Concurso PCDF: o que esperar de Legislação Penal Extravagante?

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18 de Junho de 2020

Olá, tudo bem?

Sou o Diego Fontes, Professor do Gran Cursos Online da disciplina Legislação Penal Extravagante. Hoje iremos conversar sobre as nossas expectativas nessa disciplina para o próximo concurso do cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, cujo edital deve ser publicado muito em breve.

Antes de falar das expectativas, faz-se necessário estabelecer uma reminiscência história, observando como essa disciplina apareceu no último concurso realizado no ano de 2013 pela banca Cebraspe (CESPE). O concurso de 2013 contou com 120 itens de CERTO e ERRADO, na sistemática tradicional da banca pela qual “um erro anula um acerto”, totalizando-se ao final a pontuação líquida dos candidatos. Desses 120 itens, 60 estavam destinados aos “Conhecimentos Específicos” que contemplavam as disciplinas Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Legislação Específica e Legislação Penal Extravagante.

A disciplina Legislação Penal Extravagante cobrava os seguintes tópicos no conteúdo programático:

LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE:

  1.  Lei nº 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal).
  2.  Lei nº 8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  3.  Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso).
  4.  Lei nº 9.296/1996 (Escuta telefônica).
  5.  Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).
  6.  Lei nº 4.737/1965 e alterações (Código Eleitoral).
  7.  Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de execução penal).
  8.  Lei nº 9.099/1995 e alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
  9.  Lei nº 10.259/2001 e alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal).
  10.  Lei nº 8.137/1990 e alterações (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo).
  11.  Título II da Lei nº 8.078/1990 e alterações (Crimes contra as Relações de Consumo).
  12.  Lei nº 8.429/1992 e alterações (enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional).
  13.  Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.
  14.  Contudo, havia a presença de tópicos de “Legislação Penal Extravagante” dentro das disciplinas “Noções de Direito Penal” e “Noções de Direito Processual Penal”:

 

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: (…)

11.  Lei nº 11.343/2006 (tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes).

12.  Lei nº 9.034/1995 (crime organizado).

13 . Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos).

14.  Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor).

15.  Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura).

16.  Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente).

17 . Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

18.  Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

19. Lei nº 9.503/1997 (crimes de trânsito – Código de Trânsito Brasileiro).

20.  Lei nº 11.340/2006 (Lei Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher “Lei Maria da Penha).

21.  Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

22 . Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade).

 

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: (…)

4. Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica).

 

A título de curiosidade, havia alguns tópicos duplicados no conteúdo programático: a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) constava tanto no conteúdo de “Noções de Direito Administrativo” quanto em “Legislação Penal Extravagante”; o tópico “Estatuto da Criança e do Adolescente” aparecia tanto em “Noções de Direito Penal” quanto em “Legislação Penal Extravagante”; além disso a Lei nº 9.296/96 foi contemplada em “Legislação Penal Extravagante” e em “Noções de Direito Processual Penal”.

Nota-se ainda que, ao contrário do Edital mais recente de Escrivão da PCDF, no Edital de Agente de 2013 não havia uma disciplina autônoma de “Direitos Humanos”, sendo que um dos principais documentos normativos dessa disciplina foi cobrado dentro de “Legislação Penal Extravagante”. O fato de o Edital mais recente de Escrivão da PCDF ter colocado “Noções de Direitos Humanos” como disciplina autônoma se justifica em razão de nos últimos anos ter acontecido no Brasil uma maior valorização desses conteúdos nos concursos de carreiras policiais, motivado pelas pressões de organizações internacionais e da própria sociedade em o policial ter uma formação deontológica com base nos princípios dessa disciplina.

Nesse último concurso de Agente realizado em 2013, das 60 questões de Conhecimentos Específicos, 18 versaram sobre conteúdos de “Legislação Penal Extravagante”. Em outras palavras, 30% da prova abordou essa disciplina. Quem não estava preparado nas leis penais especiais, dificilmente conseguiu obter êxito nesse certame. As 18 questões de “Legislação Penal Extravagante” cobradas nesse concurso foram distribuídas da seguinte maneira:

  • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) – 1 questão.
  • Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) – 1 questão.
  • Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – 1 questão.
  • Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) – 1 questão.
  • Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos) – 1 questão.
  • Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – 2 questões.
  • Lei nº 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica) – 2 questões.
  • Lei nº 8.137/90 – 2 questões.
  • Lei nº 7210/84 (Lei de Execução Penal) – 3 questões.
  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – 2 questões.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1 questão.
  • Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) – 1 questão.

 

Observa-se que das leis penais cobradas no concurso de 2013, duas delas já foram revogadas: a Lei nº 9.034/1995 (revogada pela Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850/2013) e a Lei nº 4.898/1965 (revogada pela nova lei de abuso de autoridade – Lei nº 13.869/2019).

Além disso, várias das leis constantes do conteúdo programático desse concurso de 2013 foram recentemente bastante modificadas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019): Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica), Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), além de também ter alterado a própria Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa) que revogou a Lei nº 9.034/1995 cobrada no último concurso.

Portanto, caso o próximo Edital seja semelhante ao de 2013, deve haver substituição das referidas leis revogadas, passando-se a exigir a Lei nº 12.850/2013 (já com as modificações do Pacote Anticrime) e a nova lei de abuso de autoridade – Lei nº 13.869/2019. Nesse cenário, a banca deve dar maior prioridade para as Leis que foram modificadas, cobrando exatamente as novidades incorporadas pelo Pacote Anticrime, exigindo, assim, que o candidato esteja atualizado.

Outra característica que o Cebraspe vem adotando nos últimos anos e que deve se repetir no próximo certame de Agente da PCDF é a cobrança da jurisprudência do STF e do STJ, especialmente as teses do STJ fixadas nos “Cadernos de Teses” (disponíveis no site do STJ). É essencial, portanto, que o candidato esteja “antenado” com os informativos mais recentes desses Tribunais e com as referidas Teses.

Com relação ao conteúdo programático do próximo certame, minha expectativa é que haja um “enxugamento” dos tópicos de Legislação Penal Extravagante, assim como ocorreu no último Edital de Escrivão da PCDF. Devem ser cobradas apenas as leis essenciais para a atuação profissional, uma vez que a instituição busca um perfil menos “jurídico” para as carreiras de Escrivão e de Agente.

Assim, apostaria na repetição das leis penais especiais exigidas no último concurso de Escrivão (Lei nº 9.099/95, Lei nº 8.429/92 e Lei nº 13.869/2019 – a última chegou a ser excluída do Edital de Escrivão pois ainda não estava em vigor, mas deve ser contemplada no próximo concurso de Agente, tendo em vista que já se iniciou sua vigência).

Dentro desse conteúdo mínimo, não descarto ainda a cobrança do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Maria da Penha e da Lei Antidrogas, já que as Delegacias Especializadas de maior demanda no DF são justamente a Coordenação de Repressão às Drogas, as Delegacias da Criança e do Adolescente e a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.

Muito em breve iremos saber se essas estimativas serão ou não confirmadas, já que a expectativa é de que o Edital do concurso de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal seja publicado nos próximos dias, ainda neste mês de Junho! De qualquer maneira, quaisquer que sejam as leis penais extravagantes exigidas, estaremos juntos nesse desafio. Rumo à aprovação e em busca do distintivo dourado da PCDF no peito.

Conte comigo sempre. Forte abraço,

Prof. Diego Fontes

(Instagram @profdiegofontes)

Leia mais sobre o concurso PCDF clicando AQUI

Resumo do concurso PCDF Agente

Concurso Polícia Civil do Distrito Federal  (concurso PCDF Agente)
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe
Cargos Agente de Polícia
Escolaridade Nível superior
Carreiras Policiais
Lotação Distrito Federal
Número de vagas 1.800 vagas
Remuneração de R$ 9.394,68 a R$ 14.85,63
Situação BANCA DEFINIDA
Previsão para publicação do edital 2020
Link do último edital clique aqui para ver o último edital de Agente de Polícia – 2013

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18 de Junho de 2020

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