A Lei 8.213 91 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências. A matéria já era tópico recorrente para questões de Direito Previdenciário em concursos públicos e até no Exame de Ordem (Prova OAB). No entanto, a Lei de Benefícios da Previdência Social é um assunto que ficou bastante em alta após o estabelecimento da Medida Provisória 871/2019 e a proposta da PEC 6/2019.
Entenda aqui, nas dicas para concurso do Gran Cursos Online, os principais aspectos dessa lei federal e suas principais movimentações!
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Lei 8.213 91: Regulamento e alterações da Previdência Social
“Art. 1 – A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
Com o estabelecimento da MP para combater irregularidades em benefícios previdenciários, a principal mudança no regulamento é referente à carência.
Agora, caso o indivíduo fique sem realizar a devida contribuição ao INSS e decida retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão) se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.
Lei 8.213 91: Estude com questões comentadas
A Lei de Benefícios da Previdência Social é um assunto recorrente em provas de concurso público e até mesmo no Exame de Ordem OAB. Fazendo parte da seção de Direito Previdenciário, é uma legislação essencialmente relevante para o Concurso INSS.
Por isso, para garantir uma boa pontuação em avaliações, é essencial contar com uma rotina de resolução de questões. Afinal, esta é a melhor (e mais próxima) maneira de colocar os conhecimentos à prova, simulando as condições efetivas da sua prova.
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Lei 8213 91: como deve ser estudada em concursos públicos?
A lei 8213/91 pode ser dividida essencialmente em 4 títulos, de acordo com a análise do professor Carlos Mendonça. Confira:
- Título I: Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência Social. – Artigos: 1° ao 8°;
- Título II: Do plano de benefícios da previdência social – Artigos 8° ao 10°;
- Título III: Do regime geral da previdência social – Artigos 10° ao 124°;
- Título IV: Das disposições finais e transitórias – Artigos 124° até o final.
Destes títulos, dê atenção especial ao título III, no qual estão contidos os artigos mais abordados em questões de concursos públicos! Contudo, fique atento: isso não que dizer que dá para ficar sem ler as outras partes da legislação!
Para compreender o direcionamento de cobrança na sua prova de concurso público ou avaliação específica, busque as provas passadas e consulte o edital para maiores detalhes!
Lei 8213 91: Reforma da Previdência
Atualmente, há duas possibilidades de aposentadoria: por tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 para mulheres – e por idade, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.
De acordo com a PEC 6/2019, a nova regra proposta mantém as idades mínimas citadas, mas garantindo apenas 60% do recebimento. Desse modo, a grande polêmica se deve ao seguinte fato: para se aposentar com 100% da remuneração, é necessário contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
Confira mais detalhes sobre a Reforma da Previdência e a Lei 8.213 em nossa aula com o Professor Carlos Mendonça:
Como estudar a Reforma da Previdência para concursos e a Lei 8213 diante de tantas mudanças?
De acordo com o professor Fernando Maciel da equipe Gran Cursos Online:
Para um concurso público que cobra a disciplina de Direito Previdenciário, certamente intensificaria o estudo da EC 103/19, da Lei 13.846/19 e do Decreto 10.410/20. Tenham certeza de que boa partes das novas questões elaboradas pelas bancas serão extraídas desses atos normativos.
Lei 8.213 91: Regime de Cotas para PcD
Além de tratar sobre a questão de aposentadorias, a Lei 8213 também versa sobre outros assuntos importantes de Benefícios e Previdência Social. Um desses assuntos sem dúvida é o regime de cotas para PcD (Pessoas com Deficiência).
Na Subseção II, artigo 93 da Lei 8212 91, uma das disposições para o regime de trabalho em empresas. Veja:
Art. 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
Número de empregados | Percentual |
---|---|
Até 200 | 2% |
de 201 a 500 | 3% |
de 501 a 1.000 | 4% |
de 1.001 em diante. | 5% |
É importante observar que a lei não apenas prevê que os percentuais sejam obedecidos. Mas também garantem que condições deverão ser fornecidas à pessoa incapacitada ou com deficiência para que se reeduquem e se adaptem para o trabalho.
Lei 8.213 91 e Direito Previdenciário esquematizado
Estude a Lei 8213 e os principais conceitos do Direito Previdenciário para concursos públicos com o e-book exclusivo e gratuito do Gran Cursos Online! O material foi elaborado pelo professor Carlos Mendonça e é dividido em 4 volumes:
- Volume I: Evolução Histórica da Proteção Social
- Volume II: A Seguridade Social
- Volume III: Regime Geral da Previdência Social
- Volume IV: Financiamento da Seguridade Social
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Revisão de Benefícios. contribuições Anteriores a 1994.
Olá, bom dia !
Fiquei muito surpreso com o item 4.13 do Edital Caixa 2021 :
“”4.13 – Não ser aposentado(a) pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez.””
Esse impedimento me parece discriminação, pois só cumpri a lei ao contribuir para o INSS e ao completar o tempo de contribuição fiz uso do meu direito.
Gostaria de seus comentários a respeito.
Pela atenção, muito obrigado.