Os limites de idade da carreira diplomática

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10 de Janeiro de 2019

A partir de 1996, o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) deixou de exigir idade máxima dos candidatos, até então limitada a 35 anos. Já a idade mínima exigida para apresentar-se às provas, que já havia variado entre 19 e 21 anos, foi fixada, e até hoje assim permanece, em 18 anos. Como, no entanto, exige-se também curso de graduação completo para que os aprovados tomem posse no cargo inicial da carreira (Terceir(a)o-Secretári(a)o), dificilmente alguém teria idade inferior e cumpriria esse condição.

Nesse contexto, muitos candidatos e candidatas questionam se há limites ou algum tipo de discriminação contra candidatos que, por exemplo, já tenham ultrapassado os 40 anos de idade. A resposta, definitivamente, é não, porém algumas observações necessitam ser feitas para evitar eventuais frustrações dos mais experientes.

Antes de mais nada, sugiro leitura da Lei n.o 11.440/2006, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, também chamada de Lei do Serviço Exterior[1]. A Seção VI dessa Lei trata do temido Quadro Especial. Trata-se de algo parecido com a reserva dos militares, só que os diplomatas que saem da ativa para o Quadro Especial podem continuar trabalhando, ainda que as perspectivas de progressão na carreira sejam mínimas[2].

O artigo 55 da Lei do Serviço Exterior determina as idades máximas de 58 anos para conselheiros, 60 anos para ministros de segunda classe e 65 anos para ministros de primeira classe para permanência na ativa. Ao atingir essas respectivas idades, os diplomatas dessas classes são automaticamente transferidos para o Quadro Especial.

O Quadro especial, conforme afirmado, não significa aposentadoria, mas o diplomata abre vaga na ativa em sua classe para a promoção de outro da classe inferior. A aposentadoria se dá a partir da solicitação do diplomata (por tempo de serviço, invalidez etc.) ou compulsoriamente. A aposentadoria compulsória dos servidores públicos era de 70 anos de idade até 2005, quando foi aprovada a chamada PEC da Bengala, de autoria do Senador José Serra, que elevou a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos.

A PEC da Bengala, que dependia de regulamentação, foi confirmada com a Lei Complementar N.o 152, de 3/12/15, que consolidou a alteração constitucional para todos os servidores públicos, mas fez ressalva, no parágrafo único do Art. 2.o, para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro:

Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.”

Ou seja, estamos em um período de transição para a aposentadoria compulsória da carreira diplomática, que levará 10 anos, a partir do final de 2015, para chegar aos 75 anos. Neste momento, está em 72 anos.

Todos esses fatores devem ser levados em consideração pelos CACDistas de idade mais avançada. Não há qualquer espécie de discriminação contra os experientes que ingressam na carreira, muito pelo contrário, pois sua experiência prévia é de grande valia para o Itamaraty. Haverá, no entanto, tempo reduzido para a ascensão profissional. Alguém com menos tempo de carreira, poderá ver reduzidas as chances de chegar ao topo da carreira ou ser transferido(a) para o Quadro Especial antes dos colegas de turma.

Não creio, porém, que isso deva ser um desestímulo para quem pretende ser diplomata. Há valiosa contribuição que essas pessoas podem oferecer à carreira não deve ser colocada atrás de preconceitos. Se esse for o seu caso e seu sonho, não desanime!

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11440.htm.

[2] É possível, no entanto, a promoção dentro do Quadro Especial, mas são poucas as vagas eventualmente oferecidas: 1 por semestre para ministros e conselheiros e 2 para secretários.

Prof. Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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