Conversa privada não pode ser usada como prova em ação de guarda de filhos

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guarda-de-filhos-quadA prova obtida sem consentimento, consistente em degravação de conversa íntima, viola os direitos à intimidade e à vida privada. Com esse entendimento, a 2ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que determinou o desentranhamento de prova ilícita usada em ação de guarda de filho.

De acordo com a mãe da criança, o pai teve acesso às conversas dela com outra pessoa, realizadas pela rede social Messenger, utilizando senha do filho, com o qual ela compartilhava um tablet.

Em primeira instância, o juiz que analisou o caso determinou o desentranhamento da degravação, por entender que se trata de prova obtida de maneira ilícita. O pai recorreu da decisão.

Em análise do recurso, a turma verificou que houve violação ao direito fundamental da intimidade da autora, “na medida em que o agravante, sem qualquer participação nas conversas apresentadas nos autos de origem, valendo-se do aparelho eletrônico de seu filho menor, para dele subtrair, com quebra de confiança e sem qualquer anuência dos envolvidos, diálogos havidos entre a agravada e a terceira pessoa em rede social travados em ambiente totalmente privado e com acesso mediante senha”.

Assim, concluiu que a prova foi obtida ilicitamente, “porquanto não revestida da licitude esperada, uma vez que, mesmo que estivesse diligenciando a educação de seu filho, averiguando os conteúdos do tablet por ele acessados, não estaria autorizado a acessar informações privadas da mãe que também se utiliza do aparelho, sem que ela consentisse”.

O número do processo não é revelado em razão de sigilo judicial.

Fonte: www.migalhas.com.br

 

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