Direitos do Consumidor: os 5 principais e como exigi-los?

Para exigir os Direitos do Consumidor, é preciso conhecê-los, não é? Então, vamos ver os 5 principais e entender como eles se aplicam!

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15 de Março4 min. de leitura

No Dia do Consumidor, nada melhor que falarmos sobre quais são os principais direitos do Consumidor e como garantir que eles sejam cumpridos. Mas também precisamos nos atentar a um ponto importante: será que o Consumidor também tem deveres?

Vamos conferir tudo isso a seguir, mas se preferir, navegue pelo índice abaixo:

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Quais são os principais Direitos do Consumidor?

Basicamente, o Código de Defesa do Consumidor e outras diretrizes complementares existem para estabelecer uma harmonia nas relações de consumo e proteger tanto o consumidor, quanto o fornecedor de produtos e/ou prestador de serviços.

Em síntese, a base de todos os direitos (e deveres) está no princípio da confiança, sendo que tudo que foi acordado entre as partes deve ser cumprido. Mas a seguir vamos conhecer um pouco melhor sobre os principais Direitos do Consumidor de forma resumida para facilitar seu uso no dia a dia!

Produtos defeituosos (dentro do prazo)

Se você comprou um produto em loja física ou virtual, mas ele veio com defeito, é possível fazer a reclamação dentro do prazo aplicável. Bens duráveis (eletrodomésticos, por exemplo) até 90 dias e bens não duráveis (medicamentos, alimentos, etc.) até 30 dias.

Acidente de consumo

A geladeira explodiu, a mesa de vidro estilhaçou, algum produto gerou um acidente? Pois é, complementando o direito anterior, caso um produto tenha vindo com um defeito (mesmo que não aparente) e gere um acidente, além do reembolso do valor total do produto, cabe uma indenização pelos danos materiais e morais, em alguns casos. Nesse caso, o prazo de reclamação é de 5 anos, independentemente do tipo de bem.

Para isso, é preciso apresentar nota fiscal e qualquer tipo de prova de que, mesmo com o uso adequado, o produto apresentou um defeito que causou um acidente grave.

Publicidade enganosa e abusiva

Propagandas e peças publicitárias, seja na internet, em jornais, revistas, rádios ou qualquer outro meio de comunicação devem ser claras e verdadeiras. Se você ouviu no rádio que uma loja está vendendo fogão por preço X, mas ao chegar na loja para a compra é informado sobre outro valor, esta pode ser considerada como uma publicidade enganosa.

Ou seja, você pode reclamar e tentar resolver na loja ou junto aos órgãos de proteção, garantindo a compra conforme o anúncio.

Além disso, de acordo com o artigo 37 do CDC, a publicidade não pode estimular violência, discriminação, medo ou desrespeito a pessoas ou questões ambientais. Bem como, não deve induzir o(a) consumidor(a) a comportamentos que oferecem risco à saúde ou à segurança.

Esse caso se exemplifica muito bem a propaganda de produtos para emagrecimento, por exemplo, que apresentam discursos agressivos e induzem, inclusive, a processos perigosos de dietas restritivas, etc.

Venda casada é proibida!

Já viu promoções em que você só pode ter desconto em um produto se comprar outro produto igual ou de outro tipo? O nome dessa prática abusiva é venda casada e ela é proibida!

Um exemplo comum é quando os bancos condicionam um financiamento ou empréstimo à contratação de um seguro.

Produtos vencidos

A venda de produtos vencidos é proibida e extremamente grave, sendo considerada crime. Se você perceber adulteração em informações sobre durabilidade é possível entrar com ação contra o fornecedor.

Seja uma carne na bandeja do mercado que quando chegou em casa e abriu viu que estava com cheiro duvidoso, seja um medicamento que não cumpriu o efeito esperado, não importa. É preciso denunciar e buscar solucionar o caso, tanto para sua saúde, quanto para que isso não se repita com outras pessoas.

E os deveres do Consumidor?

Uma parte muito esquecida quando falamos sobre as relações comerciais é que os consumidores também possuem deveres a serem cumpridos.

Por exemplo, o fornecedor de produtos ou prestador de serviços pode incluir o nome do consumidor que está inadimplente nos serviços de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), desde que atenda aos critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Assim, um dos principais deveres do consumidor é pagar adequadamente pelo produto/serviço. Mas também fazem parte dos deveres do Consumidor questões como:

  • Apresentar nota fiscal compatível com o produto/serviço reclamado;
  • Caso o consumidor se arrependa da compra, é resguardado ao fornecedor o prazo de 7 dias do recebimento do produto;
  • Caso resolva montar o produto sozinho, o consumidor pode perder o direito à garantia;
  • Zelar pelo bom uso/consumo dos produtos.

O que acontece quando a empresa não cumpre os Direitos do Consumidor?

Caso o(a) cliente sinta que seus direitos não estão sendo atendidos, é possível entrar em contato com a empresa, por meio de Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) ou de ouvidorias.

Caso a questão não seja solucionada, você pode acionar os órgãos de proteção ao consumidor (Procon ou Codecon) ou ainda entrar com uma ação no Juizado Especial, Justiça Estadual ou Justiça Federal, dependendo do caso.

Além disso, caso seja uma demanda que não pode esperar (por exemplo, na frente de saúde), é possível acionar um plantão judiciário do Tribunal de Justiça, que concede medidas judiciais urgentes.

O Gran garante os Direitos do Consumidor?

Sim, o Gran tem um compromisso com todos os seus alunos, por isso, é pentacampeã do Prêmio Reclame Aqui, iniciativa que prestigia as empresas comprometidas em oferecer o melhor atendimento ao cliente.

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