Como sabemos, as leis estão sempre em constante alteração para que se adequem às novas demandas da sociedade. O assunto de Licitações e Contratos é extremamente relevante para a Administração Pública; assim, a nova Lei 14.133/21 com certeza estará presente na maioria dos concursos públicos e também na Prova OAB.
Com a implantação definitiva da Lei 14.133/21 a partir de abril de 2023, o assunto passará a concentrar as questões da matéria de licitações e contratos, deixando de lado a Lei 8.666/93. Confira ao longo do artigo os principais pontos da Nova Lei de Licitações e como ela poderá aparecer na sua prova. Confira!
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Por que a Lei 14.133/2021 foi criada?
As mudanças na Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/21, vieram para realizar a substituição das seguintes leis: Lei nº 8666/93, Lei nº 10.520/2002 e 12.462/2011. As duas últimas se referem, respectivamente, à Lei do Pregão e à do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
A Lei Geral de Licitações tem origem principalmente na necessidade de garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do interesse coletivo.
Para que a lei se torne mais adequada aos atuais contextos da Administração Pública, algumas mudanças foram necessárias. A seguir apresentaremos as principais delas.
Lei 14.133/21: quais foram as principais mudanças empreendidas nos processos de Licitação?
Um assunto muito importante e diretamente afetado pelas mudanças da Lei 14.133/21 diz respeito às modalidades de licitação.
De acordo com a nova legislação, agora as modalidades que devem ser consideradas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (inédita, até então, no país, nesse tipo de legislação). A partir dessa alteração, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.
O principal destaque vai para a modalidade inédita, diálogo competitivo. De acordo com o artigo 6º da nova lei, essa modalidade pode ser entendida como a “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos”.
O objetivo é desenvolver alternativas que possam atender as necessidades da administração. Assim, os licitantes devem apresentar a proposta final após o encerramento dos diálogos.
Outras mudanças empreendidas pela Lei 14.133/21
Outras mudanças se referem às fases da licitação (adicionando uma camada adicional de cuidado com o processo prévio de preparação das licitações), a duração dos contratos (estendida até 5 anos, podendo se prorrogar até 10) e diretrizes sobre divulgação do orçamento, que agora passa a ser sigiloso.
Ainda podemos citar a seguinte diretriz: “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica”. Essas e outras mudanças têm o objetivo de otimizar e deixar os processos licitatórios mais transparentes. Para tanto, criou-se o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto no artigo 174, para centralizar toda e qualquer licitação realizada pela Administração Pública.
Lei 14.133/2021: alterações
Em 2023, a Lei 14.133/2021 sofreu uma série de alterações. Uma das mais substanciais, sem dúvida, está relacionada à sua vigência, que passou de abril de 2023 e depois de abril de 2024 para o dia 30 de dezembro de 2023.
Além disso, também houveram modificações por meio de:
LCP 198: alterou o inciso II DO ART. 193.
Lei 14.628/2023: Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária (Alterou o art. 75 da Lei 14.133)
Lei 14.133/21: como pode cair na sua prova?
Publicada em abril de 2021, a nova lei 14.133/21 ainda convive com as anteriores, pois o prazo de revogação atual está marcado para o dia 30 de dezembro de 2023.
Assim, até lá, a Administração Pública ainda poderá fazer uso do que está definido nas leis anteriores, seja na Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 14.133/21, mas sem realizar a combinação entre elas, pois esse procedimento não é permitido.
Essa possibilidade de opção afeta diretamente tanto as provas de concursos públicos quanto o Exame de Ordem: afinal, ficará em cargo do edital qual dispositivo legal será cobrado para falar sobre Licitações e Contratos.
Como a Nova Lei de Licitações pode cair na prova OAB?
De acordo com o último edital publicado para o XXXVII Exame de Ordem, a Lei 14.133/21 já está prevista na lista de conteúdos cobrados. Porém, a Lei 8.666/93 também isso está.
Assim, é importante que o candidato conheça os principais pontos de cada uma, dando maior atenção especialmente às principais mudanças empreendidas no campo de Licitações e Contratos.
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Como a Lei 14.133/21 pode cair em concursos?
Depende. Em editais recentemente publicados, a cobrança exclusiva da Lei 14.133/21 costuma ser bem mais observada. Ainda assim, isso não é uma regra.
Como se trata de uma legislação relativamente nova, muitas bancas organizadoras podem centrar questões na comparação entre os diferentes dispositivos. Assim, ainda é importante conhecer ao menos as principais noções da Lei 8.666/93.
Saiba mais sobre como a cobrança da Lei 14.133/21 e o assunto de Licitações está acontecendo até agora em concursos públicos com o professor Renato Borelli:
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