Lei 9504: Entenda a Lei das Eleições!

A lei 9504 de 1997 estabelece normas para as eleições, para candidatos e eleitores.

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As eleições são fundamentais para o exercício da cidadania e um marco na história da luta pela democracia. É por isso que a Lei 9504 é tão importante, visto que ela garante a aplicabilidade do pleito de forma segura.

A Lei das Eleições pode aparecer em concursos para o TSE, TREs e também na prova OAB, de acordo com as mudanças aprovadas para o XXXVIII Exame de Ordem. Por isso, é recomendado estudar todos os seus detalhes. Acompanhe o conteúdo e saiba mais!

Ser aprovado é questão de treino

O que diz a Lei 9504?

Promulgada em 30 de setembro de 1997, a Lei 9504 dispõe sobre as normas para a realização das eleições brasileiras. Ou seja, no seu texto estão as condutas legais para atos como a formação de coligações, convenções partidárias, registro de candidatura, financiamento de campanha, propaganda eleitoral e prestação de contas. 

Entenda mais a respeito de cada um desses pontos a seguir.

Coligações

De acordo com o artigo 17º, parágrafo 1, “a lei defende que os partidos são livres para organizar sua estrutura interna, estabelecendo regras de escolha das coligações, além de respeitar a formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios”.

Além disso, também são livres para definir sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais.

Convenções partidárias

As convenções partidárias e o seu funcionamento também são regidos pela Lei das Eleições. Em 2020, houve uma alteração da ementa que determinou que as convenções poderiam ocorrer online, em virtude da pandemia. Os partidos devem manter as formalidades para que as convenções sejam validadas.

Registro de candidatura

Os registros de candidatura precisam ter data inicial e final para que o requerimento seja submetido à Justiça Eleitoral. Ainda é importante atentar à quantidade de candidatos por município, aos documentos de identificação e às exigências da candidatura.

Financiamento de campanha

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado a esse tipo de gasto, mas também é possível recorrer a financiamento privado de pessoa física, desde que respeite os limites de valor de porcentagem de arrecadação e doação. É proibido o financiamento por pessoa jurídica.

Prestação de contas

O candidato deverá prestar contas à Justiça Eleitoral de todo financiamento e movimentação da campanha. É fundamental que os gastos estejam dentro do teto estabelecido nessas situações, sendo uma norma exigida pela Lei 9504.

Propaganda eleitoral

Durante a propaganda eleitoral, momento decisivo da campanha no qual os candidatos têm a possibilidade de conquistar os eleitores por meio da exposição das suas propostas, deve aparecer o nome do candidato e do vice ou suplente.

É importante ressaltar o que é proibido na propaganda eleitoral:

  • vinculação de qualquer propaganda em bens públicos e de uso comum;
  • pagamento em bens particulares (deve ser espontâneo e gratuito);
  • realização de showmícios ou eventos para promoção de candidatos ou qualquer apresentação remunerada;
  • trio elétrico;
  • comícios fora de horários que não sejam entre oito horas e meia-noite;
  • brindes que promovam vantagem para o eleitor.

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