Lei Complementar 64 de 1990

Conheça a LC 64, a lei complementar que indica os inelegíveis para qualquer cargo público.

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Está estudando para a OAB? Então a compreensão das leis complementares não pode ficar de fora dos seus estudos, porque a prova da OAB, entre outros certames, costuma cobrar as principais leis.

Neste conteúdo, vamos abordar o que são as leis complementares e explicar de forma detalhada o que diz a LC 64, a lei complementar que trata sobre a inelegibilidade. Continue conosco e confira!

As leis complementares e sua instauração na legislação brasileira

As leis complementares foram instauradas no Brasil em meados de 1962, quando viu-se a necessidade de ter uma forma para tornar mais claro o que alguma lei já instituída dizia.

Em outras palavras, as leis complementares têm o objetivo de explicar e regulamentar, de forma mais específica, alguma norma já prevista na Constituição Federal.

O que diz a LC 64: a Lei das Inelegibilidades?

A Lei Complementar nº 64 de 1990 faz referência aos casos de inelegibilidades e também aos prazos de cessação, colocando limites nas candidaturas e apresentando o que se pode fazer nesses cenários. Ela complementa e regulariza o que não foi disposto no art. 14º da Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, alguns casos são inelegíveis no Brasil, principalmente quando se fala de cargos públicos e políticos, como um candidato à presidência da República que seja analfabeto (nessa situação, o rigor é bem menor, pois não pode ser considerada analfabeta uma pessoa que tenha capacidade mínima de escrita e leitura, segundo a ac-TSE de 18/09/18) ou um candidato que seja inalistável.

Além disso, qualquer pessoa que foi eleita e perdeu o mandato por infringência (seja na Câmara Legislativa, na Câmara Municipal, nas Assembleias Legislativas ou no Congresso Nacional) não pode ser candidata no ano em questão e nem nos próximos anos subsequentes ao término da sua legislatura nesses órgãos.

Ademais, um político que esteja sendo julgado ou tenha algum trâmite na Justiça Eleitoral pode ter também a sua candidatura cassada ou barrada pelo órgão colegiado. Com isso, compreende-se que a LC 64/1990 surge para explicar e deixar claras todas as normas em torno de eleições, bem como o poder da inelegibilidade presente no cenário público e político no Brasil.

Dessa maneira, é possível acompanhar e estipular quem é passível ou não de se candidatar no território brasileiro. Isso é importante para que as legislaturas sejam sempre respeitadas e igualitárias para todo e qualquer partido do país.

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