Artigo 37 da Constituição Federal

O artigo 37 da constituição federal analisa cada princípio constitucional da administração pública. Saiba mais sobre cada um deles.

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O que diz o artigo 37 da Constituição Federal (CF)?

O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta tem que obedecer aos princípios que lhe foram atribuídos. São eles: 

  • legalidade; 
  • impessoalidade; 
  • moralidade; 
  • publicidade; 
  • eficiência.

Estes princípios servem para manter o funcionamento do setor público conforme manda a lei. Por isso, é imprescindível manter o cumprimento de todos eles.

Artigo 37 da Constituição Federal: análise dos 5 princípios constitucionais da administração pública

A administração pública começou a ser organizada nos séculos XVIII e XIX. Entretanto, neste período ela era ainda muito primária, por causa do Estado Absolutista, que detinha todo o poder centralizado e, por isso, não permitia o desenvolvimento público.

Até então, a administração pública não tinha uma elaboração normativa baseada nos princípios constitucionais que temos hoje. O que existia, até aquele momento, eram algumas regras que ofereciam mais segurança para os interesses das pessoas e das instituições públicas.

Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode agir conforme pede a lei. Por isso, os servidores, que estão vinculados à lei, só podem atuar de acordo com ela.

Só em casos muito extremos é que o poder público pode agir sem previsão legal, como nos casos de guerra e perturbação da ordem.

Princípio da Impessoalidade

Já o princípio da impessoalidade prevê que é importante que os servidores atuem de maneira impessoal nas suas relações com a população. Isso significa que eles devem agir sem beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa que necessite dos seus serviços.

Como exemplo disso, podemos citar que os servidores não podem gerar filas no atendimento ao público, sem que haja necessidade. É muito importante que o serviço público seja pensado sempre no sentido de atender à população e que isso funcione da melhor forma possível, sem benefícios ou prejuízos.

Princípio da Moralidade

O princípio da moralidade exige que a administração pública atenda à moral ao máximo. Por isso, tudo o que for considerado como parte da moralidade deve ser respeitado pelos servidores que representam o Estado.

Princípio da Publicidade

Este princípio determina que os atos do Poder Público sejam divulgados para o conhecimento de toda a população. Assim, o povo fica ciente do que está acontecendo e pode contrariar tais atos, se assim desejar.

É claro que há exceções, como é o caso das atividades relacionadas a Segurança Nacional e investigações específicas.

Princípio da Eficiência

Por fim, temos o princípio da eficiência. Ele determina que todos os atos da Administração Pública e de todos os que fazem parte dela gerem resultados positivos para a coletividade. Assim, fazendo uma análise do custo-benefício, deve-se buscar um desempenho que consiga beneficiar o máximo de pessoas possível.

Portanto, os princípios da Administração Pública são norteadores para que tudo funcione conforme manda a lei, mantendo os servidores o mais longe possível dos crimes. Outro foco dos princípios é garantir que todos os cidadãos recebam de maneira justa o mesmo tratamento ao procurar o setor público, de modo que seus interesses sejam atendidos de forma sempre igualitária, conforme rege a lei. 

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