STJ pede urgência em projeto de lei que cria vagas em concurso público para analista e técnico!

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31 de Março de 2016

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Excelente notícia para os concurseiro/as que desejam ingressar no quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça! Está em andamento na Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1179/2015, que objetiva a criação de 670 vagas para ingresso por meio de concurso público. Sendo 30 para o cargo de técnico judiciário (nível médio) e 640 para analista judiciário (nível superior).

A proposta deve tramitar com agilidade, pois conta com pedido para que seja votada em caráter de urgência. Confira abaixo o projeto de lei: STJ

A distribuição das vagas dentro das secretarias do STJ se dará da seguinte forma:

Os candidatos ao cargo de técnico judiciário serão lotados na secretaria judiciária do órgão.

Os candidatos ao cargo de analista contarão com vagas nas seguintes secretarias e gabinetes: gabinetes de ministros (165), núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos (59), secretaria judiciária (183), secretarias de órgãos julgadores (78), secretaria de controle interno (11), secretaria de comunicação social (2), secretaria de jurisprudência (5), secretaria de administração (4), secretaria de gestão predial (1), secretaria de orçamento e finanças (8), secretaria de documentação (2), secretaria de gestão de pessoas (4), secretaria de tecnologia da informação e comunicação (45), secretaria de segurança (13), gabinete escola (40) e escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (20).

O relator do projeto, deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), afirma que a proposta vem acompanhada de minuciosa descrição do descompasso existente entre o atual quadro de pessoal do STJ para um melhor desempenho das elevadas atribuições imputadas à corte. “Trata-se de tribunal que recebe uma carga de recursos expressivamente mais elevada do que os que chegam ao Supremo. Se nessa última instância os processos de tal sorte se acumulam que se tornou necessário o estabelecimento de severas restrições à admissibilidade de recursos, é de se imaginar a proporção do problema enfrentado por tribunal encarregado de controvérsias disseminadas por campo tão vasto”, disse.

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31 de Março de 2016