O contrato é um negócio jurídico que implica no estabelecimento de acordo entre, pelo menos, duas partes. O Direito Contratual está estabelecido no Código Civil, artigo 421 e seguintes, definindo o contrato como instrumento legal que tem por finalidade criar, extinguir ou modificar ou gerar obrigações acerca de algum direito.
Esse é um tema que costuma ser cobrado na primeira fase do Exame de Ordem – de maneira mais recorrente, o modelo de compra e venda. Por isso, preparamos este resumo sobre Direito Contratual para você começar a estudar agora!
O que diz a lei
Nas disposições gerais do artigo 421, fica explícita a natureza social do contrato, considerando que nos contratos particulares prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Elementos essenciais de um contrato
São aqueles que devem ser incluídos em todos os contratos – caso contrário, podem gerar nulidade da peça:
- a coisa lícita (objeto do contrato);
- capacidade comprovada das partes;
- a forma prescrita ou não de defesa em lei.
Direito Contratual: outros elementos
Podem compor o contrato, ainda, elementos naturais (que podem ocorrer ou não), acidentais (variam de contrato para contrato), de estilo, imperativos e complementares (como anexos).
Princípios do Direito Contratual
Para o estabelecimento de um contrato entre partes, alguns princípios devem ser atendidos, uma vez que o instrumento estabelece uma relação de obrigação entre ambas (obrigatoriedade das convenções).
Entre os princípios que norteiam uma relação contratual, destacam-se os seguintes:
- Princípio da autonomia da vontade;
- Princípio do consensualismo;
- Princípio da obrigatoriedade da convenção;
- Princípio da relatividade dos efeitos;
- Princípio da probidade e da boa fé.
Da natureza dos contratos
Em sua essência, os contratos podem se dispor como contratos unilaterais (com responsabilidade destinada a uma das partes, apenas) ou bilaterais (com responsabilidades recíprocas entre as partes). Os contratos podem ser:
- onerosos;
- gratuitos;
- comutativos;
- aleatórios;
- paritários;
- por adesão;
- inominados.
Formas de contrato
Os contratos podem ser enquadrados em relação à sua forma, dentro das seguintes classificações.
- Contratos principais;
- Contratos acessórios;
- Contratos preliminares;
- Contratos definitivos;
- Contratos consensuais;
- Contratos reais;
- Contratos solenes;
- Contratos não solenes.
Nulidade de um contrato
A invalidação de um contrato pode ser estabelecida pela condição de vício de qualquer pressuposto contratual (por exemplo, quando uma das partes é incapacitada juridicamente). A ilicitude da coisa (objeto do contrato) também é um fator de anulabilidade, que pode ser requerida pelos titulares do acordo. A violação de normas ou condutas legais também pode levar à anulação de um contrato, mesmo que já estabelecido.
Direito Contratual: umas das matérias mais importantes para o Exame de Ordem
As questões de Direito Civil são sempre muito aguardadas na prova da OAB. Como parte do conteúdo, o Direito Contratual é um tema imprescindível. Um dos temas mais extensos do Direito Civil e com muitas particularidades, é preciso conhecer as regras gerais e os princípios de Direito Contratual, para não perder pontos na sua prova objetiva da primeira fase ou dissertativa da segunda fase da OAB. Comece já seus estudos!
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