Gabarito MP SE Promotor Extraoficial: faça aqui sua correção da prova

Gabarito MP SE Promotor Extraoficial: professores especialistas comentam item por item da avaliação

Avatar


21 de Julho de 2022

concurso MP SE Promotor realizou a aplicação da prova preambular objetiva no dia 24 de julho de 2022, domingo. Confira nesta matéria a correção e o gabarito MP SE Promotor extraoficial.

A avaliação do Ministério Público de Sergipe teve a duração de cinco horas com 100 questões. O máximo de pontos a atingir é 10,0 pontos. Serão considerados reprovados e eliminados aqueles que tiverem nota inferior a 6,0 pontos.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova do concurso MP SE Promotor:

Gabarito MP SE Promotor extraoficial

O gabarito extraoficial do concurso público pode ser consultado aqui

Gabarito MP SE Promotor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Promotor de Justiça Substituto comentadas por nossos professores especialistas.

A prova corrigida é a Sequencial 023/32 VEJA AQUI

Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.

Clique na matéria de interesse e confira as resoluções:

Gabarito Direito Constitucional (Prof. Renato Cesar Grilo)

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Consultei o livro do Ministro Barroso, referido na questão. O trecho está contido na explicação sobre a força normativa. “O intérprete constitucional deve ter compromisso com a efetividade da Constituição: entre interpretações alternativas e plausíveis, deverá presgitiar aquela que permita a atuação da vontade constitucional, evitando, no limite do possível, soluções que se refugiem no argumento da não autoaplicabilidade da norma ou na ocorrência de omissão do legislador”.

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Asserva I, incorreta. A formulação do quesito é feita de modo capcioso. Vou correr o risco de considerá-la incorreta. Pela teoria da recepção, a nova Constituição pode recepcionar a legislação que seja compatível materialmente com ela, não recepcionando toda legislação anterior com ela incompativel.
Considerando que a assertiva se refere a toda legislação INCOMPATÍVEL com a constituição, significa que essas leis não foram recepcionadas. Assim, trata-se da teoria da “não recepção”. A teoria da recepção é o inverso, portanto: trata das leis que foram recepcionadas. Vamos aguardar o gabarito oficial. Asserva II, correta: definição do conceito da desconstitucionalização. Asserva III, correta. A reprisnação não é admitida no direito brasileiro.

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Trata-se da ADPF 528, julgada no mérito pelo STF. Portanto, a ADPF foi admitida.

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Do livro do Ministro Gilmar Mendes, colaciono o seguinte trecho (que se refere ao julgamento da ADI 4, cuja referência é feita à instituto análogo ao criado pela LC 73): “8. Também outros atos do Poder Execuvo com força normativa, como os pareceres da Consultoria-Geral da República, devidamente aprovados pelo Presidente da República (Dec. n. 92.889, de 7-7-1986) ou Decreto que assuma perfil autônomo ou exorbite flagrantemente do âmbito do Poder Regulamentar. Observe-se que, se o decreto ver natureza secundária, o controle da constitucionalidade, em abstrato, é inviável”.

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Característica do poder constituinte originário, que é a sua feição ilimitada.

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Dispõe o Art. 5º: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constuição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federava do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respecvos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Portanto, somente serão emenda aqueles tratados incorporados nos termos do §3º. Na forma do §2º, em se tratando de tratados de direitos humanos, terão caráter supralegal.

 

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Cobrança do art. 46 do decreto 678: 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os argos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Cobrança de conceitos doutrinários e acadêmicos. Referência: hps://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?hps://revistadoutrina.trf4.jus.br/argos/edicao024/ingo_mariana.html

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Cobrança dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Itens I e II corretos. Cobrança dos argos 184 e 185 da Constituição Federal. Item III, incorreto. Aparentemente, a Banca quis confundir a desapropriação para fins de reforma agrária, com a desapropriação pelo descumprimento das determinações do plano diretor.

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: CF, art. 105, I, “a”.

QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com a CE de SE: Art. 47. É da competência privativa da Assembleia Legislativa:
(…) X – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (…). Trata-se de prerrogativa institucional exercida por meio de decreto legislativo.

 

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Gabarito Direito Penal e Processual Penal (Prof. Leonardo Castro)

QUESTÕES DE 13 a 36

SOBRE A PROVA: em geral, a prova não foi difícil. Quase todas as questões podiam ser respondidas com base na literalidade da lei. Provavelmente, a nota de corte será alta (75/80).

QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (CP, art. 121, caput, e art. 129, § 6º).

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (Doutrina).

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (CP, art. 44, § 2º).

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: (CP, art. 109, IV e art. 115).

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (CP, art. 121, § 2º, I).

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (CP, art. 143).

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: (CP, art. 217-A). O gabarito será, provavelmente, “C”, em razão de posicionamento da jurisprudência. No entanto, o excerto trazido por quem elaborou a questão não é suficiente para caracterizar o crime de estupro de vulnerável.

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (CP, art. 299 e STJ, RHC 42.599/SP).

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: (STF, HC 97.261/RS).

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (Informativo 633 do STJ).

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: (Lei nº 8.137/90, art. 3º, III).

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: (Lei nº 11.343/06, art. 42).

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (Lei nº 11.101/05, art. 183).

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (Lei nº 13.431/17, art. 3º, parágrafo único).

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: (Lei nº 7.210/84, art. 120, I).

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (CPP, art. 626).

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: (CPP, art. 593, § 2º).

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (CPP, art. 340, III).

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: (CPP, art. 182).

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: (CPP, art. 66).

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (CPP, art. 25).

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (CPM, art. 9º, II. A Súmula 172 do STJ está superada).

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: (CPP, art. 312).

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: (CPP, art. 217).

 

Gabarito Direito Administrativo

QUESTÕES DE 37 a 46 e 74

QUESTÃO: 37
GABARITO: Letra D
COMENTÁRIO: Nos termos da jurisprudência do STF, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (RE 633782/MG).

QUESTÃO: 38
GABARITO: Letra E
COMENTÁRIO: O STF já fixou a tese de que “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sendo contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações” – RE 1066677, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES).

QUESTÃO: 39
GABARITO: Letra E
COMENTÁRIO: A avocação é o ato em que se transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, conforme disposto no comando da questão.

QUESTÃO: 40
GABARITO: Letra A
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, não se subordinam ao regime desta Lei contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

QUESTÃO: 41
GABARITO: Letra B
COMENTÁRIO: Os bens dominicais ou bens dominiais ou bens do patrimônio fiscal ou bens do patrimônio disponível são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração Pública, se assim o desejar. Desse modo recebem também a denominação bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal. Tais bens integram o patrimônio do Estado como objeto de direito pessoal ou real, isto é, sobre eles a Administração exerce poderes de proprietário, segundo os preceitos do Direito Administrativo.

QUESTÃO: 42
GABARITO: Letra D
COMENTÁRIO: A servidão administrava é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público (ex: colocação de postes de energia; passagem de oleoduto ou caminho; placas de sinalização).

QUESTÃO: 43
GABARITO: Letra C
COMENTÁRIO: O §1º, do art. 14, da Lei nº 9.637/1998 aduz que “não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social”, possibilitando, então, pagamentos de vantagens ao servidor, realizados pelas Organizações Sociais. Ainda disciplinando a matéria o §2º, do mesmo argo, aduz que “não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria”.

QUESTÃO: 44
GABARITO: Letra E
COMENTÁRIO: Teoria do risco administrativo – permite, exatamente, afastar a responsabilidade do Estado nos casos de exclusão do nexo causal: fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

QUESTÃO: 45
GABARITO: Letra D
COMENTÁRIO: Consoante o entendimento do STF (RE 662.405/AL), o cancelamento de provas de concurso público em virtude de indícios de fraude gera a responsabilidade direta da entidade privada organizadora do certame de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio.

QUESTÃO: 46
GABARITO: Letra E
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 16, §7º, da Lei nº 8.429/1992, a indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.

QUESTÃO: 74
GABARITO: Letra B
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 2o, parágrafo único, alínea b, da Lei 4.717/1965.

 

Gabarito Direito Civil (Prof. Carlos Elias)

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Vigora o princípio da irretroavidade no direito brasileiro. Confira-se (OLIVEIRA, Carlos. E. de; COSTA-NETO, João. Direito Civil. Rio de Janeiro, 2022, p. 17):
“A regra da irretroavidade admite exceções. A lei poderá estabelecer sua própria retroavidade, desde que não viole os óbices constitucionais da segurança jurídica: o direito adquirido, a coisa julgada e ato jurídico perfeito.
Dizem-se constitucionais esses óbices em razão de estarem previstos na CF (art. 5o, XXXVI). Eles também estão pormenorizados no art. 6o da LINDB.”

 

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Questão mal redigida. Merece anulação. A desconsideração da personalidade jurídica exige a prova de um dos seguintes abusos da personalidade jurídica: confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Não é qualquer abuso da personalidade jurídica. A letra “C” não é adequada, porque não especifica o poder de abuso. As letras “B’ e “C” seriam adequadas, porque qualquer das opções delas autorizam a desconsideração. E o examinador não ulizou qualquer advérbio de exclusividade (“só”, “exclusivamente”, “somente”). A questão, pois, merece anulação. Todavia, parndo da lógica que deve ter inspirado o legislador, o gabarito preliminar deverá vir como letra “C”, pois “abuso” é gênero do qual o desvio de finalidade e a confusão patrimonial são espécies.

 

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: STF admiu biografia sem prévia autorização. Proibi-la seria censura prévia, o que é censurável. Nenhum item está correto. Veja este julgado do STF:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. 1.
A Associação Nacional dos Editores de Livros – Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, arsca ou cienfica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de permanência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegimidade ava rejeitada.

2. O objeto da presente ação restringe-se à interpretação dos arts. 20 e 21 do Código Civil relativas à divulgação de escritos, à transmissão da palavra, à produção, publicação, exposição ou utilização da imagem de pessoa biografada. 3. A Constituição do Brasil proíbe qualquer censura. O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por particular. 4. O direito de informação, constitucionalmente garantido, contém a liberdade de informar, de se informar e de ser informado. O primeiro refere-se à formação da opinião pública, considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre
assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou
público-sociais, interferem em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas
relacionados a suas legímas cogitações. 5. Biografia é história. A vida não se desenvolve apenas
a parr da soleira da porta de casa. 6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia
parcular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substuir a administrava. O risco é
próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas.
A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei. 7. A
liberdade é constucionalmente garanda, não se podendo anular por outra norma
constitucional (inc. IV do art. 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda
que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente
assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à
imagem. 8. Para a coexistência das normas constitucionais dos incs. IV, IX e X do art. 5º, há de se
acolher o balanceamento de direitos, conjugando-se o direito às liberdades com a inviolabilidade
da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa biografada e daqueles que
pretendem elaborar as biografias. 9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação
conforme à Constuição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em
consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de
criação arsca, produção cientifica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada
relavamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária
autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de
pessoas falecidas ou ausentes).
(ADI 4815, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)

 

QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: As hipóteses das letras “A” a “D” geram nulidade, e não anulabilidade (art. 166, CC). A hipótese de letra “E” é que enseja anulabilidade ( art. 171, CC). Veja os preceitos:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV – não revestir a forma prescrita em lei;
V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI – ver por objevo fraudar lei imperativa;
VII – a lei taxavamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

 

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O sinal, também chamado de arras, está entre os pactos acessórios à obrigação, ao lado dos juros moratórios, da correção monetária, da cláusula penal etc.

 

QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Questão define evicção. Confira-se (OLIVEIRA, Carlos. E. de; COSTA-NETO, João. Direito Civil. Rio de Janeiro, 2022, p. 17)::
No vernáculo, evencer é verbo arcaico que significa “despojar”, “arrancar”, “arrebatar”. No Direito Civil, evicção é a perda da coisa por movo preexistente à aquisição. É o instituto jurídico consistente na perda da coisa por sentença judicial ou por ato administrativo, que a atribui a outrem, do por titular, por causa jurídica preexistente ao contrato. Em outras palavras: evicção é o arrebatamento da coisa em prol de terceiro por sentença ou ato administrativo fundado em movo jurídico anterior. O tema está disciplinado nos arts. 447 ao 457 do CC.

 

QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: D.
COMENTÁRIO: O texto do art. 1.613 do CC refere-se à ineficácia. Confira-se o referido dispositivo:
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

 

QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Trata-se da pena de sonegação, conforme art. 1.992 do CC:
Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os
omir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

 

QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 1.787 do CC:
Art. 1.787. Regula a sucessão e a legimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

 

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 1.414, CC (“Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família”).

 

Gabarito Direito Processual Civil (Prof. Luciana Lima Rocha)

QUESTÃO 57

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B.
COMENTÁRIOS:
No informavo 661 do STJ foi firmado o seguinte entendimento: “É irrecorrível o acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repevas”. No entanto, constou no julgado que a decisão que admite ou que inadmite o IRDR é irrecorrível, salvo os embargos de declaração.
Dessa feita, entendo que o gabarito correto é a letra B.
Importante saber que o STJ aponta três fundamentos para o não cabimento de recurso contra a decisão de admissão ou inadmissão do IRDR, quais sejam:
1) o art. 976, §3º, do CPC/2015 afirma que, mesmo depois de o IRDR não ter sido admitido é possível que se requeira a instauração de um novo IRDR, desde que satisfeito o pressuposto que não havia sido inicialmentecumprido, sanando-se o vício existente ao tempo do primeiro requerimento.
2) o CPC só previu recurso contra a decisão que julga o mérito do IRDR e
3) o acórdão que inadmite a instauração do IRDR não preenche o pressuposto constitucional da causa decidida apto a viabilizar o conhecimento de quaisquer recursos excepcionais, pois ausente o caráter de definitividade no exame da questão litigiosa.
(REsp 1631846-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 05/11/2019 – Info 661).

 

QUESTÃO 58

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E.
COMENTÁRIOS:
A) Incorreta. Segundo a jurisprudência do STJ, o magistrado pode corrigir de ocio, mesmo após o trânsito em julgado, erro material consistente no desacordo entre o dispositivo da sentença que julga procedente o pedido e a fundamentação no sendo da improcedência da ação. (RMS 43956-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 9/9/2014, 2ª Turma – Info 547).
B) Incorreta. Para os municípios que não constituam capital do estado, não há remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obdo na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos Art. 496, §3º, III do CPC.
“Art. 496 (…) § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômicoobdo na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e
fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.”
C) Incorreta. Nos termos do art. 489, §1º, I:
“Art. 489 (…) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;”
D) Incorreta. A questão parece estar correta, uma vez que, nos termos do art. 489, §1º, VI:
“Art. 489 (…) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.”
No entanto, o entendimento do STJ é que o dispositivo somente há de ser observado quanto a aplicação de precedentes “obrigatórios”, ou seja, aqueles apontados no art. 927 do CPC.
Nesse sendo:
“A regra do art. 489, §1º, VI, do CPC/15, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por Tribunais de 2º grau distintos daquele a que o julgador está vinculado.” (REsp n. 1.698.774/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 1/9/2020, DJe de 9/9/2020.)
E) Correta. Pela literalidade do art. 504, II do CPC:
Art. 504. Não fazem coisa julgada: (…)
II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

 

QUESTÃO 59

GABARITO PRELIMINAR: Letra B
Letra D.
COMENTÁRIO:
A) Incorreta. “Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”
B) Correta. “Art. 723 (…) Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita,
podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.”
C) Incorreta.
“Art. 747, CPC: A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
Art. 748, CPC: O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I – se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.”
D) Correta.
“Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca ver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.”
E) Incorreta. Não há dispensa de advogado.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

RECURSO:
A questão apresenta duas alternavas que estão de acordo com a lei.
A alternava B (O juiz pode adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, não sendo obrigado a seguir o critério da legalidade estrita) está de acordo com o art. 723, parágrafo único do CPC: “Art. 723 (…) Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo
adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.”
Assim também, a alternava D (Nos casos de herança jacente, compete ao juiz da comarca que constuir o domicílio do de cujus proceder imediatamente à arrecadação dos respecvos bens) está conforme o art. 738 do CPC “Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca ver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.”

 

QUESTÃO 60

GABARITO PRELIMINAR: Letra B.
COMENTÁRIOS:
A) Incorreta. SÚMULA N. 99 DO STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
B) Correta. SÚMULA N. 601 DO STJ “O Ministério Público tem legimidade ava para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”
C) Incorreta. Não há tal impedimento.
D) Incorreta. Os negócios jurídicos processuais podem versar apenas de direitos que admitam autocomposição.
“Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes espular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.”
Ao passo que o MP atuará como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178 do CPC:
“Art. 178. O Ministério Público será inmado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I – interesse público ou social;
II – interesse de incapaz;
III – litigios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.”
E) Incorreta. Literalidade do art. 178, Parágrafo único: “A participação da Fazenda Pública não configura, por si
só, hipótese de intervenção do Ministério Público.”

 

QUESTÃO 61

GABARITO PRELIMINAR: Letra E.
COMENTÁRIOS:
Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado poderá alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (art. 525, §1º, III).
Equipara-se à hipótese de inexigibilidade da obrigação a hipótese conhecida na doutrina como “coisa julgada inconstitucional”. Nos termos do art. 525, § 12 do CPC: “Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste
artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo do pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.” Para ser alegada em impugnação ao cumprimento de sentença, a decisão do STF deve ser anterior ao trânsito em julgado da
decisão exequenda.
Se a decisão referida for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, mas o prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e, não, da decisão exequenda. (art. 525, §15).
“Art. 525 (…)
§ 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.”

 

QUESTÃO 62

GABARITO PRELIMINAR: Letra E.
COMENTÁRIOS:
A) Incorreta. Segundo a jurisprudência do STJ, em regra são penhoráveis os valores oriundos de emprésmo
consignado, salvo se o mutuário comprovar que os recursos são necessários à de sua manutenção e de sua
família. (REsp 1.820.477-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 19/05/2020, Info 672).
B) Incorreta. Para o STJ, “entre as excepcionais hipóteses de impenhorabilidade descritas no art. 833 do
CPC/2015 não se inclui a arma de fogo. O inciso I da norma estabelece de forma geral que são impenhoráveis
os bens inalienáveis, mas esse não é o caso das armas e munições, cuja comercialização e aquisição são
regulamentadas, com diversas restrições, pela Lei 10.826/2003. (…)
4. Não se incluindo nas excepcionais hipóteses legais de impenhorabilidade, a arma de fogo pode ser
penhorada e expropriada, desde que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições
impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.
5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.866.148/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 26/5/2020, DJe de 20/8/2020.)
C) Incorreta. Em regra, não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial. Excepcionalmente, é
possível a penhora de 50% desse valor para pagamento de prestação alimencia, nos termos do art. 833, § 2º
c/c art. 529, § 3º, do CPC.
Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constuído em
favor de instuição financeira. (REsp 1.935.102-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma. julgado em
29/06/2021 (Info 703).
D) Incorreta. É inadmissível a penhora de avos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não
integrante da relação processual em que se formou o tulo execuvo, pelo simples fato de ser cônjuge da
parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. (REsp 1.869.720/DF, Relator
p/ acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 27/04/2021.)
E) Correta. Não é possível a penhora das verbas de natureza salarial (art. 833, IV, do CPC/2015) para o
pagamento honorários advocacios. (REsp 1815055/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em
03/08/2020.

 

QUESTÃO 63

GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIOS:
A) Incorreta. A estabilização ocorre somente nas tutelas antecipadas requeridas em caráter antecedente, nos
termos do art. 303 e 304 do CPC.
B) Incorreta. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada exngue-se após 2
anos, contado da ciência da decisão que exnguiu o processo. Art. 304, § 5º do CPC.
C) Correta. Conforme a jurisprudência do STJ, a contagem do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 308 do
CPC/2015 para formulação do pedido principal se inicia na data em que for totalmente efevada a tutela
cautelar. (REsp 1.954.457-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 9/11/2021 – Info 718).
No mesmo sendo:
“O cumprimento parcial da tutela de urgência não tem o condão de fazer com que o prazo de 30 (trinta) dias
comece a fluir para a formulação do pedido principal. A medida somente poderá ter eficácia depois do seu
total implemento.” (REsp 1954457/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 09/11/2021).
D) Incorreta.
“Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou
de risco ao resultado úl do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repevos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito,
caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV – a peção inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constuvos do direito do autor,
a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.”
E) Incorreta. Não é excepcionalmente.
“O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada
por sentença que exngue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado
nos próprios autos.” (REsp 1.770.124-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª turma, julgado em 21/05/2019 –
Info 649).

 

QUESTÃO 64

GABARITO PRELIMINAR: Letra B.
COMENTÁRIOS:
A) Incorreto. O argo 190 prevê uma cláusula geral de negociação processual, permindo a celebração de
negócios processuais apicos:
“Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente
capazes espular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre
os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.”
B) Correta. Nos termos do art. 190, parágrafo único: “De ocio ou a requerimento, o juiz controlará a validade
das convenções previstas neste argo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de
inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de
vulnerabilidade.”
C) Incorreta. Não necessariamente. O § 4º do art. 64 do CPC/2015 estabelece a regra de que salvo decisão
judicial em sendo contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão judicial proferida pelo juízo incompetente
até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
D) Incorreta. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o
juiz não a pronunciará nem mandará reper o ato ou suprir-lhe a falta (art. 282, §2º do CPC).
E) Incorreta. Conforme decidiu o STJ, Juiz não é sujeito de negócio jurídico processual. (REsp 1738656-RJ, Rel.
Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/2019, Info 663).

 

QUESTÃO 65

GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIOS:
A) Incorreta. O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento de informações relavas à pessoa e para
reficação de dados.

CF, “Art. 5º […]
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relavas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de endades governamentais ou de caráter público;
b) para a reficação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administravo;”
B) Incorreta. A Defensoria Pública não detém legimidade para impetrar mandado de segurança colevo, não
se enquadrando no rol taxavo dos argos 5°, LXX, da CF e 21 da Lei 12.016/2009. (RMS 51.949/ES, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 23/11/2021.)
C) Correta. A Lei n. 13.300/2016, traz mecanismos de ampliação da decisao no mandado de injunção no art.
11, §§ 1º e 2º, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da
prerrogava objeto da impetração: “Art. 11 […]
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou
indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogava objeto da impetração.
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão
monocráca do relator.”
D) Incorreta. A legimidade ava da ação popular decorre da própria Constuição Federal, a qual prevê a
ulização da ação popular por qualquer cidadão (art. 5º, inciso LXXIII da CF/1988) . Ao MP compete
acompanhar o processo como custos legis, de modo a zelar pela produção probatória e a buscar a
responsabilização civil e criminal dos que pracarem atos lesivos ao patrimônio público, sendo-lhe
absolutamente vedado atuar na defesa do ato impugnado ou dos réus (Art. 6º, § 4º da Lei 4.717/65).
Embora não seja legimado para a propositura da ação popular, o Ministério Público pode vir a assumir a
condução do processo, caso o autor desista do processo ou o feito seja exnto sem resolução do mérito (art.
9º da Lei 4.717/65).
E) Incorreta. Súmula n. 430/STF: “Pedido de reconsideração na via administrava não interrompe o prazo
para o mandado de segurança”.

 

QUESTÃO 66

GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIOS:
A) Incorreta. Não se trata de hipótese de revelia, que constui ausência de apresentação de contestação:

“Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor.”
O não comparecimento injusficado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da jusça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, reverda em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º).
B) Incorreta. Nos termos do art. 165, §§ 1° e 2° do CPC, a conciliação é ulizada preferencialmente nos casos
em que não houver vínculo anterior entre as partes. O conciliador pode sugerir soluções para o ligio, sendo
vedada a ulização de qualquer po de constrangimento ou inmidação para que as partes conciliem.
C) Incorreta. Nos termos da Resolução Nº 225 de 31/05/2016 do CNJ, a Jusça Restaurava constui-se como
um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e avidades próprias, que visa à
conscienzação sobre os fatores relacionais, instucionais e sociais movadores de conflitos e violência, e por
meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato. A referida resolução recomenda prácas
restauravas no âmbito do Ministério Público. Conforme seu art. 4º:
“Art. 4º. O programa será implementado com a parcipação de rede constuída por todos os órgãos do Poder
Judiciário e por endades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instuições de ensino,
cabendo ao Conselho Nacional de Jusça: (…) III – estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do
Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instuições relacionadas,
esmulando a parcipação na Jusça Restaurava e valorizando a atuação na prevenção dos ligios.”
D) Incorreta. “Art. 334 (…) § 4º A audiência não será realizada:
I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II – quando não se admir a autocomposição.”
E) Correta. Conforme art. 8º da Resolução nº 118, de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público:
Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa
atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante
adequado e legimado colevo universal (art. 129, III, da CR/1988);

Gabarito Direito Eleitoral

QUESTÕES DE 67 a 73 Prof. Edson Costa

QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Lei n. 9.096/95, art. 11-A, §3º II. Segundo tal dispositivo, o partido que ingressa na Federação fica obrigado a se manter a ela filiado por, no mínimo, 4 anos.

 

QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Os analfabetos têm direito, facultativamente, ao alistamento eleitoral e ao voto (CF/88, art. 14, §1º, II,a), mas são inelegíveis (CF/88, art. 14, §4º).

 

QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A pena máxima é de 4 anos, aumentada de 1/3 se cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência, totalizando 5 anos e 4 meses.

 

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: CF/88. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

Em grau recursal e tratando-se de recurso ordinário, o TSE somente julga recurso em face de decisão de TRE nas eleições federais (Senador e Deputado Federal) e estaduais (Governador, Vice-Governador e Deputado Estadual / Distrital). Apenas nas eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da República), a competência do TSE é originária. E tratando-se de eleições municipais, o TSE somente aprecia Recurso Especial.

 

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Todos os itens estão certos.

  1. Verdadeiro. Código Eleitoral, Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento.
  2. Verdadeiro. Código Eleitoral, Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
  3. Verdadeiro. Código Eleitoral, Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. §2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
  4. Verdadeiro. Em regra, os prazos recursais são preclusivos. Código Eleitoral, Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

 

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Apenas o item I está certo.

  1. Verdadeiro. Lei n. 9.096/95, art. 32, §4º. Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.
  2. Falso. Lei n. 9.096/95, art. 32, § 5º.  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.
  3. Falso. Cada diretório deve apresentar suas contas à Justiça Eleitoral.

 

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Os Promotores de Justiça Eleitorais exercem suas funções na 1ª Instância da Justiça    Eleitoral, ou seja, perante os Juízes e Juntas Eleitorais.

 

Gabarito Tutela dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

QUESTÕES DE 76 a 83 Prof. Nilton Coutinho

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: E – responsabilidade extracontratual, objetiva e solidária.
COMENTÁRIO: Segundo a lei 8.078. Art. 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade
ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Observe-se que, apesar de ser uma responsabilidade com base em uma relação contratual (relação de consumo) tal responsabilidade está expressa na lei, de tal forma que estará presente independentemente de previsão contratual.
Deste modo, não há a possibilidade de cláusula contratual que afaste ou atenue a responsabilidade solidária dos fornecedores. Logo, os fornecedores não conseguem se exonerar da responsabilidade solidária com a mera estipulação contratual.
Assim, para nós, a alternativa correta seria a letra E “responsabilidade extracontratual, objetiva e solidária” ( e não a letra C “responsabilidade contratual, objetiva e solidária”.

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO: A
COMENTÁRIO: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO: A
COMENTÁRIO: I CORRETO. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
II – ERRADO. Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
III CORRETA – Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. Apear do texto legal, entendemos que a afirmava está correta pois é competência do Ministério Público sim!
IV – ERRADA – Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO: D
COMENTÁRIO: ITEM I – lei 12.016/09 Art. 22. (…) § 1º O mandado de segurança coletivo não induz lispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa
julgada não beneficiarão o impetrante a titulo individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência
comprovada da impetração da segurança coleva.
ITEM II – Lei n°8.437/92 argo 2º: no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante
judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Porém, O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstucionalidade de dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) que restringiam as hipóteses de
concessão de medida liminar. ADI 4.296. Logo, a assertiva está correta.
ITEM III CORRETO. Texto legal: Lei 12.016/09, Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou
categoria substituídos pelo impetrante.

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
ART. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

QUESTÃO NÚMERO 82
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
metas que fazem parte do ODS 16:
● Reduzir todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares;
● Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças;
● Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos;
● Reduzir os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado;
● Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno;
● Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes;
● Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participava e representava;
● Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global;
● Fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento;
● Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais;
● Fortalecer as instituições nacionais relevantes para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime;
● Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
● Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).
RE 657718 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos
excepcionais. Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus
consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS RE 581488,1. É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

Gabarito Direitos Humanos (Prof. Alice Rocha)

QUESTÃO NÚMERO 82. As metas do Objevo…
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A) CORRETA. Literalidade das metas 16.5 e 16.8.
B) ERRADO. Equivale a meta 14.6 do ODS 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
C) ERRADO. A meta 16.6 “Desenvolver instuições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.”
D) ERRADO. A meta 16.4 indica que ” Até 2030, reduzir significavamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”.
E) ERRADO. Equivale a meta 14.3 e 14.b do ODS 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável

 

QUESTÃO NÚMERO 83. No que tange ao Sistema Único…
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A) CORRETA. Em sede de repercussão geral (Embargos de Declaração no RE 855178), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é necessária a formação de lisconsórcio passivo necessário, a demonstrar a necessidade de proposição da ação perante a União, atraindo a competência da Jusça Federal, nos casos de demanda de fornecimento de medicamentos que não possuem registro na Anvisa.
B) ERRADO. O fornecimento só é possível se houver inexistência de substuto terapêuco com registro no Brasil. (RE 6 57.718/MG)

C) ERRADO. Estado só oferecerá no caso de mora desarrazoada. RE 657718/MG
D) ERRADO. É constucional a previsão de ressarcimento… (RE 597064/RJ)
E) ERRADO. “É constucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”. (RE 581.488).

 

QUESTÃO NÚMERO 84. Em relação aos casos Trabalhadores…
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A parr do par. 73 da sentença é citado o conceito de discriminação histórica mencionada no caso Campo Algodoeiro.
“73. En este sendo, en el caso Gonzáles y otras (“Campo Algodonero”) Vs. México de 2009, en el apartado de reparaciones de la Sentencia refiriéndose a la discriminación estructural, el Tribunal expresó que:
450 […]. Sin embargo, teniendo en cuenta la situación de discriminación estructural en la que se enmarcan los hechos ocurridos en el presente caso y que fue reconocida por el Estado […], las reparaciones deben tener una vocación transformadora de dicha situación, de tal forma que las mismas tengan un efecto no solo sustuvo sino también correcvo. En este sendo, no es admisible una restución a la misma situación estructural de violencia y discriminación […] 98. (Énfasis añadido).”

 

QUESTÃO NÚMERO 85. No que tange ao caso Ximenes…
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O caso foi apresentado à Corte Interamericana no ano de 1999, sendo a sentença de 2006.

QUESTÃO NÚMERO 86. No que concerne à população carcerária…
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 2 VI da Recomendação 85/2021 CNMP estabelece que “seja diligenciado a fim de resguardar que qualquer transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros casgos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBTI+ sejam considerados tratamentos desumanos e degradantes.”

 

QUESTÃO NÚMERO 87. A respeito da assistência social…
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A) ERRADO. O sistema não é centralizado no INSS. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro pos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
B) ERRADO. De acordo com o art. 4º da LC 187/2021: Art. 4º A imunidade de que trata esta Lei
Complementar abrange as contribuições sociais previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constuição Federal, relavas a endade beneficente, a todas as suas avidades e aos empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constuída e manda pela endade à qual a cerficação foi concedida.
C) CORRETA. Segundo a lei 11346/2006: Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constuição Federal, devendo o poder público adotar as polícas e ações que se façam necessárias para promover e garanr a segurança alimentar e nutricional da população. Além disso em seu art. 4º II estabelece que: A segurança alimentar e nutricional abrange: (…) II – a conservação da biodiversidade e a ulização sustentável dos recursos;
D) ERRADA. Segundo a Recomendação CNMP nº 53/2017: Art. 2º A situação de asseio ou vesmenta não condizentes com as eventualmente exigidas por órgãos do Ministério Público não constuirá óbice ao exercício do direito previsto no argo anterior pela população em situação de rua.
E) ERRADO. De acordo com o art. 1º da Resolução CNJ nº 425/2021, deve ser considerada a heterogeneidade desta população.

 

QUESTÃO NÚMERO 88. Assinale a opção correta acerca…
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Deve ser ressaltada que as decisões são proferidas pela Corte Interamericana que em seu parágrafo 94 estabeleceu que: “94. Outrossim, a Comissão determinou a violação autônoma do argo 7 da Convenção de Belém do Pará. A esse respeito, considerou que a impunidade do então deputado estadual foi um ato de tolerância por parte do Estado e especificou que não se refleu exclusivamente neste caso, mas de forma sistemáca.

Acrescentou que “é uma tolerância de todo o sistema, que apenas perpetua as raízes e os fatores psicológicos, sociais e históricos que mantêm e alimentam a violência contra as mulheres”.
Concluiu que o Estado descumpriu sua obrigação de prevenir, invesgar e sancionar a violência contra a mulher.”

QUESTÃO NÚMERO 89. No que se refere ao caso Povo…
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A parr do par. 115 da Sentença, a corte reconhece o direito de propriedade coleva dos povos indígenas: “A Corte recorda que o argo 21 da Convenção Americana protege o estreito vínculo que os povos indígenas mantêm com suas terras bem como com seus recursos naturais e com os elementos incorporais que neles se originam. Entre os povos indígenas e tribais existe uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade coleva da terra, no sendo de que a posse desta não se centra em um indivíduo, mas no grupo e sua comunidade.
Essas noções do domínio e da posse sobre as terras não necessariamente correspondem à concepção clássica de propriedade, mas a Corte estabeleceu que merecem igual proteção do argo 21 da Convenção Americana. Desconhecer as versões específicas do direito ao uso e gozo dos bens, dadas pela cultura, usos, costumes e crenças de cada povo, equivaleria a afirmar que só existe uma forma de usar os bens, e deles dispor, o que, por sua vez, significaria tornar ilusória a proteção desses colevos por meio dessa disposição. Ao se desconhecer o direito ancestral dos membros das comunidades indígenas sobre seus territórios, se poderia afetar outros direitos básicos, como o direito à idendade cultural e à própria sobrevivência das comunidades indígenas e seus membros.”

 

QUESTÃO NÚMERO 90. No que concerne ao caso Favela…
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: No parágrafo 178, a Corte faz referencia ao Caso Velasquez Rodrigues vs Honduras ao afirmar que: “178. O dever de invesgar é uma obrigação de meios e não de resultado, que deve ser assumida pelo Estado como dever jurídico próprio e não como simples formalidade condenada de antemão a ser infrufera, ou como mera gestão de interesses parculares, que dependa da iniciava processual das vímas, de seus familiares ou da contribuição privada de elementos probatórios.” Outras 16 referências são feitas a este caso ao longo da sentença.

 

Gabarito Legislação Institucional do Ministério Público (Prof. Nilton Counho)

QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 3, § 1º. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (*)QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, eis que a lei não exige 10 anos de carreira. Veja: art. 8º. A Procuradoria-Geral de Jusça, órgão execuvo da Administração Superior do Ministério
Público, tem como tular o Procurador-Geral de Jusça, nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, a parr de lista tríplice formada por Procuradores de Jusça e por Promotores de Justiça que tenham mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, requisitos a serem comprovados na data do registro da candidatura.

QUESTÃO NÚMERO 93
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Art. 52. Os membros do Ministério Público são efevos desde a posse, compendo-lhes: I
– As seguintes garanas: a) vitaliciedade, após 02 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo, senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por movo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 37. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

XV – apreciar, nos procedimentos administravos, procedimentos preparatórios, inquérito civil ou peças de informação, a promoção de arquivamento e, no caso de não homologação, designar outro membro do Ministério Público para dar continuidade às invesgações ou ajuizar a ação, na forma da lei;

QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: art. 52. Os membros do Ministério Público são efetivos desde a posse, compendo-lhes:
II – As seguintes vedações:
a) receber, a qualquer tulo, e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) exercer o comércio ou parcipar de sociedade comercial, exceto como costa ou acionista;
e) exercer avidade políco-pardária;
f) receber a qualquer tulo ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas sicas, endades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 130-A da CRFB: § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 38. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
XIV – elaborar o regulamento do estágio probatório e acompanhar os Promotores de Justiça durante tal período;

QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 36. Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete:

VIII – representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administravo disciplinar contra membro do Ministério Público;
Art. 139. A instauração de processo disciplinar, tendo por sujeito passivo Procurador de Justiça, depende de voto de 1/3 (um terço) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.

QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: ART. 8, 14. Em caso de impedimento ou suspeição do Procurador Geral serão chamados, sucessivamente, ao exercício da Procuradoria-Geral, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Procurador de Justiça mais antigo.

QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Lacp – ART. 5, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Volte ao topo

Gabarito MP SE Promotor preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_se_22_promotor, a partir das 19 horas de 28 de julho de 2022.

Volte ao topo

Gabarito MP SE Promotor: recursos

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_se_22_promotor, e seguir as instruções ali contidas.

Período para interposição de recursos: 27/7 a 1.º/8/2022, sendo das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da banca.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Volte ao topo

Gabarito MP SE Promotor: próximas etapas

Confira abaixo as próximas etapas realizadas:

  1. Prova preambular (P1),
  2. Prova discursiva (P2),
  3. Prova discursiva (P3),
    – Exame de Sanidade física e mental,
    – Sindicância de vida pregressa,
  4. Prova oral (P4),
  5. Prova de tribuna (P5) e
  6. Avaliação de títulos (P6).

Confira aqui todos os detalhes do concurso MP Sergipe

Volte ao topo

Cronograma

Confira abaixo as datas e programe-se!

  • Realização da avaliação biopsicossocial: 4/9/2022
  • Aplicação das provas discursivas: 6 e 7/11/2022
  • Divulgação do resultado provisório nas provas discursivas: 6/12/2022

Prova MP SE Promotor: análise

Fez a prova do MP SE neste domingo (24/07)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Volte ao topo

Resumo do Concurso MP SE Promotor

concurso MP SE Promotor Ministério Público do Estado de Sergipe
Situação Atual edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargo Promotor de Justiça Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado de Sergipe
Número de vagas 5 vagas
Remuneração Inicial de R$ 30.404,42
Inscrições de 25 de abril até o dia 30 de maio de 2022
Taxa de inscrição R$ 300,00
Data da prova objetiva  24 de julho de 2022
Clique aqui para ver o edital MP SE Promotor

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:

CONCURSOS ABERTOS

CONCURSOS 2022

CONCURSOS 2023

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

TELEGRAM

Avatar


21 de Julho de 2022

Tudo que sabemos sobre:

edital publicado