Bolsa de pós-graduação e imposto de renda: é preciso declarar?

A declaração do Imposto de Renda 2022 teve início no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril. Saiba quando é preciso realizar a declaração dos valores da bolsa de pós-graduação e como fazer isso!

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31 de Março de 2022

Pós-graduandos que tenham os seus estudos ou atividades de pesquisa financiados por um programa de bolsa de pós-graduação podem precisar declarar os valores no imposto de renda 2022. Para quem recebe bolsa remuneração, caracterizada como prestação de serviço, também se aplicam algumas regras de prestação de contas. Acompanhe o artigo para saber mais detalhes!

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Bolsa de pós-graduação e imposto de renda: quando é preciso declarar?

De acordo com portal da Receita Federal, a declaração de imposto de renda 2022 é obrigatória para quem:

  •  Recebeu salários ou aluguéis (rendimentos tributáveis) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve a soma anual de rendimentos brutos superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Obteve, em qualquer mês de 2021, ganhos na venda de imóveis vendidos com lucro, bens ou direitos sujeitos à fiscalização
    da Receita Federal.
  • Realizou investimentos (transações na bolsa de valores e afins).
  • Possui ou possuía a posse de propriedades de valor total superior à 300 mil (incluindo terra nua).
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Grande parte das bolsas de pós-graduação se enquadram no segundo item. Assim, a obrigatoriedade de declaração só acontece quando o valor anual do fomento for superior à 40 mil ou então se a sua bolsa for definida como um ganho tributável.

Se você precisar declarar o imposto de renda por se enquadrar em qualquer outra das condições, a recomendação é declarar também os valores da sua bolsa de pós-graduação sempre que possível, mesmo que não seja um ganho tributável.

Entendendo a sua bolsa de pós-graduação: é tributável ou não?

O primeiro passo para declarar corretamente os valores recebidos pela bolsa de pós-graduação é classificar o fomento como tributável ou não. A regra para a classificação é simples:

  • caso a bolsa seja de caráter doação, isto é, dedicada unicamente ao financiamento de trabalhos de pesquisa ou estudos, é uma operação classificada como não tributável. Programas promovidos pela CAPES, FASEP e CNPq geralmente se enquadram nessa categoria.
  • caso a bolsa configure retribuição por serviço prestado (remuneração), os valores poderão ser enquadrados como tributáveis desde que a Instituição em questão não seja o Pronatec.

Caso ainda tenha dúvidas sobre a natureza da sua bolsa de estudos, é válido perguntar para a Instituição que fornece o fomento.

Como declarar a bolsa de pós-graduação no IRF 2022: passo a passo

  1. Antes de realizar a declaração, solicite ou emita o informe de rendimentos disponibilizado pela sua Instituição de Ensino. Esse documento irá facilitar muito a sua declaração dos valores da bolsa de pós-graduação e minimizar possíveis erros. Atualmente é comum que a consulta desses documentos possa ser feita a partir do endereço eletrônico da Instituição em link específico.
  2. Para declarar o imposto de renda 2022, deve-se baixar o software específico disponibilizado no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). É possível optar pela declaração simplificada ou completa do imposto de renda, sendo recomendada a segunda opção para quem possuí muitas deduções a realizar no imposto de renda.
  3. Depois de abrir o programa, você poderá acessar diferentes “fichas de declaração”, ordenadas verticalmente no canto esquerdo do software versão desktop. A bolsa de pós-graduação deverá ser incluída em rendimentos isentos e não tributáveis, a não ser que seja classificada de outra maneira, como já explicamos anteriormente.
  4. Em seguida, você deverá indicar o “tipo de rendimento”, classificado como códigos. Bolsas exclusivas para pesquisa ou estudos costumam ser classificadas pelo código 02, enquanto bolsas por remuneração, 01.
  5. Depois de selecionar o tipo de rendimento, basta indicar se você é titular ou dependente, indicar o CNPJ da entidade que cedeu a bolsa (utilize o número utilizado no informe de rendimento) e depois o valor da bolsa de estudos de pós-graduação.  Depois basta confirmar a operação e o valor já está devidamente declarado.

Imposto de renda e pós-graduação: como funcionam as deduções?

Além da bolsa de pós-graduação, o seu curso também pode influenciar nos valores declarados no imposto de renda. Afinal, aplicam-se deduções para gastos nas categorias de: saúde, doações, dependentes, aluguéis, previdências privadas, contribuições ao INSS e educação.

Assim, mesmo que você não tenha uma bolsa de pós-graduação, seus gastos com ela podem aparecer no imposto de renda como forma de dedução. Declarações desse tipo são realizadas na aba “Pagamentos Efetuados” e deverão ser acompanhada da posse de notas fiscais sobre cada uma das operações tanto para comprovar quanto facilitar o processo.

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