Concurso MP-RJ: Confira 10 dicas para o cargo de analista. Prova no próximo domingo, 1º!

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28 de Abril de 2016

mp-rj Concurseiros/as que participarão no próximo domingo, 1º de maio do certame para o Ministério Público do Rio de Janeiro (Concurso MP-RJ), atenção!

No total, 67.112 candidatos disputarão as 21 vagas disponíveis para os cargos de analista e técnico do MP/RJ. O cargo mais concorrido é o de analista processual que conta com apenas 1 vaga e contabiliza 10.852 inscritos. O cargo de técnico administrativo que possuí maior número de vagas (16) recebeu 47.246 inscrições, totalizando 2.953 candidatos por vaga.

Agora, o momento é de colocar em prática todo o conhecimento adquirido ao longo desse período. Não há receita, cartilha ou manual, quando o candidato está a um passo da realização. A prova nada mais é do que uma lista de exercícios, que você já fez com os nossos professores. E falando nisso, nossos professores listaram 10 dicas importantes que poderão fazer a diferença no domingo. Confira abaixo as dicas para aqueles que prestarão o concurso para o cargo de ANALISTA:

Direito Administrativo – Rodrigo Cardoso

Não se esqueça que as entidades políticas integram a Federação brasileira. São pessoas jurídicas de direito público interno com competência para legislar (União, estados, DF e Municípios). Já as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia administrativa, sem autonomia política, limitando-se apenas à execução das leis editadas pelas pessoas políticas que as criaram.

 

Direito Constitucional – Wellington Antunes


Segundo o STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

 

Direito Processual Penal – Flávio Milhomem


Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA) quando praticados por meio da internet (rede mundial de computadores).

 

Direito Civil – Roberta Queiroz


O único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos; Prescrição refere-se a direitos subjetivos enquanto decadência refere-se a direitos potestativos; não corre prescrição contra os absolutamente incapazes; Negócio jurídico será anulável por erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores; prazo para anular será de 4 anos contados da celebração, para coação o prazo conta-se da data em que esta cessar;  O silêncio no negócio jurídico será considerado manifestação de vontade só excepcionalmente; É nulo o negócio jurídico simulado; Na solidariedade, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Direito Processual Civil – Raquel Bueno


O CPC vigente trata da tutela provisória de forma dúplice: tutela provisória de urgência e de evidência. A primeira ainda subdivide-se em antecipada (satisfativa) e cautelar, ambas admitindo a modalidade antecedente e incidental. São requisitos unificados da tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/ilícito ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, quaisquer destas medidas provisórias de urgência podem ser concedidas inaudita altera pars (sem oitiva prévia do réu, cujo contraditório é postergado), ou mediante caução real/fidejussória, ou ainda após audiência de justificação prévia. Da decisão interlocutória que concede ou não a tutela provisória, caberá agravo de instrumento (artigo 1.015, inciso I).

Sobre a GPGJ 1769 – Ismael Noronha


O inquérito civil poderá ser instaurado:I – de ofício;II – em razão de representação, devidamente formalizada, de qualquer pessoa, de órgão público ou de entidades despersonalizadas;III – por determinação do Conselho Superior do Ministério Público, nos casos em que tenha recusado o arquivamento anterior de procedimento preparatório ou de peças de informação.


Lei 8.666/93 – Rodrigo Cardoso

A lei nº 8.666/93, disciplina que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis (art. 41 §1º).

 

RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.678 – Ismael Noronha


O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

 

Lei 11.343/2006 – Flávio Milhomem


Para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação. (STF)

 

Gramática – Viviane Faria

Um assunto de gramática muito comum em prova é “Crase”. Lembre-se, então, de alguns pontos importantes sobre isso: 1) nunca acontece antes de verbos ou de palavras masculinas; 2) é facultativa antes de nomes próprios femininos ou de pronomes possessivos femininos; 3) é obrigatória em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas – quando femininas.

Não se esqueça que as entidades políticas integram a Federação brasileira. São pessoas jurídicas de direito público interno com competência para legislar (União, estados, DF e Municípios). Já as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia administrativa, sem autonomia política, limitando-se apenas à execução das leis editadas pelas pessoas políticas que as criaram.
strong>Muitas convocações

Os participantes devem considerar o fato de que o MP-RJ tem a tradição de convocar muitos aprovados dentro do prazo de validade das suas seleções. Em 2006, foram convocados 1.049 classificados ao longo dos quatro anos de validade. Já o último concurso, de 2011, beneficiou 1.052 habilitados, número bem superior à oferta inicial de 155 vagas. Dos convocados, 753 eram para técnico administrativo, destinando o restante às demais funções – 171 analistas processuais, 59 analistas administrativos e 69 técnicos de notificações.

Detalhes:

  • bullet1.gif (844 bytes)Concurso: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Concurso MP-RJ 2016)
  • bullet1.gif (844 bytes)Banca organizadora: FGV
  • bullet1.gif (844 bytes)Cargos: Analista e técnico do MP
  • bullet1.gif (844 bytes)Escolaridade: Nível médio e superior
  • bullet1.gif (844 bytes)Número de vagas: 21 + CR
  • bullet1.gif (844 bytes)Remuneração: Até R$ 7.964,00 (com auxílios)
  • bullet1.gif (844 bytes)Inscrições: de 26 de fevereiro a 4 de abril
  • bullet1.gif (844 bytes)Taxa: R$ 95,00 e R$ 120,00
  • bullet1.gif (844 bytes)Data da prova: 1º de maio de 2016

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