. Se também ficou sem dinheiro ou não tem tempo para essa emissão, pode solicitar uma autorização de retorno ao Brasil, papel reconhecido pelas autoridades brasileiras que serve apenas para ingresso em território nacional.

Alistamentos e eleições. Os consulados realizam atuam como órgãos de alistamento militar e também eleitoral. No segundo caso, também realiza regularização eleitoral e conduz os processos eleitorais em sua jurisdição. Ou seja, brasileiros que vivem no exterior podem votar nas eleições para a Presidência da República.

Assistência a desvalidos. Os consulados prestam assistência a cidadãos brasileiros em situação de desvalimento. Assim, caso algum brasileiro fique sem condições financeiras para custear seu retorno ao Brasil, o consulado pode, após comprovação do desvalimento, comprar-lhe o bilhete de regresso.

Comunidade brasileira. Os consulados incentivam a organização e atividades próprias realizadas pela comunidade brasileira residente em sua jurisdição. Com isso, ajudam a manter o exercício de nossas tradições culturais fora do país.

Vistos. Os consulados também são responsáveis pela concessão de visto brasileiro para que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional. Esse, evidentemente, é um serviço prestado ao Estado brasileiro, não a seus cidadãos.

Os consulados, porém, tem limites de atuação. Nem tudo o que envolve brasileiros no exterior tem espaço para a atuação consular. Seguem, abaixo, exemplos do que não podem fazer:

  • Interferir em pedidos de visto para brasileiros que viajam a outros países e em eventual denegação de entrada;
  • Arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais, além de despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil, ou quaisquer outras, ainda que emergenciais;
  • Representar brasileiro perante a Justiça;
  • Efetuar reservas de hotel, compra de passagens, aluguel de veículos, armazenamento de bagagens;
  • Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
  • Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública de cada estado), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (Detran dos estados ou Denatran) ou atestado de boa saúde. Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil;
  • Emitir atestado de bons antecedentes (somente no Brasil, pessoalmente ou mediante procurador, junto à Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados;
  • Receber inscrições para concursos públicos;
  • Receber pagamentos de impostos (como IRPF), taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal (deverão ser efetuados em território nacional, pessoalmente ou por procurador).

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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7 de Fevereiro de 2019