LC 840: regime jurídico dos servidores públicos do DF

Conheça a lei complementar 840, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.

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26 de Julho de 2022

As Leis Complementares estão previstas na Constituição Federal de 1988 e fazem parte do cenário jurídico e democrático do país. Afinal, é por meio delas que muitas normas e regras passam a ser mais bem detalhadas.

De modo geral, elas atuam como uma forma de complemento para explicar e regulamentar de maneira mais específica alguma lei que já existe. Ou seja, ela só é criada quando há a necessidade de detalhamento de algo já existente.

Contexto

A Constituição da República Federal do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Junto com o seu advento, foi criado o Regime Jurídico Único, também conhecido como RJU, que tinha como objetivo determinar regras para o exercício de todos os servidores.

O RJU contempla tanto os servidores da administração direta quanto suas autarquias e fundações. Diante disso, cada repartição escolheu o regime a ser seguido, incluindo o Distrito Federal.

O Distrito Federal, inicialmente, não fez a sua lei própria, apenas editou a Lei 197, de 1991, na qual era definido que os servidores da administração direta, autarquias e fundações, fossem regidos pela Lei 8112 de 1990. Ou seja, a norma que regulava os servidores federais do país inteiro também foi estabelecida para os servidores do Distrito Federal.

A seguir, vamos explicar onde a Lei Complementar 840 entra nessa história, o motivo da sua criação e o que o seu texto diz.

Quando e por que surgiu a Lei Complementar 840?

Lembra que falamos que o Distrito Federal não criou sua própria legislação, mas editou a Lei 197, determinando que todos os servidores seguissem a Lei 8112?

O problema dessa decisão foi o seguinte: desde a sua criação, a Lei 8112 sofreu diversas alterações no seu texto original. Porém, o Distrito Federal não só não acompanhou essas mudanças, como também passou por modificações que não foram instauradas no estatuto federal.

Esses desencontros provocaram muitas dores de cabeça. Por isso, para acabar com a confusão e a desorganização, em 2011 foi editada a Lei Complementar 840, com o objetivo de instituir o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

Entendendo a Lei Complementar 840

Como já mencionamos inicialmente, a Lei Complementar 840 foi criada para padronizar as normas de jurisprudências e regras no exercício da profissão, aplicando-se aos servidores civis do Distrito Federal.

Por isso, militares não são considerados no texto da lei, assim como magistrados e membros do Ministério Público. A LC 840, portanto, aplica-se a governadorias, secretarias, gabinetes, departamentos, divisões e outros órgãos de menor hierarquia.

Já os órgãos autônomos, dispostos no texto da lei, referem-se, justamente, aos órgãos internos nas secretarias e administração, além de subalternos como setores e divisões.

Na sua estrutura, a Lei Complementar 840 trata de assuntos como disposições preliminares, cargos públicos e funções de confiança, como acúmulo de cargo, remanejamento, jornada de trabalho, carreira, regime, entre outros.

Ela também aborda os direitos do servidor, como férias, décimo terceiro salário, licenças, afastamentos, tempo de serviço e contribuição e remuneração. A LC 840 ainda estabelece os deveres dos servidores, como responsabilidades do cargo, sanções, processo disciplinar e seguridade social.

A implementação da LC 840 e as mudanças no DF

A partir da vigência da LC 840/2011, os servidores públicos do Distrito Federal passaram a ser impactados com algumas mudanças, como não serem mais regidos pela Lei Federal Nº 8.112/1990, que é o estatuto jurídico dos servidores federais.

Por isso, essas adaptações devem ser analisadas e colocadas de forma transparente, sobretudo no que diz respeito ao cargo e à forma como ele é ofertado para a população nas seleções públicas. Afinal, tudo é respondido ao governo, e não mais de acordo com o estatuto federal.

Resumo da LC 840

A Lei Complementar 840 de 2011 apresenta normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal. Segundo o seu art. 1º, ela “institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal (DF)”. Com isso, ela não pode, nem deve, ser aplicada aos servidores públicos militares, por exemplo.

Nesse modo, essa lei implementada em 2011 vem para regulamentar e delimitar os direitos e deveres que um servidor público tem perante o Estado, levando em consideração o cargo que ele ocupa e também o que estava previsto no edital lançado pelo Governo do Estado.

Isso é reforçado no Art. 3º da Lei 840, no qual se afirma que “o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público”.

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